TJDFT - 0717118-98.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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17/09/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 19:30
Recebidos os autos
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09/08/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/10/2023 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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08/08/2023 19:47
Recebidos os autos
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08/08/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
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04/08/2023 08:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0717118-98.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação do MM.
Juiz, procedi à pesquisa por meio do sistema SISBAJUD e, verificando a existência de saldo disponível em contas correntes/aplicações da(s) parte(s) devedora(s), foi efetuada a transferência online no valor de R$ 42,25 (quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos) junto ao referido sistema.
Segue comprovante.
Nos termos da portaria n. 03/2018, faço intimar a parte DEVEDORA para se manifestar, no prazo legal, acerca da penhora efetivada, conforme decisão de ID 163053842.
Brasília/DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023 MARIA EMMILY AZEVEDO LEITAO LACERDA Servidor Geral -
25/07/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 19:11
Juntada de Certidão
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25/07/2023 19:09
Juntada de Certidão
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20/07/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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19/07/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/07/2023 13:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/06/2023 09:06
Recebidos os autos
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26/06/2023 09:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/12/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/11/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 20:18
Recebidos os autos
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28/09/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/03/2022 19:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
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11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
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16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0717118-98.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio dos executados para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. Neste intento, o ente público exequente requereu o prosseguimento do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Nada a prover.
Ré em recuperação judicial, consoante verifica-se na consulta ao processo n. 2008.01.1.103082-9 (ID 68912831), que tramita na VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL.
Necessidade de suspensão do feito, como determinado pelo STJ - Tema 987 (“Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária. ”).
Ante o exposto, suspenda-se a execução até a solução do julgamento do referido recurso repetitivo pelo STJ.
Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/04/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 15:49
Recebidos os autos
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13/04/2021 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/10/2020 11:29
Juntada de Certidão
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24/09/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/09/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 12:14
Recebidos os autos
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19/08/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/07/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 10:00
Expedição de Mandado.
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10/08/2018 21:03
Recebidos os autos
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10/08/2018 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2018 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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