TJDFT - 0719181-51.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 08:34
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 16:02
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/03/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:56
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
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25/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 05:32
Processo Desarquivado
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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18/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 14:12
Arquivado Provisoramente
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10/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 19:10
Expedição de Ofício.
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06/12/2024 16:07
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:07
Deferido o pedido de TIAGO PEREIRA DINIZ - CPF: *97.***.*22-53 (EXEQUENTE).
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04/12/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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04/12/2024 21:39
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXECUTADO), TIAGO PEREIRA DINIZ - CPF: *97.***.*22-53 (EXEQUENTE) em 02/12/2024.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:50
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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04/11/2024 16:40
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/11/2024 01:22
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 20:07
Recebidos os autos
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25/10/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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29/07/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:21
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/07/2024 20:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 19:27
Recebidos os autos
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22/07/2024 19:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0719181-51.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TIAGO PEREIRA DINIZ Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO À secretaria para que verifique o alegado na peça de ID200957614: remessa do feito à Contadoria Judicial por tempo excessivo.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 18:52:37.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto m -
25/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:06
Recebidos os autos
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20/06/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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19/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
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23/04/2024 04:25
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA DINIZ em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/04/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719181-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TIAGO PEREIRA DINIZ Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-79); Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco B, s/n, Lote A - Ed.
Sede do DETRAN/DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 17:50:40.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta M Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 145730220 Petição Inicial Petição Inicial 22121919085798200000134456659 145730221 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração/Substabelecimento 22121919085816400000134456660 145730222 Ofício Detran n 776-2022 Outros Documentos 22121919085835600000134456661 145730223 Ofício Detran n 1147-2022 Outros Documentos 22121919085850100000134456662 145730224 Ofício Detran n 1886-2022 Outros Documentos 22121919085864800000134456663 145730225 Demais provas Documento de Comprovação 22121919085881000000134456664 145730226 GUIA DE CUSTAS INICIAIS - Tiago Pereira Diniz (1) Guia 22121919085914600000134456665 145730227 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas 22121919085929800000134456666 145736954 Decisão Decisão 22121919362752700000134461154 145736954 Decisão Decisão 22121919362752700000134461154 146207306 Petição Petição 23010409250181100000134900497 146468278 Decisão Decisão 23011017154832500000135131690 146468278 Decisão Decisão 23011017154832500000135131690 146468278 Decisão Decisão 23011017154832500000135131690 146517942 Certidão Certidão 23011113092528800000135173602 146601601 Diligência Diligência 23011211505278000000135244542 146601602 Anexo Anexo 23011211505310200000135244543 146612104 Certidão Certidão 23011213535838000000135253787 146622853 Diligência Diligência 23011215055855000000135262494 146622854 Anexo Anexo 23011215055892800000135262495 146629661 Certidão Certidão 23011215462503900000135268687 147395062 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012401463529100000135938753 147552844 Petição Informando Mora (URGENTE) Petição 23012511171138200000136083585 147556952 Despacho Despacho 23012512093273100000136087192 148002613 Petição Petição 23013017353573400000136484079 148002614 BANCO DO BRASIL - DF_ baixa resol Procuração/Substabelecimento 23013017353597400000136484080 148002615 SUBSTABELECIMENTO - DISTRITO FEDERAL Procuração/Substabelecimento 23013017353621900000136484081 148177322 Decisão Decisão 23013122552102500000136638864 148177322 Decisão Decisão 23013122552102500000136638864 148177322 Intimação Intimação 23013122552102500000136638864 148550295 Diligência Diligência 23020317210467500000136973586 148742144 Certidão Certidão 23020620302540800000137142979 148744247 0 Oficio_105255450 Documento de Comprovação 23020620302576000000137142982 148744248 Correspondencia_Eletronica_105119339 Documento de Comprovação 23020620302621200000137142983 148744249 Despacho_105009698 Documento de Comprovação 23020620302643000000137142984 148744250 Oficio_103648293_decisao_interlocutoria_com_forca_de_mandado Documento de Comprovação 23020620302660500000137142985 148744251 Oficio_105008594 Documento de Comprovação 23020620302685200000137146136 148742144 Certidão Certidão 23020620302540800000137142979 148771313 Petição Petição 23020710483905300000137170354 148844837 Diligência Diligência 23020716255416900000137237128 148844838 Anexo Anexo 23020716255461900000137237129 148853202 Certidão Certidão 23020716565255300000137244350 149477087 Contestação Contestação 23021318082648300000137802767 149477090 Tratativas junto ao DETRAN Outros Documentos 23021318082701800000137802770 149477091 SUBSTABELECIMENTO - DISTRITO FEDERAL 10.01 - 2023-02-13T180721.744 Substabelecimento 23021318082762400000137802771 149547159 Certidão Certidão 23021411040541500000137864279 149547171 0 Oficio_105716335 Documento de Comprovação 23021411040560000000137866440 149547172 0 Oficio_105726787 Documento de Comprovação 23021411040583200000137866441 149547173 0 Oficio_105859157 Documento de Comprovação 23021411040606300000137866442 149547175 Dados_Cadastrais_105696727_JJV8B72 Documento de Comprovação 23021411040628200000137866443 149547176 Despacho_105382685 Documento de Comprovação 23021411040649500000137866444 149547177 Despacho_105594545 Documento de Comprovação 23021411040670200000137866445 149547179 Despacho_105677076 Documento de Comprovação 23021411040691700000137866447 149547180 Despacho_105697050 Documento de Comprovação 23021411040713100000137866448 149547181 Recibo_de_Protocolo_105339632 Documento de Comprovação 23021411040733400000137866449 149547159 Certidão Certidão 23021411040541500000137864279 149638287 Petições diversas Petição 23021417403800000000137946780 149638288 Resposta de Ofício Outros Documentos 23021417403800000000137946781 149643317 Contestação Contestação 23021417531200000000137951495 149782588 Certidão Certidão 23021517100590000000138077350 149782588 Certidão Certidão 