TJDFT - 0715510-65.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
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11/06/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:59
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:59
Indeferido o pedido de ANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *87.***.*65-20 (EXEQUENTE)
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15/04/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/04/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 11/04/2025 23:59.
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24/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 07:52
Recebidos os autos
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20/03/2025 07:52
Deferido o pedido de ANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *87.***.*65-20 (EXEQUENTE).
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10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 15:11
Juntada de Petição de certidão
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04/03/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/02/2025 22:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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24/01/2025 18:00
Recebidos os autos
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24/01/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/11/2024 06:07
Processo Desarquivado
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04/11/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
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08/05/2024 18:02
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715510-65.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por ANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA em desfavor de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 190093733. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 190093733) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Liberem-se eventuais restrições pelo sistema Renajud.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 4 de abril de 2024.
LUCAS LIMA DA ROCHA Juiz de Direito Substituto gh -
04/04/2024 13:34
Recebidos os autos
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04/04/2024 13:34
Homologada a Transação
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0715510-65.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre o acordo, id 190093733.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024, às 12:44:56.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral -
15/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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15/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715510-65.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve a parte autora providenciar: a) a juntada da ficha cadastral das empresas registradas perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, com os sócios na atualidade e no momento da constituição do crédito, além de outros documentos que entenda pertinentes; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do incidente. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0f -
23/02/2024 16:35
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/02/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715510-65.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA DECISÃO Em atenção aos princípios da cooperação e da efetividade, este juízo realizou consulta a todos os sistemas a que possui acesso: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (este último apenas para pessoas físicas).
Todavia, os resultados foram negativos, pois não foram encontrados bens penhoráveis.
Ressalte-se que é inviável a penhora de bens gravados com alienação fiduciária, conforme alterações no artigo 7°-A do decreto-lei 911/1969, incluídas pela lei 13.043/2014.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder á pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 10 dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
26/01/2024 11:18
Recebidos os autos
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26/01/2024 11:18
Outras decisões
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19/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 23:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/11/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 03:58
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 20/10/2023 23:59.
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28/09/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 19/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:52
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2023 13:46
Recebidos os autos
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01/09/2023 13:46
Deferido o pedido de ANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *87.***.*65-20 (AUTOR).
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30/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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30/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:01
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 14:20
Recebidos os autos
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23/08/2023 14:20
Deferido o pedido de ANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *87.***.*65-20 (AUTOR).
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22/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/08/2023 03:58
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 01:04
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 10:31
Recebidos os autos
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20/07/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 16:57
Recebidos os autos
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16/05/2023 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/05/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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19/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2023 01:21
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 14/04/2023 23:59.
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06/04/2023 16:07
Juntada de Petição de apelação
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23/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 10:35
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:35
Embargos de declaração não acolhidos
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18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/03/2023 12:12
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 15/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 10:20
Recebidos os autos
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07/03/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/03/2023 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2023 02:26
Publicado Sentença em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 11:47
Recebidos os autos
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17/02/2023 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2022 02:50
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2022 10:26
Recebidos os autos
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12/12/2022 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/12/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
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02/12/2022 12:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/11/2022 00:14
Publicado Certidão em 25/11/2022.
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26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 21:57
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 14:14
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 19:34
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2022 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/09/2022 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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29/09/2022 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2022 01:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:17
Recebidos os autos
-
28/09/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/07/2022 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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07/07/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 11:43
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 11:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2022 19:02
Recebidos os autos
-
06/07/2022 19:02
Decisão interlocutória - recebido
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05/07/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/07/2022 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
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11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 11:49
Recebidos os autos
-
09/06/2022 11:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/06/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/06/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
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