TJDFT - 0720383-50.2018.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:34
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2025 12:39
Recebidos os autos
-
11/09/2025 12:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/08/2025 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 21:15
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/08/2025 11:34
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 10:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/08/2025 22:14
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:14
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 21:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ESDO GOMES DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 11:42.
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03/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0720383-50.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESDO GOMES DA SILVA, LANZA & MAIA ADVOGADOS, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP EXECUTADO: MARCO AURELIO DE PAULA, WASHINGTON MIRANDA DA SILVA, ESDO GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Inicialmente a ação de conhecimento foi ajuizada por ESDO GOMES DA SILVA e SIMONE GOMES DA SILVA, em face de MARCO AURELIO DE PAULA, WASHINGTON MIRANDA DA SILVA, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP.
Narraram os autores que, em 31.03.2008, adquiriram os direitos e obrigações de promitente comprador de um lote de terreno urbano localizado na QNN 02, Conjunto H, lote 43, em Ceilândia/DF (matrícula nº. 34.937, do Livro 2, ¬Registro Geral do 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF), o que fizeram por meio de Escritura Pública de Cessão de Direitos, devidamente registrada na matrícula do imóvel em 15.04.2008.
Contudo, ao final de 2009 foram surpreendidos com a notícia de que terceiro estaria adotando providências para vender o referido bem, razão pela qual foi registrado Boletim de Ocorrência.
Afirmaram que em 22/04/2010 foram surpreendidos com a tentativa, por parte do réu WASHINGTON MIRANDA DA SILVA, de turbação da sua posse, bem como que este buscara a ré TERRACAP e, em 04.08.2010, ainda defendendo ser o legítimo titular dos direitos aquisitivos sobre o bem imóvel, entabulou o negócio jurídico de compra e venda mediante lavratura de Escritura Pública de Compra e Venda perante o 2º Ofício de Notas e Protesto do DF, na qual constou como Outorgado Comprador e a Ré NOVACAP na qualidade de Outorgante Vendedora, representada no ato por sua sucessora e mandatária, a ré TERRACAP.
A tutela de urgência foi deferida em ID 28055280 a fim de anotar indisponibilidade na CRI do imóvel objeto do feito.
A sentença de ID 91681422 julgou procedentes os pedidos formulados na inicial: “a fim de DECLARAR a nulidade absoluta do negócio jurídico subjacente ao Instrumento Público de Procuração de ID Num. 27055655 - Págs. 2/3, bem como, de todos os atos e negócios jurídicos subsequentes e derivados praticados pelos réus em relação aos registros R3/34.937, R4/34.937 e R5/34.937 constantes na certidão de ônus de ID Num. 27055960 - Pág. 4, retornando a matrícula do imóvel ao status quo ante (R2/34.937)”.
Em sede de apelação, houve o reconhecimento da ilegitimidade passiva da TERRACAP e reforma quanto à divisão do ônus sucumbencial.
Ato seguinte, a Parte Exequente ESDO e seu advogado apresentaram inicial de cumprimento de sentença a fim de executar os honorários sucumbenciais e requerer expedição de ofício ao cartório de imóveis com a finalidade de tornar pública a nulidade do negócio jurídico mencionado na sentença supracitada, bem como todos os atos subsequentes.
Em seguida, ao ID 132050680 foi expedido ofício ao CARTORIO DO 6° OFICIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS com as determinações supra.
Em resposta, o cartório informou ao ID 132927765 que deixou de cumprir à baixa dos registros e averbações diante da indisponibilidade ao AV.6 oriunda da 2º vara cível de Ceilândia.
Diante desse cenário o Exequente requereu ao ID 134694707 o cancelamento da indisponibilidade à AV.6, bem como da indisponibilidade na AV.7 oriunda deste processo.
Diante do não cumprimento pelo ofício de registro, novamente foi expedido ofício para baixa das anotações na CRI do imóvel objeto do feito, contudo, o cartório novamente informou não ser possível a baixa diante da averbação ao av.06 oriunda da 2ª vara cível de Ceilândia (ID 230401150).
