TJDFT - 0709995-03.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:43
Arquivado Provisoramente
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15/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 19:01
Recebidos os autos
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12/05/2025 19:01
Outras decisões
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30/04/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/04/2025 04:53
Processo Desarquivado
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29/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:33
Arquivado Provisoramente
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21/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 09:44
Recebidos os autos
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24/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 09:44
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
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18/12/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/12/2024 14:51
Processo Desarquivado
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11/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 18:59
Arquivado Provisoramente
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22/04/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:40
Outras decisões
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21/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709995-03.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA REVEL: CRISTIANE CANDIDA SILVA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte credora requereu envio de ofício à SUSEP (ID 187132624).
Contudo, esclareço que as diligências já empreendidas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, encerram a cooperação deste juízo para a busca de bens passíveis de constrição.
Outrossim, em última instância, incumbe à própria parte credora diligenciar em busca de bens penhoráveis para satisfazer o seu crédito, pois não se afigura razoável que o Poder Judiciário despenda recursos com a reiteração de diligências destinadas a atender interesses eminentemente privados.
Ademais, tais informações financeiras acerca de VGBL e PGBL são abrangidas pelo sistema SISBAJUD.
Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados do TJDFT: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
CNSEG, SUSEP, PREVIC E FINTECHS.
NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA. 1. É dever da parte credora realizar as diligências necessárias para encontrar bens do devedor passíveis de penhora.
Embora o Judiciário deva cooperar, a parte credora não pode solicitar medidas sem demonstrar sua plausibilidade e efetividade, sob pena de prejudicar o andamento do processo. 2.
No caso concreto, o exequente solicita que sejam expedidos ofícios a diversos órgãos, de forma indiscriminada, sem justificar com clareza o que pretende obter em cada um deles, tampouco demonstrar que há indícios de que os executados possuem bens ou valores custodiados pelas instituições indicadas. 3.
O SisbaJud atualizou o sistema BacenJud incluindo as Sociedades de Crédito Direto (SCD) ou Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), permitindo a consulta de ativos financeiros sem a necessidade de expedição de ofícios. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Unânime.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores do(a) 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, FÁTIMA RAFAEL - Relatora, MARIA DE LOURDES ABREU - 1º Vogal e LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Desembargador LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, em proferir a seguinte decisão: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 18:15
Recebidos os autos
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13/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:15
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
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27/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709995-03.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA REVEL: CRISTIANE CANDIDA SILVA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a última pesquisa de ativos da parte executada foi realizada no mês de maio do corrente ano (ID 171226143), tendo sido infrutífera.
Sobre o assunto, há o seguinte julgado: "A apreciação do pedido de reiteração de bloqueio de eventuais valores depositados em contas correntes/poupança do devedor, por meio do sistema SISBAJUD, deve observar o princípio de razoabilidade.
Para tanto, faz-se necessária a demonstração pelo exequente de indícios de mudança na situação patrimonial do executado ou, até mesmo, o decurso de tempo suficiente entre as diligências" (Acórdão 1315949, 07445238920208070000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 3/2/2021, publicado no DJE: 26/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso em tela, a tentativa infrutífera de bloqueio foi realizada há 5 meses e o exequente não indicou mudança na situação financeira/patrimonial da devedora que justifique a realização de nova tentativa.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente.
Retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 15 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/02/2024 19:31
Recebidos os autos
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15/02/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 19:31
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
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01/02/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/01/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:36
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/01/2024 18:07
Processo Desarquivado
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15/01/2024 21:46
Arquivado Provisoramente
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15/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 18:19
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:19
Outras decisões
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12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 11/12/2023 23:59.
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27/11/2023 15:27
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2023 15:27
Desentranhado o documento
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27/11/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 11:58
Recebidos os autos
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21/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:58
Outras decisões
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31/10/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 15:56
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:56
Outras decisões
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26/09/2023 04:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:54
Outras decisões
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25/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709995-03.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA REVEL: CRISTIANE CANDIDA SILVA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o término do prazo de suspensão delimitado conforme decisão ID 111395332, proferida em 14/12/2021 (art. 921, III e §1º) sem manifestação do credor quanto à existência de bens em nome do devedor, há que se considerar o início do prazo prescricional.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 16:43
Outras decisões
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14/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/06/2023 01:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 02/06/2023 23:59.
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23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 18:21
Recebidos os autos
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15/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:21
Outras decisões
-
15/05/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:51
Outras decisões
-
02/05/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:09
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 15:54
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:54
Outras decisões
-
14/04/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2023 03:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 14:21
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:21
Outras decisões
-
03/02/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/01/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 17:52
Recebidos os autos
-
14/12/2021 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 29/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 14:01
Recebidos os autos
-
12/11/2021 14:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/10/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
29/10/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 01:06
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2021 01:06
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 17:57
Desentranhamento
-
09/09/2021 10:25
Recebidos os autos
-
09/09/2021 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2021 16:35
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
26/08/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 07:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 09:32
Recebidos os autos
-
05/08/2021 09:32
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 30/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/07/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 21/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 13/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 14:24
Expedição de Ofício.
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12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 16:52
Recebidos os autos
-
08/07/2021 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/07/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:50
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 16:17
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 01/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2021 03:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 19:08
Recebidos os autos
-
21/06/2021 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:41
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 27/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2021 00:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
31/03/2021 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2021 16:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2020 18:27
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 19:41
Recebidos os autos
-
25/11/2020 19:41
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
19/11/2020 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/11/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
10/11/2020 15:27
Recebidos os autos
-
10/11/2020 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/11/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 14:30
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
28/10/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 17:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
25/09/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de CRISTIANE CANDIDA SILVA GUIMARAES em 02/09/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 11:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2020 14:07
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2020 14:35
Recebidos os autos
-
26/06/2020 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2020 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/06/2020 17:03
Transitado em Julgado em 15/05/2020
-
19/06/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CRISTIANE CANDIDA SILVA GUIMARAES em 15/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:33
Publicado Sentença em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:33
Publicado Sentença em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 17:48
Recebidos os autos
-
05/03/2020 17:48
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2020 15:13
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2020 16:40
Recebidos os autos
-
06/02/2020 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/02/2020 10:39
Decorrido prazo de CRISTIANE CANDIDA SILVA GUIMARAES em 30/01/2020 23:59:59.
-
10/12/2019 18:06
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
10/12/2019 18:05
Audiência Conciliação realizada - 10/12/2019 15:00
-
10/12/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 15:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/08/2019 16:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/08/2019 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2019 17:53
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
12/08/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 17:42
Audiência conciliação designada - 10/12/2019 15:00
-
08/08/2019 04:19
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 11:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
05/08/2019 18:06
Recebidos os autos
-
05/08/2019 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2019 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/08/2019 15:34
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
01/08/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 14:30
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
01/08/2019 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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