TJDFT - 0703232-95.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 09:30
Arquivado Definitivamente
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18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2022 23:59:59.
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21/03/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 02:53
Recebidos os autos
-
12/03/2022 02:53
Decisão interlocutória - indeferimento
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09/09/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/09/2021 11:30
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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30/07/2021 07:49
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 29/07/2021.
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30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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28/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0703232-95.2019.8.07.0016 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCIO HUMBERTO RIBEIRO DOS SANTOS C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica a parte executada intimada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2021 13:37:48. JORGE OSÓRIO BARROS DE MORAES Servidor Geral -
27/07/2021 13:38
Recebidos os autos
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27/07/2021 13:38
Juntada de Certidão
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27/07/2021 01:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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22/07/2021 08:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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22/07/2021 08:06
Transitado em Julgado em 07/06/2021
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08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
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16/04/2021 02:29
Publicado Sentença em 16/04/2021.
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16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0703232-95.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCIO HUMBERTO RIBEIRO DOS SANTOS SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/04/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 09:25
Recebidos os autos
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13/04/2021 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/10/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 08:27
Juntada de Certidão
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24/09/2020 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2020 07:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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14/09/2020 08:29
Expedição de Certidão.
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14/09/2020 08:28
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada - 12/11/2020 15:00
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04/09/2020 08:52
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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10/02/2020 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2020 23:59:59.
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27/01/2020 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2020 08:03
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 08:03
Juntada de Certidão
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25/11/2019 14:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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25/11/2019 14:19
Audiência Conciliação realizada - 19/11/2019 11:00
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08/11/2019 12:31
Juntada de Certidão
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24/10/2019 10:05
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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24/10/2019 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2019 10:05
Expedição de Mandado.
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24/10/2019 10:05
Juntada de mandado
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18/10/2019 11:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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18/10/2019 11:57
Juntada de Certidão
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18/10/2019 11:57
Audiência conciliação designada - 19/11/2019 11:00
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11/10/2019 17:27
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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09/10/2019 18:39
Recebidos os autos
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09/10/2019 18:39
Decisão interlocutória - recebido
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10/09/2019 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/01/2019 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2019
Ultima Atualização
28/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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