TJDFT - 0717978-97.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 14:40
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES SARMENTO em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717978-97.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO GOMES SARMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
Verifico que já foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer conforme a condenação judicial, bem como já houve pagamento do crédito retroativo e honorários advocatícios.
Conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, ou seja, nova causa de pedir, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
07/04/2025 18:52
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/03/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:48
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717978-97.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO GOMES SARMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se a obrigação encontra-se satisfeita, requerendo o que entender de direito.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/03/2025 20:19
Recebidos os autos
-
19/03/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
-
02/12/2024 14:32
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:32
Outras decisões
-
28/11/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/11/2024 08:43
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
28/11/2024 08:42
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 08:42
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 08:41
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:19
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES SARMENTO em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717978-97.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO GOMES SARMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 202741990).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 35.493,05 (trinta e cinco mil quatrocentos e noventa e três reais e cinco centavos) referentes ao principal; e b) R$ 8.546,49 (oito mil quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/07/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 09:08
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:28
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/05/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES SARMENTO em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 20:36
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 20:36
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/02/2024 17:56
Outras decisões
-
05/02/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/02/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:59
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
13/11/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES SARMENTO em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:19
Outras decisões
-
30/08/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/08/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 19:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 22:15
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES SARMENTO em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:31
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 19:57
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2023 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2023 17:01
Recebidos os autos
-
01/02/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/02/2023 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2023 23:59.
-
04/11/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 09:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 20:26
Recebidos os autos
-
16/08/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 22/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:25
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 13:54
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/04/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 21:52
Juntada de Petição de laudo
-
22/03/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:24
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 09/03/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES SARMENTO em 06/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2021 02:23
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 16:19
Juntada de intimação
-
10/11/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:42
Recebidos os autos
-
10/11/2021 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2021 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/11/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:17
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 18:18
Recebidos os autos
-
15/10/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 22:45
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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