TJDFT - 0711022-79.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:26
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA DEI FIORE em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de PATRICIA CHRISTINA DA COSTA NO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RAFAEL LEANDRO ARANTES RIBEIRO em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 18:54
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2025 17:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2025 19:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/05/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 20:23
Recebidos os autos
-
23/05/2025 20:23
Outras decisões
-
13/05/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 19:26
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:26
Outras decisões
-
21/03/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA DEI FIORE em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 16:23
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA DEI FIORE em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:48
Expedição de Petição.
-
27/01/2025 13:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:34
Nomeado perito
-
05/12/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:20
Outras decisões
-
11/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:57
Outras decisões
-
02/10/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/09/2024 23:43
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JUCIELLE FERREIRA DE LIMA em 05/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:32
Outras decisões
-
20/06/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de JUCIELLE FERREIRA DE LIMA em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711022-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL LEANDRO ARANTES RIBEIRO, PATRICIA CHRISTINA DA COSTA NO REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA DEI FIORE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da necessidade de elucidação de questões eminentemente técnicas, foi determinada a realização de perícia no ID 179778589, em decisão saneadora, tendo em vista a necessidade de análise técnica do ponto controvertido objeto da lide.
As partes apresentaram seus quesitos e assistente técnicos (IDs 184569122 e 184676250).
Apresentada proposta de honorários no ID 186126106, no valor de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).
Impugnada a proposta de honorários pela parte autora no ID 188331288, tendo trazido outros orçamentos em valor inferior (R$ 4.500,00 e R$ 6.000,00).
A perita manifestou-se novamente no ID 189914302, mantendo a proposta inicial e requerendo a sua manutenção.
Em nova impugnação de ID 191475016, a parte ré também discordou do valor de honorários periciais e requereu a homologação do valor da perícia em R$ 5.000,00.
A parte autora também impugnou novamente e sugeriu a contratação de perito em conjunto pelas partes ID 191814155.
Intimada a parte ré a informar se concordava com a nomeação de perito em conjunto com a parte adversa (ID 193044583), a ré informou desinteresse (ID 194407082).
Verifico que, de fato, o valor da perícia se mostra excessivo, o que justifica a recusa das partes ao pagamento do valor proposto, considerando que ele se mostra além das propostas trazidas aos autos.
Neste sentido, não há como este Juízo delimitar que os honorários propostos estão condizentes com o trabalho a ser realizado, ou mesmo obrigar o perito a realizar o trabalho para receber o valor da hora com base na indicação das partes.
Ante o exposto, REVOGO a nomeação da Sra.
ANA CAROLINA LACERDA DA CRUZ DUARTE, liberando-a do encargo.
Intime-se a perita acerca da presente decisão.
Nomeio a Sra.
JUCIELLE FERREIRA DE LIMA, perita arquiteta urbanista, e-mail [email protected], devidamente cadastrada na Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como perita do juízo, a quem incumbirá trazer aos autos os esclarecimentos que reputar pertinentes para a solução da lide, conforme determinado na decisão de ID 179778589.
Intime-se a perita para apresentar proposta de honorários.
Em seguida, dê-se vista às partes. Águas Claras, DF, 7 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:20
Nomeado perito
-
29/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:00
Outras decisões
-
04/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:44
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711022-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL LEANDRO ARANTES RIBEIRO, PATRICIA CHRISTINA DA COSTA NO REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA DEI FIORE CERTIDÃO Nos termos Portaria deste juízo, intimem-se as partes da petição do perito ID 189914302.
Na sequência, remetam-se os autos conclusos nos termos do § 3º, do art 465 do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
19/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 20:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711022-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL LEANDRO ARANTES RIBEIRO, PATRICIA CHRISTINA DA COSTA NO REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA DEI FIORE CERTIDÃO Certifico que o(a) perito(a) anexou proposta de honorários (ID 186126108).
Nos termos da portaria deste Juízo, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta apresentada.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
19/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2023 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2023 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA DEI FIORE em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 19:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:21
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:21
Outras decisões
-
16/10/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2023 10:48
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711022-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL LEANDRO ARANTES RIBEIRO, PATRICIA CHRISTINA DA COSTA NO REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA DEI FIORE CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
21/09/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/08/2023 14:49
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 00:23
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711022-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL LEANDRO ARANTES RIBEIRO, PATRICIA CHRISTINA DA COSTA NO REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA DEI FIORE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não havendo informação de eventual efeito suspensivo concedido ao agravo, cumpram-se as determinações anteriores. Águas Claras, DF, 11 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:43
Outras decisões
-
13/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/07/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2023 15:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/06/2023 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/06/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
24/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/06/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/06/2023 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2023 16:57
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/06/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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