TJDFT - 0763163-58.2021.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 19:09
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 19:08
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
21/09/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 15:13
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763163-58.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVA CRED - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO EIRELI EXECUTADO: GX BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: INOVA CRED - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO EIRELI e como devedor EXECUTADO: GX BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme ID nº 157801316 e 157801317, bem como que os valores já foram transferidos ao exequente conforme ID.169434754, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
23/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/08/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0763163-58.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVA CRED - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO EIRELI EXECUTADO: GX BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 167206878 - Despacho, fica intimada a parte credora para fornecer os seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do valor depositado.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX (Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Agosto de 2023 11:09:10. -
15/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:35
Decorrido prazo de GX BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/07/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0763163-58.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVA CRED - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO EIRELI EXECUTADO: GX BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023 13:31:50. -
18/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/06/2023 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2023 22:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 18:49
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:16
Outras decisões
-
04/05/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/05/2023 05:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 17:08
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2023 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/03/2023 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:58
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:58
Outras decisões
-
13/03/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/03/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 04:40
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 09:41
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 23:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/02/2023 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:14
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/01/2023 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/11/2022 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 19:50
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 09:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2022 18:25
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/10/2022 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
21/10/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 20:43
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2022 20:43
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de GX BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI em 10/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2022 00:25
Publicado Sentença em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 14:45
Recebidos os autos
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27/01/2022 14:45
Homologada a Transação
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27/01/2022 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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24/01/2022 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2022 11:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/01/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 15:18
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 18:05
Recebidos os autos
-
09/12/2021 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/12/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 10:20
Recebidos os autos
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03/12/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/12/2021 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2021 16:14
Recebidos os autos
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02/12/2021 16:14
Declarada incompetência
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01/12/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/12/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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