TJDFT - 0717983-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 08:28
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 08:28
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2024 08:28
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de CRISTIANO MONTEIRO DE SOUZA em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:07
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717983-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO MONTEIRO DE SOUZA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/07/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:48
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717983-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO MONTEIRO DE SOUZA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/07/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 23:05
Recebidos os autos
-
19/06/2024 23:05
Outras decisões
-
17/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/06/2024 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:49
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:51
Outras decisões
-
01/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/03/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 03:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 21:35
Juntada de Petição de razões do recurso em sentido estrito
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de CRISTIANO MONTEIRO DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:49
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 21:42
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 21:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2023 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/07/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 09:12
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de CRISTIANO MONTEIRO DE SOUZA em 26/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:43
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:43
Outras decisões
-
07/07/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/07/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 19:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2023 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 19:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 00:40
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 22:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 22:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 13:16
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:16
Deferido o pedido de CRISTIANO MONTEIRO DE SOUZA - CPF: *13.***.*36-15 (REQUERENTE).
-
17/05/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 21:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
16/05/2023 21:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 00:46
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 15:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/04/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 19:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:03
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/04/2023 18:59
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/04/2023 18:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
03/04/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2023 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para PETIÇÃO CÍVEL
-
03/04/2023 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/04/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/04/2023 14:57
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:57
Declarada incompetência
-
01/04/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717964-42.2023.8.07.0016
Marcos Moreira
Air Canada
Advogado: Carla Christina Schnapp
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 23:11
Processo nº 0717957-77.2019.8.07.0020
Condominio Residencial Top Life Club e R...
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Cristiane de Queiroz Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2019 16:44
Processo nº 0718028-40.2023.8.07.0020
Marcimar Alves da Silva
Maria Jose Sousa
Advogado: Wanderson Alves Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 18:06
Processo nº 0717950-80.2022.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Lindiane Gomes Venzel
Advogado: Gilson Ferreira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 14:23
Processo nº 0717960-76.2021.8.07.0015
Mohammad Sadegh Kharazmi
Roberto Ricardo Carlos Grosse Junior
Advogado: Alexandre de Melo Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2021 17:34