TJDFT - 0726258-54.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:15
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:15
Indeferido o pedido de CARLA BARBOSA TOME - CPF: *02.***.*46-91 (EXEQUENTE)
-
21/07/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/07/2025 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CARLA BARBOSA TOME em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:06
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:06
Outras decisões
-
26/06/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/06/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/06/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/06/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CARLA BARBOSA TOME em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 13:07
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:07
Outras decisões
-
26/05/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2025 05:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de CARLA BARBOSA TOME em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 13:10
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:10
Indeferido o pedido de CARLA BARBOSA TOME - CPF: *02.***.*46-91 (EXEQUENTE)
-
08/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/05/2025 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:31
Indeferido o pedido de CARLA BARBOSA TOME - CPF: *02.***.*46-91 (EXEQUENTE)
-
30/04/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:18
Outras decisões
-
08/04/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/04/2025 07:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CARLA BARBOSA TOME em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:52
Outras decisões
-
20/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:02
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:02
Outras decisões
-
11/03/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/03/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CARLA BARBOSA TOME em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:16
Outras decisões
-
17/02/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 06:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 13:23
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 08:43
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
29/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:52
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:52
Outras decisões
-
26/01/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/01/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:21
Outras decisões
-
22/10/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/10/2024 05:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 13:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/08/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 18:43
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:22
Outras decisões
-
16/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 15:49
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2024 13:16
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:16
Outras decisões
-
10/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 09:04
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CARLA BARBOSA TOME em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726258-54.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA BARBOSA TOME EXECUTADO: LUCIANO DOS SANTOS LELIS *93.***.*60-44 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora se manifestou em petição de ID 185844567 requerendo que os bens apreendidos sejam levados a hasta pública e posteriormente, em petição de ID 186598339, requereu a penhora dos créditos que o devedor teria a receber junto às operadoras de cartão de crédito.
Indefiro o pedido de penhora de valores a receber, pois, a penhora deverá incidir sobre os bens que integram o patrimônio do devedor e não sobre hipotéticos valores a serem repassados pelas operadores de cartões de crédito.
Ademais, os valores recebíveis do cartão de crédito ou por transferências são depositados em conta bancária e, se houvesse saldo, seriam bloqueados pelo sistema Sisbajud.
Com relação aos bens apreendidos e encaminhados ao depósito público verifico que até o presente momento as partes não foram intimadas a se manifestarem quanto ao valor da avaliação dos referidos bens.
Intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao valor atribuído aos bens apreendidos, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:42
Indeferido o pedido de CARLA BARBOSA TOME - CPF: *02.***.*46-91 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/03/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de CARLA BARBOSA TOME em 27/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726258-54.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA BARBOSA TOME EXECUTADO: LUCIANO DOS SANTOS LELIS *93.***.*60-44 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:04
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:04
Outras decisões
-
31/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de CARLA BARBOSA TOME em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS LELIS *93.***.*60-44 em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726258-54.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA BARBOSA TOME EXECUTADO: LUCIANO DOS SANTOS LELIS *93.***.*60-44 D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:29
Outras decisões
-
12/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/12/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 15:24
Juntada de comunicações
-
29/11/2023 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 20:51
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:06
Outras decisões
-
05/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/10/2023 23:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:43
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726258-54.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA BARBOSA TOME EXECUTADO: LUCIANO DOS SANTOS LELIS *93.***.*60-44 D E C I S Ã O Vistos etc., Verifico que a parte autora/exequente, intimada, não se manifestou sobre o disposto na decisão de ID 167234639, no sentido de dar andamento ao feito.
Assim, aguarde-se por mais 10 dias manifestação da parte exequente.
Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2023 13:44
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:44
Outras decisões
-
18/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2023 07:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de CARLA BARBOSA TOME em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS LELIS *93.***.*60-44 em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726258-54.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA BARBOSA TOME EXECUTADO: LUCIANO DOS SANTOS LELIS *93.***.*60-44 D E C I S Ã O Com relação ao pedido de penhora no rosto dos autos conforme decisão da 1a.
Vara Cível de Ceilândia, nos autos do processo n. 0010824-52.2014.8.07.003, defiro a penhora no rosto dos autos.
Anote-se.
Manifeste-se a parte autora acerca da penhora de ID 169087548, ficando advertido de que qualquer irresignação a respeito deverá ser feita nos autos originários.
Com relação ao contido na petição de ID 167739831 cadastre-se a parte peticionante como interessada apenas para fins de intimação.