23021517100590000000138077350 149835776 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23021602425768800000138121467 149989275 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23021702400208300000138258116 150537536 Petição Petição 23022709284488000000138749319 150589615 Réplica Réplica 23031516030083000000138794715 152472595 Certidão Certidão 23031516323953300000140473391 152472595 Certidão Certidão 23031516323953300000140473391 152594269 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23031615213230300000140581779 152675799 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031700460828200000140654390 153080729 Petição Petição 23032114550556500000141017497 153080730 2 SUBSTABELECIMENTO - DISTRITO FEDERAL 24.02.2023 (1) (1) (67) Substabelecimento 23032114550697900000141017498 153749101 Petição Petição 23032716245108500000141614525 155804374 Certidão Certidão 23041717560192700000143453830 156092171 Decisão Decisão 23041917462281400000143709767 156092171 Decisão Decisão 23041917462281400000143709767 156092171 Decisão Decisão 23041917462281400000143709767 156324492 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042400330255400000143916132 156407114 Petição Petição 23042415015457100000143991098 158868981 Certidão Certidão 23051617482766700000146177793 161740451 Sentença Sentença 23061315413552800000148726943 161740451 Sentença Sentença 23061315413552800000148726943 162069925 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061500353501000000149018179 164665007 Apelação Apelação 23070716591609400000151315013 164665014 Comprovante de Pagamento Guia Recursal - Ação Cobalt Comprovante de Pagamento de Custas 23070716591645900000151315020 164665015 Guia Recursal - Ação Cobalt Guia 23070716591670600000151315021 167000908 Apelação Apelação 23073110464000000000153381029 167037104 Certidão Certidão 23073114305829800000153412309 167037104 Certidão Certidão 23073114305829800000153412309 167290691 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080200332625100000153636955 168700417 Contrarrazões Contrarrazões 23081517510562800000154886121 168700419 SUBSTABELECIMENTO - BANCO DO BRASIL SA.-Manifesto - 2023-05-10T105148.703 (2) Substabelecimento 23081517510588100000154886123 169453376 Contrarrazões à Apelação Contrarrazões 23082215522225800000155553632 173042225 Certidão Certidão 23092511471304100000158743416 189303179 Certidão Certidão 23092910025800000000173200718 189303180 Certidão Certidão 23092911362000000000173200719 189303181 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23102414312800000000173200720 189303182 Certidão Certidão 23102511020900000000173200721 189303183 Certidão Certidão 23110402155000000000173200722 189303184 Certidão de julgamento Certidão 23113013513900000000173200723 189303185 Acórdão Acórdão 23121114210400000000173200724 189303186 Voto do Magistrado Voto 23121114210400000000173200725 189303187 Ementa Ementa 23121114210400000000173200726 189303188 Relatório Relatório 23121114210400000000173200727 189303189 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23121402180300000000173200728 189303190 Certidão Certidão 24030814350600000000173200729 189303191 Certidão Certidão 24030814355500000000173200730 191142106 Certidão Certidão 24032514205080100000174830399 191142106 Certidão Certidão 24032514205080100000174830399 191311869 Petição de Cumprimento de Sentença Petição 24032615214871900000174981000 191311871 CÁLCULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COBALT Documento de Comprovação 24032615214969900000174981002 191334838 Decisão Decisão 24032617004743000000175002242 191334838 Decisão Decisão 24032617004743000000175002242 191586074 Petição Petição 24040114300271900000175231837 191586076 CUSTAS INICIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Tiago Pereira Diniz Comprovante de Pagamento de Custas 24040114300358200000175231839 191701152 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24040203510735500000175332693 -
03/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:22
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:22
Deferido o pedido de TIAGO PEREIRA DINIZ - CPF: *97.***.*22-53 (EXEQUENTE).
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03/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0719181-51.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TIAGO PEREIRA DINIZ Polo passivo: BANCO DO BRASIL S/A e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - comprovante de recolhimento das custas iniciais, cópia da decisão que deferiu a gratuidade judiciária ou documentos que comprovem a condição de hipossuficiência.
Destaco que, havendo pedido de cumprimento da sentença em relação ao pagamento dos honorários advocatícios, deverão ser trazidos aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais relativas à fase executória em relação à verba honorária, exceto no caso de se tratar de advogado beneficiário da justiça gratuita, situação que deverá ser devidamente comprovada.
Não serão aceitas fotografias dos documentos, que devem ser apresentados na exata ordem em que se encontram nestes autos, conforme a lógica de um processo judicial, e devem estar legíveis e posicionados de forma a possibilitar a sua adequada leitura.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:43:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
01/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:00
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/03/2024 16:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:36
Recebidos os autos
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25/09/2023 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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22/08/2023 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2023 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 10:51
Juntada de Petição de apelação
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07/07/2023 16:59
Juntada de Petição de apelação
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06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2023 23:59.
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16/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 15:41
Recebidos os autos
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13/06/2023 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2023 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/05/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2023 23:59.
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29/04/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/04/2023 23:59.
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24/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:46
Recebidos os autos
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19/04/2023 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/04/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/04/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:20
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:34
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 01:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/02/2023 16:25.
-
07/02/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:21
Mandado devolvido dependência
-
01/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 22:55
Recebidos os autos
-
31/01/2023 22:55
Deferido o pedido de TIAGO PEREIRA DINIZ - CPF: *97.***.*22-53 (AUTOR).
-
31/01/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/01/2023 12:09
Recebidos os autos
-
25/01/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
25/01/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 17:15
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/01/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 19:36
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/12/2022 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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