TJDFT - 0717254-49.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 15:53
Baixa Definitiva
-
24/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:52
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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24/07/2024 03:41
Decorrido prazo de EGILSON MAIA DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:41
Decorrido prazo de ZULEICA SUSANA COSTA LEITE em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:42
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:52
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:52
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de EGILSON MAIA DA SILVA - CPF: *35.***.*29-83 (RECORRENTE)
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27/06/2024 16:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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27/06/2024 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
27/06/2024 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2024 16:38
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
26/06/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de EGILSON MAIA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0717254-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EGILSON MAIA DA SILVA RECORRIDO: ZULEICA SUSANA COSTA LEITE DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do §1º do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à sua interposição, sob pena de deserção, art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais, ou seja, o preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado.
Conforme Nota Técnica CIJDF 11/2023 do TJDFT, é necessário que "haja uma análise criteriosa do caso concreto, a fim de que o benefício seja concedido somente àquele que realmente faça jus".
Na hipótese dos autos, o recurso inominado interposto pelo recorrente não veio acompanhado das guias e comprovantes de pagamento das custas iniciais e recursais.
Ademais, o recurso inominado veio acompanhado de pedido de gratuidade de justiça.
Intimado a comprovar a hipossuficiência econômica noticiada (ID 60048843), o Recorrente deixou de fazê-lo no prazo assinalado (ID 60304127).
A impossibilidade de pagamento das diminutas custas processuais e do preparo recursal deve ser comprovada, inexistindo nisto qualquer dificuldade, sendo suficiente a juntada dos documentos comprobatórios correspondentes.
Os documentos juntados aos autos não são aptos a comprovar a hipossuficiência econômica.
Desse modo, indefiro a gratuidade pleiteada.
Dispõe o Enunciado 115 do FONAJE que "Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo"; portanto, intime-se o recorrente para que pague e junte o comprovante de pagamento das duas guias, iniciais e recursais, no prazo de 48 horas a contar da intimação deste despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, 18 de junho de 2024.
RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito -
19/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:08
em cooperação judiciária
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18/06/2024 14:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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17/06/2024 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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15/06/2024 02:20
Decorrido prazo de EGILSON MAIA DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:15
Recebidos os autos
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10/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 16:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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06/06/2024 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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06/06/2024 17:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/06/2024 17:50
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 17:50
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 17:48
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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