TJDFT - 0716430-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:30
Juntada de Ofício
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28/08/2025 16:46
Juntada de comunicação
-
28/08/2025 16:13
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 13:18
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/08/2025 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/08/2025 12:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de R. FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI em 14/07/2025 23:59.
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12/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de HELANIA CLAUDIA DE AZEVEDO LIMA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MANOEL CORDEIRO LIMA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de R. FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/05/2025 15:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/05/2025 10:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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05/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 19:01
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:01
Outras decisões
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de R. FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
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07/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:39
Outras decisões
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de R. FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:13
Outras decisões
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25/03/2025 15:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/03/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de R. FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de HELANIA CLAUDIA DE AZEVEDO LIMA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MANOEL CORDEIRO LIMA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Com razão os exequentes, não havendo fundamento na alegação de transferência do bem, que ainda se encontra em nome do Executado, bem como ausência de prova de alienação anterior à presente execução.
Determino, por ora, a inclusão da restrição de Circulação, sem prejuízo da restrição de transferência.
Assim, com base nos ditames da boa fé determino, antes de medidas constritivas mais severas, com aplicação de multas ou medidas alternativas, que o Executado informe espontaneamente, no prazo de dez dias, a localização do Veículo I/TOYOTA HILUXSW4, SRV4X4 placa OVM6H61, a fim de perfectilizar a penhora e avaliação.
I. -
17/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:01
Outras decisões
-
10/02/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:16
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:52
Outras decisões
-
29/01/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de R. FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de HELANIA CLAUDIA DE AZEVEDO LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de MANOEL CORDEIRO LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se o Executado para informar o quanto requerido pelo Exequente na petição de ID 220343665, no prazo de cinco dias, sob pena de incorrer em conduta atentatória à dignidade da justiça e multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, nos termos do art. 77, inciso IV, §2º c/c art. 774, incisos III e IV do CPC.
I -
18/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:41
Outras decisões
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de R. FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de HELANIA CLAUDIA DE AZEVEDO LIMA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MANOEL CORDEIRO LIMA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de R. FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 17:24
Recebidos os autos
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29/11/2024 17:24
Outras decisões
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26/11/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 17:36
Juntada de Certidão
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08/11/2024 17:34
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:34
Outras decisões
-
08/11/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de R. FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI em 22/10/2024 23:59.
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10/10/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MANOEL CORDEIRO LIMA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HELANIA CLAUDIA DE AZEVEDO LIMA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifico a classe processual, os polos da demanda e o valor da causa.
Intime-se os Executados pelo DJ, nos termos do art. 513, §2º, inciso I, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelos Credores para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado os isentam da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelos Exequentes, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intimem-se os Exequentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dão quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá aos Credores trazerem no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelos exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico os Executados de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de R. FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 17:45
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:45
Deferido o pedido de HELANIA CLAUDIA DE AZEVEDO LIMA - CPF: *00.***.*28-91 (EXEQUENTE), MANOEL CORDEIRO LIMA - CPF: *86.***.*72-91 (EXEQUENTE).
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25/09/2024 13:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:46
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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16/09/2024 18:03
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/02/2024 13:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de HELANIA CLAUDIA DE AZEVEDO LIMA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MANOEL CORDEIRO LIMA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de R. FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
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06/02/2024 10:01
Juntada de Petição de apelação
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15/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:28
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/12/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/12/2023 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 07:39
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de R. FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de MANOEL CORDEIRO LIMA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de HELANIA CLAUDIA DE AZEVEDO LIMA em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de R. FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de HELANIA CLAUDIA DE AZEVEDO LIMA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de MANOEL CORDEIRO LIMA em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 14:50
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:50
Julgado procedente o pedido
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11/10/2023 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de R. FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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30/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/09/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/09/2023 12:32
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
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02/08/2023 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 00:27
Recebidos os autos
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01/08/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 17:52
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 18:40
Recebidos os autos
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27/07/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/07/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 15:01
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/07/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 00:00
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/06/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de HELANIA CLAUDIA DE AZEVEDO LIMA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE MORAIS CASAGRANDE em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de R. FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de MANOEL CORDEIRO LIMA em 15/06/2023 23:59.
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10/06/2023 02:03
Decorrido prazo de MANOEL CORDEIRO LIMA em 09/06/2023 23:59.
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10/06/2023 02:03
Decorrido prazo de HELANIA CLAUDIA DE AZEVEDO LIMA em 09/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 16:00
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 16:00
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 19:20
Juntada de Certidão
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02/06/2023 19:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 22:57
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 18:06
Recebidos os autos
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29/05/2023 18:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/05/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/05/2023 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 13:45
Recebidos os autos
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09/05/2023 13:45
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/05/2023 14:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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03/05/2023 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 14:43
Recebidos os autos
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02/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:43
Deferido o pedido de MANOEL CORDEIRO LIMA - CPF: *86.***.*72-91 (EXEQUENTE).
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27/04/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/04/2023 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 12:07
Recebidos os autos
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20/04/2023 12:07
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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