Ato seguinte, a Parte Exequente foi intimada ao ID 232607227 para “providenciar/requerer, junto ao juízo da 2ª Vara Cível de Ceilândia, que determinou a averbação Av-6/34.937 nos autos do processo 2010.03.1.011791-8, o levantamento da referida restrição”.
Em seguida, a Parte Autora informou o cancelamento das averbações 06 e 07 (ID 239883586).
II - Dessarte, expeça-se, com urgência, novo ofício ao CARTORIO DO 6° OFICIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS para que, conforme a sentença ora executada de ID 91681422, anote “a nulidade absoluta do negócio jurídico subjacente ao Instrumento Público de Procuração de ID Num. 27055655 - Págs. 2/3, bem como, de todos os atos e negócios jurídicos subsequentes e derivados praticados pelos réus em relação aos registros R3/34.937, R4/34.937 e R5/34.937 constantes na certidão de ônus de ID Num. 27055960 - Pág. 4, retornando a matrícula do imóvel ao status quo ante (R2/34.937).” Anexe-se ao ofício cópia da sentença, desta decisão, dos acórdãos de ID 129651568 e ID 129652780 e da certidão do trânsito em julgado.
III - Expedido o ofício, aguarde-se a resposta do cartório.
IV - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 15:25:09.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
30/06/2025 22:16
Recebidos os autos
-
30/06/2025 22:16
Outras decisões
-
20/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:32
Outras decisões
-
06/05/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de WASHINGTON MIRANDA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de LANZA & MAIA ADVOGADOS em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/04/2025 21:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0720383-50.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESDO GOMES DA SILVA, LANZA & MAIA ADVOGADOS, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP EXECUTADO: MARCO AURELIO DE PAULA, WASHINGTON MIRANDA DA SILVA, ESDO GOMES DA SILVA DESPACHO I - Em atenção à petição de ID 231013145, tendo em vista o informado em ID 230401150, a parte interessada deve providenciar/requerer, junto ao juízo da 2ª Vara Cível de Ceilândia, que determinou a averbação Av-6/34.937 nos autos do processo 2010.03.1.011791-8, o levantamento da referida restrição.
II - Com a comprovação do levantamento da restrição da 2ª Vara Cível de Ceilândia (2010.03.1.011791-8), oficie-se novamente ao Cartório do 6º Ofício do Registro de Imóveis do DF nos termos da sentença de ID 91681422.
III - Em atenção à petição de ID 231947311, o requerente deve acompanhar o presente feito para, após a efetivação dos procedimentos supra, se necessário, requerer novamente a transferência mencionada.
IV - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2025 16:56:28.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
21/04/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:12
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 21:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:01
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 21:02
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de ESDO GOMES DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/09/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/09/2024 22:52
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ESDO GOMES DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720383-50.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESDO GOMES DA SILVA, LANZA & MAIA ADVOGADOS, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP EXECUTADO: MARCO AURELIO DE PAULA, ESDO GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Primeiramente, cumpra-se integralmente a decisão de ID 150752164, observando-se os dados informados em ID 206505224.
II - Atendendo ao pedido da parte credora de ID 206505224, foi emitida ordem de restrição pelo Sistema RENAJUD, sem dar ciência prévia ao interessado, de veículos de propriedade da parte executada, de acordo com o valor indicado pelo credor, nos termos do art. 835, IV, do CPC.
II - Conforme relatório(s) anexo(s), a ordem de restrição de veículos de propriedade da parte executada restou infrutífera.
III - Em vista disso, intime-se o credor para indicar outros bens à penhora, em QUINZE DIAS.
IV - Esgotado o prazo do item anterior sem manifestação do credor, venham os autos conclusos para eventual suspensão nos termos do artigo 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 17:28:26.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
29/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0720383-50.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESDO GOMES DA SILVA, LANZA & MAIA ADVOGADOS, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP EXECUTADO: MARCO AURELIO DE PAULA, ESDO GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se dos autos que foi extinto o cumprimento de sentença dos exequentes ESDO GOMES e LENZA & MAIA ADVOGADOS contra TERRACAP, conforme decisão de ID 137341535.
