TJDFT - 0708060-82.2019.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 17:41
Arquivado Provisoramente
-
16/01/2023 19:53
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/01/2023 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/01/2023 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de ALPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de WESLEY MIRANDA DO CANTO em 07/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 23:16
Recebidos os autos
-
26/05/2022 23:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/05/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 16:04
Recebidos os autos
-
11/05/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/05/2022 14:57
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/04/2022 16:58
Recebidos os autos
-
07/04/2022 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
06/04/2022 14:52
Recebidos os autos
-
06/04/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
06/04/2022 14:35
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
31/03/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de ALPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de WESLEY MIRANDA DO CANTO em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
17/03/2022 19:07
Recebidos os autos
-
17/03/2022 19:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
14/03/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:24
Decorrido prazo de WESLEY MIRANDA DO CANTO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:24
Decorrido prazo de ALPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP em 08/02/2022 23:59:59.
-
19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 18:10
Recebidos os autos
-
11/11/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/11/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de WESLEY MIRANDA DO CANTO em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de ALPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP em 03/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 14:16
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 16:43
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/09/2021 22:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de ALPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de WESLEY MIRANDA DO CANTO em 21/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de WESLEY MIRANDA DO CANTO em 03/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 17:03
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/09/2021 23:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:10
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2021 09:21
Recebidos os autos
-
24/08/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 09:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/08/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2021 12:22
Recebidos os autos
-
09/08/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/08/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de WESLEY MIRANDA DO CANTO em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de ALPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP em 04/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
21/07/2021 21:52
Recebidos os autos
-
21/07/2021 21:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
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20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 19:46
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/07/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 09:08
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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14/07/2021 23:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/07/2021 14:38
Recebidos os autos
-
13/07/2021 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/07/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
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28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 25/06/2021.
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25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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22/06/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 19:33
Recebidos os autos
-
21/06/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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17/06/2021 18:23
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 15:36
Expedição de Certidão.
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15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de CENTRAL PLASTICOS E EMBALAGENS 134DF EIRELI - ME em 14/06/2021 23:59:59.
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23/04/2021 02:28
Publicado Edital em 23/04/2021.
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22/04/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
21/04/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0708060-82.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP EXEQUENTE: WESLEY MIRANDA DO CANTO REU: CENTRAL PLASTICOS E EMBALAGENS 134DF EIRELI - ME Objeto: Intimação de CENTRAL PLASTICOS E EMBALAGENS 134DF EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-46, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
O Dr.
PEDRO MATOS DE ARRUDA, Juiz de Direito Substituto da 7ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 11.871,06 (onze mil e oitocentos e setenta e um reais e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 928, 9º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Tudo nos termos de decisão ID 87291187.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2021 15:57:40.
Eu, TANIA MARGARETH LEAL RIBEIRO, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito Substituto. MARCUS VINICIUS ALMEIDA COUTINHO Diretor de Secretaria -
20/04/2021 13:01
Expedição de Edital.
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ALPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP em 06/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 19:51
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2021 18:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2021 11:41
Recebidos os autos
-
26/03/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 11:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2021 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
24/03/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 14:21
Recebidos os autos
-
22/03/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/03/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 16:23
Transitado em Julgado em 09/02/2021
-
20/01/2021 14:32
Recebidos os autos
-
20/01/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/01/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 14:04
Recebidos os autos
-
19/01/2021 14:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/01/2021 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/01/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:54
Publicado Sentença em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
25/11/2020 22:03
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 15:33
Recebidos os autos
-
24/11/2020 15:33
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2020 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/11/2020 20:15
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 17:30
Recebidos os autos
-
23/11/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/11/2020 16:04
Juntada de Petição de impugnação
-
03/11/2020 09:52
Publicado Despacho em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
20/10/2020 15:25
Recebidos os autos
-
20/10/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/10/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de CENTRAL PLASTICOS E EMBALAGENS 134DF EIRELI - ME em 11/09/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 02:45
Publicado Edital em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 00:39
Expedição de Edital.
-
17/06/2020 23:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 22:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 22:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 16:52
Expedição de Ofício.
-
28/02/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
15/12/2019 15:32
Decorrido prazo de VIVO PARTICIPACOES S.A. em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 15:32
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 13:09
Expedição de Ofício.
-
20/11/2019 16:51
Expedição de Ofício.
-
20/11/2019 16:51
Juntada de Ofício
-
20/11/2019 16:49
Expedição de Ofício.
-
20/11/2019 16:49
Juntada de Ofício
-
20/11/2019 16:48
Expedição de Ofício.
-
20/11/2019 16:48
Juntada de Ofício
-
20/11/2019 16:47
Expedição de Ofício.
-
20/11/2019 16:47
Juntada de Ofício
-
20/11/2019 16:45
Expedição de Ofício.
-
20/11/2019 16:45
Juntada de Ofício
-
31/10/2019 12:00
Recebidos os autos
-
31/10/2019 12:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2019 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/10/2019 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 05:41
Publicado Certidão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 09:34
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 09:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/09/2019 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2019 20:29
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 18:38
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2019 04:48
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 18:51
Recebidos os autos
-
22/07/2019 18:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2019 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/07/2019 09:57
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 17:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2019 02:29
Publicado Certidão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2019 16:49
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 08:27
Expedição de Mandado.
-
03/06/2019 08:27
Juntada de mandado
-
31/05/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 16:26
Recebidos os autos
-
27/05/2019 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2019 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/05/2019 13:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2019 02:23
Publicado Despacho em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 14:41
Recebidos os autos
-
13/05/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
08/05/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 13:32
Decorrido prazo de ALPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP em 07/05/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2019.
-
09/04/2019 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 13:30
Recebidos os autos
-
04/04/2019 13:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/04/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/04/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 13:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/04/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 11:46
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
03/04/2019 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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