TJDFT - 0704768-78.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO em 28/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
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20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 15:28
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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19/08/2022 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/08/2022 07:15
Transitado em Julgado em 25/03/2022
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 18:10
Juntada de Certidão
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23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO em 22/02/2022 23:59:59.
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07/02/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 14:17
Expedição de Ofício.
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01/02/2022 00:36
Publicado Sentença em 01/02/2022.
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31/01/2022 15:34
Recebidos os autos
-
31/01/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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31/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0704768-78.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito. (ID 79512419).Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/01/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/01/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 21:55
Recebidos os autos
-
19/01/2022 21:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/11/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2021 23:59:59.
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08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO em 07/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO em 15/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
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15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0704768-78.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/04/2021 19:02
Recebidos os autos
-
09/04/2021 19:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/04/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/03/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
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20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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18/03/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 18:03
Recebidos os autos
-
17/03/2021 18:03
Decisão interlocutória - indeferimento
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17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO em 01/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/02/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO em 03/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 18:24
Recebidos os autos
-
03/02/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/01/2021 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
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19/01/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 18:49
Recebidos os autos
-
18/01/2021 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/01/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:38
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:38
Publicado Certidão em 15/12/2020.
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14/12/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
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14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
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11/12/2020 16:41
Recebidos os autos
-
11/12/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/12/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 15:10
Juntada de Certidão
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09/12/2020 18:09
Recebidos os autos
-
09/12/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 11:41
Recebidos os autos
-
08/12/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/12/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 13:59
Juntada de Certidão
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07/12/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/11/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 16:16
Juntada de Certidão
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13/11/2020 15:21
Recebidos os autos
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13/11/2020 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/10/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/10/2020 14:22
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2020 11:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/04/2020 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2020 11:07
Expedição de Mandado.
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07/01/2019 19:50
Recebidos os autos
-
07/01/2019 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2019 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/02/2018 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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