TJDFT - 0713200-74.2018.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de GILSON ALVES PEREIRA em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/05/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/05/2024 13:18
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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02/05/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de GILSON ALVES PEREIRA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela executada.
Não há necessidade de expedição de alvará, ante a modalidade de pagamento extrajudicial.
PROMOVO a retirada, via RENAJUD, da restrição de circulação do veículo de ID. 159630284.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Honorários inseridos no pagamento extrajudicial.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/04/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:09
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de MONICA REGINA SILVA HAUSCHILD em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:29
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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20/02/2024 08:41
Recebidos os autos
-
20/02/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de MONICA REGINA SILVA HAUSCHILD em 16/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:30
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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24/01/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713200-74.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA REGINA SILVA HAUSCHILD EXECUTADO: GILSON ALVES PEREIRA DESPACHO Considerando a notícia do inadimplemento do acordo anteriormente celebrado e o levantamento da suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de constrição com vistas à satisfação de seu crédito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
No mesmo prazo deverá apresentar planilha atualizada do débito, ante a informação de pagamento parcial (ID 182075355).
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/01/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 07:10
Recebidos os autos
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11/01/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/12/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 07:42
Juntada de Certidão
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08/12/2023 07:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/10/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Nesse sentido, com base no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito pelo prazo concedido pelo exequente à parte executada para a quitação voluntária do débito, no caso até o dia 28/11/2023.
Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, em até 15 (quinze) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/09/2023 11:59
Recebidos os autos
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26/09/2023 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/09/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de GILSON ALVES PEREIRA em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:42
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713200-74.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA REGINA SILVA HAUSCHILD EXECUTADO: GILSON ALVES PEREIRA DESPACHO Intime-se o Executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 166997194.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2023 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2023 11:40
Recebidos os autos
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21/08/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713200-74.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA REGINA SILVA HAUSCHILD EXECUTADO: GILSON ALVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO/AR retornou sem o devido cumprimento, com a informação de: "a parte autora não entrou em contato com a presente Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios essenciais ao seu fiel cumprimento". (ID 165500132).
De ordem, manifeste-se a parte autora acerca da certidão do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, descrita acima, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a parte autora ADVERTIDA que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o interessado deverá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ .
Salienta-se, ainda, que para expedição de nova diligência, em endereço no Distrito Federal, a parte autora deverá recolher custas intermediárias referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT).
Transcorrido todo o prazo em branco ou sem a comprovação do recolhimento das custas, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 20 de julho de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
17/07/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 18:09
Recebidos os autos
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19/06/2023 18:09
Deferido o pedido de MONICA REGINA SILVA HAUSCHILD - CPF: *66.***.*53-91 (EXEQUENTE).
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05/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/05/2023 01:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 15:15
Juntada de Certidão
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17/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:54
Deferido o pedido de MONICA REGINA SILVA HAUSCHILD - CPF: *66.***.*53-91 (EXEQUENTE).
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27/04/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/04/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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16/03/2023 16:50
Juntada de Certidão
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10/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 10:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/03/2023 03:10
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 14:18
Recebidos os autos
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03/03/2023 14:18
Deferido o pedido de MONICA REGINA SILVA HAUSCHILD - CPF: *66.***.*53-91 (EXEQUENTE).
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17/02/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/02/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 02:04
Publicado Despacho em 26/01/2023.
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25/01/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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13/01/2023 16:37
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/12/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 10:33
Recebidos os autos
-
15/09/2022 10:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
09/09/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/09/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de GILSON ALVES PEREIRA em 01/09/2022 23:59:59.
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25/08/2022 00:25
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 11:40
Recebidos os autos
-
23/08/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/08/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 11:15
Recebidos os autos
-
09/06/2022 11:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
03/06/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/05/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:22
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
15/06/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 10:22
Recebidos os autos
-
11/06/2021 10:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
08/06/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/06/2021 17:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 16:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
21/05/2021 08:34
Recebidos os autos
-
21/05/2021 08:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/05/2021 07:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 15:07
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 23:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 18:47
Recebidos os autos
-
25/03/2020 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2020 21:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/03/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 18:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
16/03/2020 13:42
Recebidos os autos
-
16/03/2020 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2020 07:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/03/2020 04:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
03/03/2020 10:29
Recebidos os autos
-
03/03/2020 10:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2020 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/02/2020 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2020 03:11
Publicado Decisão em 20/02/2020.
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19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 02:05
Classe Processual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2020 09:12
Recebidos os autos
-
17/02/2020 09:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2020 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2020 02:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 12:10
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 10:24
Recebidos os autos
-
31/01/2020 10:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/01/2020 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/01/2020 00:12
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2020 11:22
Recebidos os autos
-
28/01/2020 11:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/01/2020 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/01/2020 21:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 03:11
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
12/12/2019 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 18:27
Recebidos os autos
-
06/12/2019 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2019 03:40
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/12/2019 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 18:21
Recebidos os autos
-
03/12/2019 18:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/11/2019 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/11/2019 23:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 10:21
Decorrido prazo de MONICA REGINA SILVA HAUSCHILD em 07/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 22:07
Publicado Certidão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 15:23
Expedição de Alvará.
-
17/05/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 13:40
Recebidos os autos
-
17/05/2019 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/05/2019 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/05/2019 14:59
Decorrido prazo de GILSON ALVES PEREIRA em 07/05/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 04:56
Decorrido prazo de GILSON ALVES PEREIRA em 30/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 20:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 09:34
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
24/04/2019 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 18:29
Recebidos os autos
-
16/04/2019 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2019 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/04/2019 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 16:16
Recebidos os autos
-
01/04/2019 16:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/03/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/03/2019 23:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 23:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2019 01:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 03:42
Publicado Decisão em 25/01/2019.
-
25/01/2019 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 07:56
Recebidos os autos
-
23/01/2019 07:56
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2019 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/12/2018 04:16
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
13/12/2018 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2018 10:55
Recebidos os autos
-
11/12/2018 10:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2018 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/11/2018 14:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
08/11/2018 14:31
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 13:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
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08/11/2018 13:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2018
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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