TJDFT - 0746906-66.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de SANDRA DO REGO BARROS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de SANDRA DO REGO BARROS em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
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05/10/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:45
Publicado Portaria em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0746906-66.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a imprimir o(s) alvará(s)/formal de partilha, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 26 de setembro de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
26/09/2023 13:32
Juntada de portaria
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26/09/2023 12:05
Expedição de Alvará.
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25/09/2023 17:30
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 15:16
Recebidos os autos
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20/09/2023 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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18/09/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/09/2023 12:55
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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15/09/2023 03:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
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07/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de SANDRA DO REGO BARROS em 15/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:42
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 162713466, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas finais, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Existindo valores em espécie do espólio, apresentadas as guias de pagamento dos tributos da sucessão, autorizo a expedição de alvará para a devida quitação.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
21/07/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:33
Julgado procedente o pedido
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15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
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12/07/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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12/07/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:55
Juntada de portaria
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10/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 17:35
Recebidos os autos
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24/05/2023 17:35
Outras decisões
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23/05/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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22/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 16:47
Recebidos os autos
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02/05/2023 16:47
Outras decisões
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11/04/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/04/2023 22:03
Juntada de Certidão
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21/03/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/03/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 16:51
Recebidos os autos
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17/03/2023 16:51
Outras decisões
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01/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 10:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/02/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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24/02/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 03:36
Decorrido prazo de SANDRA DO REGO BARROS em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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24/01/2023 00:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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11/01/2023 07:00
Juntada de portaria
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11/01/2023 06:59
Expedição de Termo.
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15/12/2022 17:56
Recebidos os autos
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15/12/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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12/12/2022 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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