Indefiro a penhora requerida tendo em vista que o requerimento deverá ser solicitado perante o Juízo da causa em que ocorre a execução contra a parte autora do presente feito.
Preclusa a presente decisão, exclua-se o cadastramento da parte interessada e retornem os autos para as providências pertinentes.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2023 12:56
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:56
Outras decisões
-
18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de CARLA BARBOSA TOME em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/08/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 14:26
Expedição de Termo.
-
18/08/2023 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 20:59
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726258-54.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA BARBOSA TOME EXECUTADO: LUCIANO DOS SANTOS LELIS *93.***.*60-44 D E C I S Ã O Indefiro o pedido da parte autora de ID 165796668, tendo em vista que, ao analisar os autos, verifiquei que já foi realizada a pesquisa com o CNPJ indicado e cadastrado no polo passivo do sistema, conforme se constata o documento anexado em pesquisa SISBAJUD de ID 162305701.
Intime-se a parte autora para manifestar-se e requerer o que entender de direito.
Prazo 05(cinco) dias EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:37
Outras decisões
-
01/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CARLA BARBOSA TOME em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726258-54.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA BARBOSA TOME EXECUTADO: LUCIANO DOS SANTOS LELIS *93.***.*60-44 DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
18/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:45
Outras decisões
-
18/07/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:00
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:00
Outras decisões
-
24/05/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:04
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:04
Indeferido o pedido de CARLA BARBOSA TOME - CPF: *02.***.*46-91 (EXEQUENTE)
-
10/05/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/05/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 01:19
Decorrido prazo de CARLA BARBOSA TOME em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 15:22
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
13/03/2023 15:22
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/03/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:04
Outras decisões
-
02/02/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2023 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 21:47
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
09/01/2023 15:07
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:07
Outras decisões
-
29/12/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/12/2022 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2022 01:11
Decorrido prazo de CARLA BARBOSA TOME em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:07
Decorrido prazo de CARLA BARBOSA TOME em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:37
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:18
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 14:22
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/11/2022 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS LELIS *93.***.*60-44 em 29/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 06:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 13:24
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:24
Outras decisões
-
22/08/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/08/2022 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
09/08/2022 17:25
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:25
Outras decisões
-
29/07/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/07/2022 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de CARLA BARBOSA TOME em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 17:07
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/07/2022 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2022 00:53
Decorrido prazo de CARLA BARBOSA TOME em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:56
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 11:26
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/05/2022 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 10:01
Recebidos os autos
-
19/05/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
12/05/2022 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 16:12
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 10:20
Recebidos os autos
-
07/04/2022 10:20
Outras decisões
-
05/04/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/04/2022 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de CARLA BARBOSA TOME em 14/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:48
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:48
Deferido o pedido de
-
08/02/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/02/2022 00:41
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
07/02/2022 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 13:14
Recebidos os autos
-
03/02/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
02/02/2022 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2022 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2022 16:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/01/2022 16:17
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
11/01/2022 16:13
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 17:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/01/2022 13:19
Recebidos os autos
-
10/01/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/01/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2021 17:53
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/11/2021 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2021 10:46
Recebidos os autos
-
24/11/2021 11:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/11/2021 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2021 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2021 20:44
Recebidos os autos
-
07/11/2021 20:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
03/11/2021 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS LELIS *93.***.*60-44 em 28/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 23:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2021 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 16:48
Expedição de Carta.
-
01/10/2021 18:11
Recebidos os autos
-
01/10/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
24/09/2021 19:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/09/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 20:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de CARLA BARBOSA TOME em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de MOTOROLA DO BRASIL LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 15:40
Expedição de Carta.
-
04/08/2021 02:33
Publicado Sentença em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
01/08/2021 18:59
Recebidos os autos
-
01/08/2021 18:59
Homologada a Transação
-
28/07/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
28/07/2021 02:31
Publicado Sentença em 28/07/2021.
-
27/07/2021 13:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 21:17
Recebidos os autos
-
23/07/2021 21:17
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2021 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
15/07/2021 13:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/07/2021 17:27
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
05/07/2021 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 13:46
Recebidos os autos
-
15/06/2021 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/05/2021 12:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 14:53
Recebidos os autos
-
13/05/2021 14:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
12/05/2021 12:42
Audiência Conciliação designada em/para 05/07/2021 16:00 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2021 12:42
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
12/05/2021 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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