Por sua vez, com relação ao cumprimento de sentença da exequente NOVACAP contra os executados ESDO GOMES e SIMONE GOMES DA SILVA, tendo em vista a concordância da exequente com relação aos depósitos efetuados (139187769), JULGO EXTINTO o referido cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Promova-se a transferência em favor da exequente NOVACAP dos valores constantes dos depósitos de IDs 138256535 (R$1932,58) e 138408709 (R$101,71).
Dados bancários em ID 139187769.
Ainda, com relação às providências exigidas pelo 6º Ofício de Registros de Imóveis de ID 152502131, trata-se de medidas extrajudiciais que deverão ser atendidas pelo interessado, e que independem deste Juízo para sua efetivação.
Nesse contexto, intimem-se os exequentes ESDO GOMES e LENZA & MAIA ADVOGADOS para se manifestarem quanto ao cumprimento do acordo firmado com o executado WASHINGTON MIRANDA DA SILVA (ID 134696025), vez que somente consta dos autos o comprovante da 1ª parcela do acordo, em ID 136102660, bem como para promover o regular andamento do feito quanto ao cumprimento de sentença contra o executado MARCO AURÉLIO DE PAULA, ressaltando que houve penhora de quantia em ID 150752164, no valor de R$120,99.
PRAZO DE DEZ DIAS, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 16:20:26.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 20:16
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:16
Outras decisões
-
09/07/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/07/2024 17:50
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 16:41
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/10/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/09/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de ESDO GOMES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de ESDO GOMES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de LANZA & MAIA ADVOGADOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de LANZA & MAIA ADVOGADOS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de SIMONE GOMES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de ESDO GOMES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de ESDO GOMES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/04/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 15:48
Recebidos os autos
-
01/04/2023 15:48
Outras decisões
-
31/03/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:02
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:02
Outras decisões
-
15/03/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:08
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:44
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2023 08:41
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/01/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:42
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 07:37
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 07:18
Recebidos os autos
-
09/12/2022 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 02:51
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE PAULA em 29/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de ESDO GOMES DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de LANZA & MAIA ADVOGADOS em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 22:03
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 16:12
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de SIMONE GOMES DA SILVA em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Edital em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Edital em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/09/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:46
Expedição de Edital.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LANZA & MAIA ADVOGADOS em 22/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 22:18
Recebidos os autos
-
20/09/2022 22:18
Deferido em parte o pedido de ESDO GOMES DA SILVA - CPF: *10.***.*70-82 (EXECUTADO)
-
08/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
01/09/2022 21:34
Recebidos os autos
-
01/09/2022 21:34
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de WASHINGTON MIRANDA DA SILVA em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/08/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 18:44
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 11:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/07/2022 19:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/07/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:47
Expedição de Ofício.
-
21/07/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:32
Recebidos os autos
-
21/07/2022 10:32
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/06/2022 17:49
Recebidos os autos
-
04/08/2021 14:03
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/08/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 20:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2021 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2021 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2021 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2021 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de WASHINGTON MIRANDA DA SILVA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de ESDO GOMES DA SILVA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de SIMONE GOMES DA SILVA em 14/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:49
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SIMONE GOMES DA SILVA em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 22:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 22:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 22:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 19:17
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2021 15:04
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2021 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2021.
-
24/06/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 16:15
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/06/2021 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
22/06/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 17:55
Recebidos os autos
-
18/06/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/06/2021 16:47
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
17/06/2021 15:14
Recebidos os autos
-
17/06/2021 15:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/06/2021 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/06/2021 15:17
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
16/06/2021 15:09
Recebidos os autos
-
16/06/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/06/2021 19:22
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
15/06/2021 19:13
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
15/06/2021 18:45
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
15/06/2021 13:33
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
15/06/2021 11:44
Recebidos os autos
-
15/06/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/06/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de SIMONE GOMES DA SILVA em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 16:21
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
10/06/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 13:54
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de WASHINGTON MIRANDA DA SILVA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:31
Publicado Sentença em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:31
Publicado Sentença em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:31
Publicado Sentença em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:31
Publicado Sentença em 10/06/2021.
