TJDFT - 0718295-22.2021.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 14:05
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
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06/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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06/03/2024 12:55
Juntada de Certidão
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04/03/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de MAICON DIEGO DA SILVA ROCHA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0718295-22.2021.8.07.0007 AGRAVANTE: MAICON DIEGO DA SILVA ROCHA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO MAICON DIEGO DA SILVA ROCHA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Discorre acerca da inaplicabilidade dos enunciados 7 e 83, ambos da Súmula do STJ, por entender que a tese recursal, além de não demandar o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório, está em consonância com o entendimento da Corte Superior.
Afirma que a decisão impugnada usurpou a competência do Tribunal Superior, porquanto invadiu o mérito do recurso.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
20/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 21:50
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/02/2024 21:50
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/02/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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09/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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09/02/2024 12:06
Recebidos os autos
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09/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/02/2024 22:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:45
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
31/01/2024 10:30
Juntada de Petição de agravo
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29/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 16:14
Recurso Especial não admitido
-
11/01/2024 11:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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11/01/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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11/01/2024 07:16
Recebidos os autos
-
11/01/2024 07:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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10/01/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 09:57
Juntada de Certidão
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12/12/2023 09:56
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (213)
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11/12/2023 15:39
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/12/2023 15:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (APELADO) em 30/10/2023.
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06/12/2023 21:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/11/2023 10:42
Juntada de Petição de recurso especial
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31/10/2023 02:18
Publicado Ementa em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 08:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/10/2023 15:12
Juntada de Certidão
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27/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
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27/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:10
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (APELANTE) e provido
-
26/10/2023 17:10
Conhecido o recurso de LINCOLN DANTAS INACIO - CPF: *52.***.*61-67 (APELANTE) e MAICON DIEGO DA SILVA ROCHA - CPF: *46.***.*68-16 (APELANTE) e provido em parte
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26/10/2023 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/10/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 15:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/10/2023 10:49
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:56
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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22/09/2023 15:24
Recebidos os autos
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23/08/2023 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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23/08/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
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21/08/2023 20:52
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:52
Processo Reativado
-
13/07/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
13/07/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/07/2023 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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13/07/2023 00:10
Decorrido prazo de LINCOLN DANTAS INACIO em 12/07/2023 23:59.
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14/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 14:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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14/06/2023 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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14/06/2023 00:06
Decorrido prazo de LINCOLN DANTAS INACIO em 13/06/2023 23:59.
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16/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:08
Juntada de Certidão
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10/05/2023 07:16
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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08/05/2023 00:06
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 12:24
Juntada de Certidão
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04/05/2023 09:28
Recebidos os autos
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04/05/2023 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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03/05/2023 15:31
Recebidos os autos
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03/05/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/05/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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