TJDFT - 0717359-78.2022.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de OTAVIO BATISTA ARANTES DE MELLO em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
03/12/2024 07:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/12/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 10:00
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de OTAVIO BATISTA ARANTES DE MELLO em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:20
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 20:23
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 06:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de OTAVIO BATISTA ARANTES DE MELLO em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717359-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OTAVIO BATISTA ARANTES DE MELLO REQUERIDO: TANIA CAIADO VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a alteração da classe processual e do cadastramento das partes, a fim de observar a fase ora deflagrada.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, referente a honorários advocatícios de sucumbência, formulado por FLÁVIA APARECIDA PIRES ARRATIA e HENRIETTE GROENWOLD MONTEIRO em desfavor de OTÁVIO BATISTA ARANTES DE MELLO, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, no valor de R$ 6.477,67 (seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos), mais custas processuais, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também em 10%, salvo se for beneficiário da gratuidade de justiça, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Advirto que a parte executada deverá coligir aos autos o comprovante de depósito.
Caso ocorra depósito, cuja tempestividade deverá ser certificada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Fica a parte exequente cientificada de que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, a parte exequente deverá deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Não ocorrendo o pagamento, e ultrapassado in albis o prazo para oferecimento de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão das verbas indicadas no segundo parágrafo desta decisão (multa e honorários, caso cabíveis), indicando as medidas constritivas que entender pertinentes.
Cientifico a parte executada de que, ultrapassado o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
02/10/2024 15:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:13
Outras decisões
-
01/10/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/09/2024 10:47
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
17/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/05/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2023 00:44
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:57
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/03/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2023 00:47
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:09
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/03/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:15
Decorrido prazo de OTAVIO BATISTA ARANTES DE MELLO em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:42
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 20:09
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 20:09
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 18:07
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/02/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:32
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
30/11/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de OTAVIO BATISTA ARANTES DE MELLO em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
28/10/2022 15:23
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/10/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
03/10/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 14:19
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2022 01:06
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
05/09/2022 16:35
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de TANIA CAIADO VIANA em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
02/09/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2022 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 16:58
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:58
Recebida a emenda à inicial
-
22/06/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
21/06/2022 20:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2022 00:58
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
23/05/2022 20:07
Recebidos os autos
-
23/05/2022 20:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
17/05/2022 13:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/05/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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