TJDFT - 0720338-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720338-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA KONTOYANIS TOTI, ANDRE LUIS RODRIGUES TORRES MOURA EXECUTADO: SEMEAR CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos (id 186010204), bem como já houve o pagamento integral do débito (id 186015004).
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora deve observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
20/02/2024 14:18
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/02/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/02/2024 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 05:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 05:22
Juntada de Certidão
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07/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:23
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
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11/10/2023 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2023 09:51
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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23/09/2023 08:32
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:56
Decorrido prazo de MARIANA KONTOYANIS TOTI em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RODRIGUES TORRES MOURA em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 21:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2023 00:46
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 22:27
Recebidos os autos
-
31/08/2023 22:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2023 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/08/2023 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2023 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2023 10:23
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 19:19
Recebidos os autos
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15/08/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/08/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2023 20:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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01/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:39
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:39
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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25/07/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/07/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/07/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 19:24
Recebidos os autos
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11/07/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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05/07/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/06/2023 20:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 22:17
Recebidos os autos
-
15/06/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/06/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
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02/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/06/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/06/2023 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2023 13:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/05/2023 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:56
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/04/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 22:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2023 22:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/04/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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