TJDFT - 0012567-95.2013.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2022 16:24
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 14:04
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 13:57
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME em 10/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 19:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME em 11/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 17:58
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0012567-95.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/04/2021 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/04/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 10:07
Recebidos os autos
-
12/04/2021 10:07
Declarada incompetência
-
08/02/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/02/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 17:57
Recebidos os autos
-
05/02/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 11:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 02:51
Decorrido prazo de AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME em 11/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/11/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 09:39
Recebidos os autos
-
22/10/2020 09:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2020 02:45
Publicado Certidão em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/09/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
11/08/2019 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717118-98.2018.8.07.0016
Distrito Federal
Viplan Viacao Planalto Limitada
Advogado: Marcus Vinicius de Almeida Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2018 08:09
Processo nº 0703232-95.2019.8.07.0016
Distrito Federal
Marcio Humberto Ribeiro dos Santos
Advogado: Ivan Aquiles Costa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2019 10:17
Processo nº 0060982-80.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Alexandre Silveira de Souza
Advogado: Najh Yusuf Saleh Ahmad e Outros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2019 03:19
Processo nº 0044864-42.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes S/A
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2019 09:52
Processo nº 0037008-14.2011.8.07.0015
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Mario Pedro dos Santos
Advogado: Thais Pereira Maldonado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2018 17:21