TJDFT - 0719220-75.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 16:23
Baixa Definitiva
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05/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:22
Transitado em Julgado em 03/08/2024
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RONIE MILTON REIS em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MAXIMO CRISTIANO BANTIM CORDEIRO em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
NEXO DE CAUSALIDADE.
NÃO COMPROVAÇÃO.
INDENIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
REQUISITOS.
AUSÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Os requisitos ensejadores da responsabilidade civil são: a existência do dano, a culpa exclusiva do ofensor, bem como o nexo de causalidade entre a conduta do ofensor e o dano (artigos 186 e 927 do CC/02). 2.
Do cotejo do conjunto probatório produzido nos autos, não foi possível elucidar as circunstâncias fáticas do acidente de trânsito alegado pelo Autor, de modo a atribuir a responsabilidade civil pela colisão veicular ao Réu. 3.
Nos termos do artigo 373, I, do CPC/15, constitui dever do Autor comprovar os fatos constitutivos do direito, o que não foi verificado na hipótese, inviabilizando o acolhimento do pleito indenizatório. 4.
A multa por litigância de má-fé é incabível quando a conduta do Recorrente não se subsume às hipóteses previstas no artigo 80 do CPC/15, além de não restar demonstrado que o recurso foi interposto com dolo, visando a causar prejuízos à parte contrária. 5.
Apelação conhecida e não provida. -
10/07/2024 13:00
Conhecido o recurso de MAXIMO CRISTIANO BANTIM CORDEIRO - CPF: *35.***.*67-87 (APELANTE) e não-provido
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10/07/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 16:42
Recebidos os autos
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22/04/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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22/04/2024 08:19
Recebidos os autos
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22/04/2024 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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19/04/2024 11:51
Recebidos os autos
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19/04/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/04/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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