TJDFT - 0716755-26.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 21:47
Recebidos os autos
-
07/05/2025 21:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/04/2025 06:38
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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25/04/2025 21:26
Juntada de Certidão
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25/04/2025 21:26
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de THAISE FRANCELINO CORREIA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716755-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANGELA DE LIMA RIBEIRO, THAISE FRANCELINO CORREIA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição de Id 227992910, informando se dá quitação ao débito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 20 de março de 2025 16:23:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/03/2025 20:12
Recebidos os autos
-
20/03/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716755-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANGELA DE LIMA RIBEIRO, THAISE FRANCELINO CORREIA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada, Banco de Brasília – BRB, apresentou impugnação à penhora de valores, alegando a ausência de intimação pessoal para o cumprimento da obrigação de fazer, o que, em sua visão, acarretaria a invalidade da multa e a extinção da execução.
Todavia, o argumento não merece acolhimento.
O executado é parceiro eletrônico deste Tribunal, de modo que as comunicações processuais ocorrem de forma eletrônica, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, garantindo a ciência dos atos processuais.
Considerando que a parte Executado é ente cadastrado ou esta sendo representado por parceiro eletrônico para recebimento de citações e intimações junto a este Tribunal de Justiça, é prescindível a publicação de atos em Diário Oficial ou a sua intimação por carta com aviso de recebimento, pois se considera pessoal a intimação efetivada por meio do Sistema Eletrônico, com fulcro nos artigos 2º e 5º, § 6º, da Lei 11.419/2006 e Portaria GC 160 de 11/10/2017.
Assim já decidiu este e.
TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO POR ABANDONO.
INCISO III E § 1º DO ARTIGO 485 DO CPC.
PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DO ADVOGADO VIA SISTEMA.
REGULARIDADE.
ARTIGO 2º E § 6º DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.419/2006 E PORTARIA 160 DE 11/10/2017 DO GABINETE DA CORREGEDORIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia no impulso da tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal da parte Autora, bem como de seu advogado, constando expressamente a possibilidade de extinção do processo.
Dicção do inciso III e § 1º do art. 485 do CPC. 2 - Tratando-se a parte de ente cadastrado como parceiro eletrônico para recebimento de citações e intimações junto a este Tribunal de Justiça, é prescindível a publicação de atos em Diário Oficial ou a sua intimação por carta com aviso de recebimento, pois se considera pessoal a intimação efetivada por meio do Sistema Eletrônico, com fulcro nos artigos 2º e 5º, § 6º, da Lei 11.419/2006 e Portaria GC 160 de 11/10/2017.
Apelação Cível desprovida.(Acórdão 1396570, 00033183620168070009, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 2/2/2022, publicado no DJE: 15/2/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, inexiste nulidade ou qualquer irregularidade na intimação.
No que tange à alegação de excesso no valor da multa (astreintes), igualmente indefiro, uma vez que o montante fixado se encontra dentro de patamar adequado, proporcional e razoável, cumprindo sua função coercitiva sem caracterizar enriquecimento sem causa, bem como sendo um instrumento fundamental para garantir o cumprimento das decisões judiciais.
Sua finalidade não é apenas compensatória, mas também educativa, desestimulando o descumprimento reiterado das ordens judiciais e garantindo a efetividade da prestação jurisdicional.
Diante do exposto, indefiro a impugnação da penhora e determino o prosseguimento da execução nos termos já fixados.
Intime-se a parte exequente para se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2025 16:18:48. -
27/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:27
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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13/02/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:18
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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30/01/2025 19:56
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 20:33
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:33
Outras decisões
-
07/11/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 22:27
Recebidos os autos
-
14/09/2024 22:27
Outras decisões
-
12/09/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 22:49
Recebidos os autos
-
05/08/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/07/2024 08:36
Juntada de Certidão
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30/07/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716755-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
29/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 23:50
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 23:50
Outras decisões
-
24/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716755-26.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 16 de julho de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
16/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716755-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELISANGELA DE LIMA RIBEIRO EXEQUENTE: THAISE FRANCELINO CORREIA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor voltado à satisfação de (i) obrigação de fazer; e (ii) obrigação de pagar.
Atualize-se o valor da causa para R$ 659,71.
Obrigação de fazer Intime-se pessoalmente o Executado para comprovar o cumprimento da obrigação fixada na sentença condenatória no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se o Executado de que o descumprimento injustificado da ordem judicial atrai a aplicação das penas de litigância de má-fé e apuração da prática do crime de desobediência, sem prejuízo da imposição de demais cominações necessárias à satisfação da obrigação: Art. 536, § 3º, do CPC O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
Obrigação de pagar Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Águas Claras, DF, 17 de junho de 2024 22:57:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 22:42
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:42
Outras decisões
-
17/06/2024 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 21:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:01
Outras decisões
-
11/06/2024 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:01
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/06/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/03/2024 21:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 20:39
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 15:48
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2024 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 03:17
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 12:41
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 07:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 20:24
Recebidos os autos
-
17/10/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 20:24
Outras decisões
-
16/10/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2023 18:01
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2023 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2023 13:43
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 20:01
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:01
Outras decisões
-
08/09/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2023 19:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2023 06:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 21:41
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 21:41
Concedida a gratuidade da justiça a ELISANGELA DE LIMA RIBEIRO - CPF: *19.***.*15-49 (AUTOR).
-
28/08/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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