TJDFT - 0036555-22.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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30/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 11:35
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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06/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de JAIR NUNES ROSA CABRAL em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de MARILIA CONCEICAO BRAGA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de MARILIA CONCEICAO BRAGA - ME em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de JAIR NUNES ROSA CABRAL *93.***.*67-15 em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de JAIR NUNES ROSA CABRAL - ME em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0036555-22.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: JAIR NUNES ROSA CABRAL - ME, MARILIA CONCEICAO BRAGA, MARILIA CONCEICAO BRAGA - ME, JAIR NUNES ROSA CABRAL, JAIR NUNES ROSA CABRAL *93.***.*67-15 SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cheques.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 126064339, na data de 27/05/2022).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC (ID 171688503). É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução são cheques (ID 31349611 – pág. 8/11), cuja prescrição é de 6 (seis) meses (art. 59 da Lei n.º 7.357/1985 – Lei do Cheque).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão (27/05/2023), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 27/11/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/02/2024 10:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:15
Declarada decadência ou prescrição
-
01/02/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/02/2024 13:05
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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31/01/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de JAIR NUNES ROSA CABRAL em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de MARILIA CONCEICAO BRAGA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de JAIR NUNES ROSA CABRAL - ME em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de MARILIA CONCEICAO BRAGA - ME em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de JAIR NUNES ROSA CABRAL *93.***.*67-15 em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:50
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 12:00
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/11/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 21:01
Recebidos os autos
-
23/10/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 21:01
Deferido em parte o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de MARILIA CONCEICAO BRAGA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de JAIR NUNES ROSA CABRAL em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de JAIR NUNES ROSA CABRAL *93.***.*67-15 em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de MARILIA CONCEICAO BRAGA - ME em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de JAIR NUNES ROSA CABRAL - ME em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:41
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0036555-22.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: JAIR NUNES ROSA CABRAL - ME, MARILIA CONCEICAO BRAGA, MARILIA CONCEICAO BRAGA - ME, JAIR NUNES ROSA CABRAL, JAIR NUNES ROSA CABRAL *93.***.*67-15 DESPACHO Antes de apreciar os pedidos formulados na petição ID 171405256, nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023, às 16:49:58.
Documento Assinado Digitalmente -
15/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 23:17
Juntada de Certidão
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22/08/2023 23:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:42
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0036555-22.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: JAIR NUNES ROSA CABRAL - ME, MARILIA CONCEICAO BRAGA, MARILIA CONCEICAO BRAGA - ME, JAIR NUNES ROSA CABRAL, JAIR NUNES ROSA CABRAL *93.***.*67-15 CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível realizar o SISBAJUD na pessoa jurídica indicada, conforme anexo.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Brasília - DF, 21 de julho de 2023 às 07:41:34 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
21/07/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 18:34
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:34
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 23:44
Recebidos os autos
-
13/06/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 23:44
Outras decisões
-
06/06/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 22:11
Recebidos os autos
-
18/05/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:54
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/03/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 18:50
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2023 18:50
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
30/01/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 17:16
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/10/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 09:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 17:18
Expedição de Alvará.
-
18/10/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 17:27
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/09/2022 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 16:16
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 10:30
Recebidos os autos
-
01/07/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:37
Recebidos os autos
-
15/06/2022 10:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 14:42
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de JAIR NUNES ROSA CABRAL em 20/05/2022 23:59:59.
-
15/05/2022 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 21:10
Recebidos os autos
-
11/04/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 21:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2022 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/04/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 16:09
Expedição de Termo.
-
18/03/2022 14:53
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de MARILIA CONCEICAO BRAGA em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
26/01/2022 20:13
Recebidos os autos
-
26/01/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 20:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de JAIR NUNES ROSA CABRAL - ME em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MARILIA CONCEICAO BRAGA em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de JAIR NUNES ROSA CABRAL em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MARILIA CONCEICAO BRAGA - ME em 09/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 20:23
Expedição de Carta.
-
30/11/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:49
Recebidos os autos
-
29/11/2021 10:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2021 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de MARILIA CONCEICAO BRAGA - ME em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de JAIR NUNES ROSA CABRAL - ME em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de MARILIA CONCEICAO BRAGA em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de JAIR NUNES ROSA CABRAL em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:24
Publicado Edital em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 15:34
Expedição de Edital.
-
20/10/2021 18:48
Recebidos os autos
-
20/10/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 18:41
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
20/10/2021 18:36
Recebidos os autos
-
19/10/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 13:00
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
11/10/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 13:00
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 15:50
Recebidos os autos
-
08/10/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2021 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2021 10:37
Recebidos os autos
-
24/09/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2021 07:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:16
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 17:45
Recebidos os autos
-
02/09/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de JAIR NUNES ROSA CABRAL em 26/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 21:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 16:51
Recebidos os autos
-
24/05/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de JAIR NUNES ROSA CABRAL - ME em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de MARILIA CONCEICAO BRAGA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de JAIR NUNES ROSA CABRAL em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de MARILIA CONCEICAO BRAGA - ME em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 15:45
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2021 22:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de JAIR NUNES ROSA CABRAL em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de MARILIA CONCEICAO BRAGA em 27/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de JAIR NUNES ROSA CABRAL em 23/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 13:46
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2021 13:36
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2021 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 17:21
Recebidos os autos
-
03/09/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2020 18:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2020 19:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 16:01
Desentranhamento de documento (ID: 62520217 - Extrato Poupança)
-
21/07/2020 16:01
Desentranhamento de documento (ID: 62520216 - Comprovante de Penhora Poupança)
-
21/07/2020 16:01
Desentranhamento de documento (ID: 62520215 - 1 Petição Jair Desbloqueio Poupança)
-
13/07/2020 14:33
Recebidos os autos
-
13/07/2020 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2020 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de JAIR NUNES ROSA CABRAL em 03/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 15:17
Recebidos os autos
-
08/06/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 01:53
Publicado Despacho em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de JAIR NUNES ROSA CABRAL em 01/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 19:10
Recebidos os autos
-
01/06/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 02:20
Publicado Despacho em 11/05/2020.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Despacho em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 18:25
Recebidos os autos
-
06/05/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de JAIR NUNES ROSA CABRAL em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de JAIR NUNES ROSA CABRAL - ME em 16/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:36
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:36
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 19:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 10:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 07:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2019 17:43
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 19/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 17:43
Decorrido prazo de JAIR NUNES ROSA CABRAL - ME em 19/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 17:43
Decorrido prazo de MARILIA CONCEICAO BRAGA em 19/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 17:43
Decorrido prazo de MARILIA CONCEICAO BRAGA - ME em 19/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 17:43
Decorrido prazo de JAIR NUNES ROSA CABRAL em 19/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 22:25
Decorrido prazo de JAIR NUNES ROSA CABRAL - ME em 16/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 02:28
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 20:15
Recebidos os autos
-
09/07/2019 20:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2019 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 03:32
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 15:09
Recebidos os autos
-
27/06/2019 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2019 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 03:41
Publicado Decisão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 22:47
Recebidos os autos
-
17/06/2019 22:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/06/2019 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 20:28
Decorrido prazo de JAIR NUNES ROSA CABRAL - ME em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 20:28
Decorrido prazo de MARILIA CONCEICAO BRAGA em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 20:28
Decorrido prazo de MARILIA CONCEICAO BRAGA - ME em 14/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 14:35
Recebidos os autos
-
15/05/2019 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2019 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 13:43
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/05/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2019 02:31
Publicado Certidão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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