TJDFT - 0719076-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA SILVINA ALVES DE MOURA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:04
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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07/02/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA SILVINA ALVES DE MOURA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:02
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA SILVINA ALVES DE MOURA em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA SILVINA ALVES DE MOURA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:27
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 12:14
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:14
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:25
Outras decisões
-
15/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA SILVINA ALVES DE MOURA em 12/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:34
Outras decisões
-
17/06/2024 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/06/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/06/2024 23:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/06/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de MARIA SILVINA ALVES DE MOURA em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719076-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SILVINA ALVES DE MOURA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: MARIA SILVINA ALVES DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora para efetuar o pagamento/depósito da quantia de R$ 2.040,00 relativa a segunda parte dos honorários periciais, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD, podendo se fazer por meio de depósito em Juízo ou por transferência bancária/pix, conforme requerido pelo perito ao ID 198176880, devendo, nesta última hipótese, colacionar aos autos o documento comprobatório da transação.
O não pagamento resultará, também, em aplicação de multa por litigância de má-fé, na razão de 10% sobre o valor atualizado da causa, a teor do artigo 80, IV do CPC, a ser revertida em favor da parte ré.
No mais, aguarde-se o prazo ofertado aos litigantes pela certidão de ID 197301516.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:06
Outras decisões
-
27/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 21:49
Juntada de Petição de laudo
-
30/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:32
Outras decisões
-
22/04/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719076-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SILVINA ALVES DE MOURA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: MARIA SILVINA ALVES DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 191360530, esclareço que cabe a parte fornecer todo o material de que dispõe, no estado que se encontre, para a realização da perícia.
O juízo técnico a respeito das condições para a realização da pericia deve ser realizado pelo Perito oficial nomeado.
Não sendo possível a realização da prova técnica deverá o perito comunicar a este Juízo.
Dessa forma, mantenho a perícia a ser realizada no dia 29/04/2024, às 14:30 horas, nos termos informados pelo Perito no ID 191057572.
Deve a parte ré, reconvinda, fornecer todo o material que venha a ser solicitado pelo Perito, para a realização da perícia, mormente o medidor de energia e os documentos noticiados, em cumprimento aos deveres processuais do art. 77, CPC\2015, sobretudo, em relação ao seu inciso VI, e sob pena de consideração da prova em seu desfavor.
Intime-se o Perito.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 11:43
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:43
Outras decisões
-
27/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719076-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SILVINA ALVES DE MOURA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: MARIA SILVINA ALVES DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão saneadora de ID 176726798 deferiu a produção de prova pericial para aferir a ocorrência ou não de violação no medidor de energia e se tal violação decorreu de algum procedimento realizado pela parte autora.
Para realizá-la foi nomeado o perito o Sr.
BENILDO RAIMUNDO DO REGO e foram fixados os quesitos judiciais, bem como, às partes foi oportunizada a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos.
A decisão saneadora determinou, ainda, a apresentação de prova documental pela parte ré, consistente no histórico de consumo da parte autora.
Por fim, determinou o início da perícia após o pagamento dos honorários periciais, com vistas às partes após a conclusão dos trabalhos.
Opostos os Embargos de Declaração de ID 178089785, a decisão de ID 178160258 alterou parcialmente a decisão saneadora, para corrigir erro material e esclarecer que os honorários periciais devem ser custeados pela autora.
A ré apresentou, no ID 182845801 e anexos, a prova documental determinada, correspondente ao histórico de consumo da parte autora.
Proposta de honorários no ID 182860497, a autora, responsável pelo pagamento, apresentou comprovante de deposito no ID 182860497.
Intimado a dar início aos trabalhos pela Certidão de ID 186323742, o Perito apresentou dia, hora e local para a realização da Perícia no ID 186418064.
Intimadas as partes no ID 186553289.
O Perito apresentou retificação do dia, hora e local para a realização da Perícia no ID. 186756078.
Intimadas as partes no ID 186765147.
Certificado no ID 190763786 o início do prazo de 30 dias para entrega do Laudo Pericial.
Na petição de ID 191057572, o Perito requer o reagendamento dia anteriormente designado, qual seja, dia 20 de março, para o dia 29 de abril, ambos do corrente ano.
