TJDFT - 0715758-37.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de THIAGO GUARDABASSI GUERRERO em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715758-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO GUARDABASSI GUERRERO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer (exibição de cédulas de crédito rural e documentos correlatos).
No entanto, o cumprimento de sentença foi deflagrado, sob estes autos principais, com vistas unicamente à execução dos honorários advocatícios de sucumbência reconhecidos em favor do patrono da parte vencedora.
Inclusive, o feito foi extinto por sentença, ante o pagamento dos valores devidos ao advogado pelo banco (ID 185838794), e a sentença passou em julgado.
Assim, reputo incabível que, sob estes mesmos autos, a parte pretenda exigir o cumprimento da obrigação principal, visto que já proferida sentença extintiva da fase de cumprimento de sentença.
Cumpre ao interessado, nesse cenário, distribuir o requerimento em apartado, mediante o recolhimento das custas processuais inerentes à fase processual que almeja deflagrar.
Intimem-se.
Após, arquivem-se definitivamente. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
19/04/2024 16:17
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:17
Indeferido o pedido de THIAGO GUARDABASSI GUERRERO - CPF: *42.***.*22-99 (EXEQUENTE)
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05/04/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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22/03/2024 19:25
Recebidos os autos
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22/03/2024 19:25
Outras decisões
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08/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/03/2024 17:17
Processo Desarquivado
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08/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 21:25
Juntada de Certidão
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19/02/2024 21:25
Juntada de Alvará de levantamento
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09/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715758-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO GUARDABASSI GUERRERO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID 181665967).
A parte credora concordou com o valor, deu quitação e pediu a transferência do valor para a conta indicada no ID 185382421.
Converto o valor depositado em pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com a quantia, proceda-se a transferência do valor relativo ao ID 181665967, na quantia de R$ 2.288,68, em favor da parte credora, acrescido de juros e correção monetária, para a conta indicada no ID 185382421, independentemente do trânsito em julgado.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 2 -
07/02/2024 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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06/02/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 18:51
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 17:45
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/01/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de THIAGO GUARDABASSI GUERRERO em 23/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:33
Outras decisões
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07/11/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 08:45
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/10/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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18/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
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18/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/09/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de ITALICIO ZUCATELLI em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 19:55
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
17/08/2022 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/08/2022 12:46
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 09:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ITALICIO ZUCATELLI em 28/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 07:20
Juntada de Petição de apelação
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07/07/2022 00:21
Publicado Sentença em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 18:57
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:57
Julgado procedente o pedido
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09/06/2022 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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09/06/2022 15:08
Recebidos os autos
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09/06/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/06/2022 08:41
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/06/2022 23:59:59.
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20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 18:18
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/05/2022 18:17
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
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13/05/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/05/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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05/05/2022 18:22
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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05/05/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/05/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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