Para tanto, justificou que “esteve no laboratório da Neoenergia e o medidor de energia não tinha chegado ao laboratório por motivos operacionais (armazém / transporte), para a perícia”. É o relato do necessário.
Decido.
O perito informou nos autos, de forma devidamente justificada, novo dia e hora para a realização da Perícia (29/04/2024 às 14:30 horas) a ser efetuada no Laboratório de Ensaio de Medidores de Energia Elétrica, LEMEE,.
Pelas razoes apresentadas, necessária a modificação do dia e horário, tendo em vista informada a ausência do medidor de energia no laboratório, por motivos operacionais.
Ficam as partes intimadas da nova data.
Realizada a perícia, aguarde-se o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a teor do que consta na decisão de ID 176726798.
Intime-se o Perito.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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26/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:01
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:01
Outras decisões
-
25/03/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719076-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SILVINA ALVES DE MOURA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: MARIA SILVINA ALVES DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito designou dia, hora e local para realização da pericia - id 186418064.
Nos termos da Portaria ficam as partes intimadas da designação da perícia: .18 de março de 2024, segunda–feira, as 10:00 horas, na QR 412, conjunto 05 casa 13 CEP: 72.320-115 – Samambaia Norte / Distrito Federal e 20 de março de 2024, quarta-feira as, às 14:00 horas no Laboratório de Ensaio de Medidores de Energia Elétrica, LEMEE; SIA Trecho 04 lotes 300/320, Laboratório Perdas – SIA (Ao lado da empresa de concreto Redmix) CEP: 71200-020 – Guará – DF.
Ficando o Perito à disposição para informações complementares, se necessário e solicitado - telefone:(61) 9 8293-0270.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 10:31:19.
ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
15/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719076-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SILVINA ALVES DE MOURA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: MARIA SILVINA ALVES DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Foi determinada a realização de perícia, tendo nomeado perito para a elaboração do trabalho técnico.
Apresentados os quesitos pela parte autora, quedando-se inerte a ré e intimado o perito, este trouxe sua proposta de honorários, a qual não foi impugnada pelas partes.
Primeiramente, cabe esclarecer que não existem no ordenamento jurídico pátrio critérios objetivos para a fixação de honorários periciais, de forma que, para um arbitramento correto, é necessário que se observe o critério da razoabilidade, assegurando tanto a realização da perícia como uma justa remuneração ao perito, condizente com o trabalho executado.
Analisando detidamente os autos, inclusive o valor proposto em outras demandas semelhantes, verifica-se inexistir excesso no valor estimado pelo perito, compatível com a complexidade do trabalho técnico a ser efetuado.
Assim sendo, para que não haja mais delonga no andamento do processo, mantenho os honorários periciais estipulados pelo perito.
Concedo à parte AUTORA, o prazo de 15 dias para o depósito, perda da prova e consequentemente trazer para si o ônus probandi.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 12:52
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:52
Outras decisões
-
30/01/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de MARIA SILVINA ALVES DE MOURA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
04/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
29/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2023 14:13
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:13
Outras decisões
-
14/12/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/12/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:50
Decorrido prazo de MARIA SILVINA ALVES DE MOURA em 12/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 10:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:43
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:43
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
14/11/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/11/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 19:33
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/10/2023 23:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:40
Outras decisões
-
29/09/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/09/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA SILVINA ALVES DE MOURA em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:54
Outras decisões
-
18/09/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIA SILVINA ALVES DE MOURA em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA SILVINA ALVES DE MOURA em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 11:15
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:15
Outras decisões
-
08/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de MARIA SILVINA ALVES DE MOURA em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 10:25
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:25
Outras decisões
-
26/07/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/07/2023 23:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 09:20
Recebidos os autos
-
29/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:20
Outras decisões
-
28/06/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/06/2023 10:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:24
Outras decisões
-
01/06/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/06/2023 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2023 10:58
Recebidos os autos
-
01/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:58
Outras decisões
-
31/05/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/05/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 11:36
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:36
Deferido o pedido de MARIA SILVINA ALVES DE MOURA - CPF: *68.***.*49-20 (REQUERENTE).
-
09/05/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:30
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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