-
09/06/2021 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 15:42
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
07/06/2021 14:01
Recebidos os autos
-
07/06/2021 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de SIMONE GOMES DA SILVA em 04/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/06/2021 11:48
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de SIMONE GOMES DA SILVA em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2021 02:41
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
31/05/2021 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 14:59
Recebidos os autos
-
28/05/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
25/05/2021 22:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 14:16
Recebidos os autos
-
25/05/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/05/2021 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2021 15:41
Recebidos os autos
-
21/05/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 03:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/05/2021 23:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2021 02:39
Publicado Sentença em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Sentença em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 15:35
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
14/05/2021 14:33
Recebidos os autos
-
14/05/2021 14:33
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2021 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/04/2021 16:12
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
26/04/2021 13:58
Recebidos os autos
-
26/04/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/03/2021 14:50
Recebidos os autos
-
26/03/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/03/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de SIMONE GOMES DA SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2021 19:33
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 16:55
Recebidos os autos
-
03/03/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/03/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 19:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 20:40
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 20:22
Expedição de Ofício.
-
09/02/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 15:24
Expedição de Ofício.
-
08/02/2021 10:33
Recebidos os autos
-
08/02/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/02/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ANAPOLIS CARTORIO PRIMEIRO OFICIO NOTAS em 27/01/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 10:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/12/2020 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 19:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
08/12/2020 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 15:02
Recebidos os autos
-
04/12/2020 15:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/12/2020 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/12/2020 09:41
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de SIMONE GOMES DA SILVA em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de ESDO GOMES DA SILVA em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de WASHINGTON MIRANDA DA SILVA em 01/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2020 20:12
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 20:06
Expedição de Ofício.
-
26/11/2020 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 19:48
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2020 03:56
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:56
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:56
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:56
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
23/11/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
23/11/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
23/11/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 17:19
Recebidos os autos
-
16/11/2020 17:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 13/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 22:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/10/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:46
Publicado Despacho em 05/10/2020.
-
06/10/2020 02:46
Publicado Despacho em 05/10/2020.
-
06/10/2020 02:46
Publicado Despacho em 05/10/2020.
-
05/10/2020 16:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/10/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 20:44
Recebidos os autos
-
01/09/2020 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/08/2020 22:27
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 17:28
Recebidos os autos
-
30/07/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/07/2020 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 15:30
Recebidos os autos
-
20/07/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de ESDO GOMES DA SILVA em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 22:16
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 21:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2020 17:09
Recebidos os autos
-
15/04/2020 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2020 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/04/2020 20:36
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2020 16:47
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 15:42
Recebidos os autos
-
03/03/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2020 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/02/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 22:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 02:51
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE PAULA em 13/02/2020 23:59:59.
-
21/11/2019 06:29
Publicado Edital em 21/11/2019.
-
21/11/2019 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 20:10
Expedição de Edital.
-
11/11/2019 16:32
Recebidos os autos
-
11/11/2019 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2019 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2019 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/11/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2019 07:00
Decorrido prazo de ESDO GOMES DA SILVA em 31/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 02:42
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 02:55
Publicado Certidão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2019 18:44
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 18:44
Juntada de mandado
-
17/10/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2019 15:09
Expedição de Mandado.
-
27/09/2019 15:09
Juntada de mandado
-
27/09/2019 15:00
Expedição de Mandado.
-
27/09/2019 15:00
Juntada de mandado
-
25/09/2019 18:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 12:48
Publicado Certidão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 19:02
Decorrido prazo de ESDO GOMES DA SILVA em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 22:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2019 16:14
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 16:14
Juntada de mandado
-
12/09/2019 16:09
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 16:09
Juntada de mandado
-
12/09/2019 06:06
Publicado Intimação em 12/09/2019.
-
11/09/2019 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 11:12
Publicado Certidão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 22:17
Recebidos os autos
-
09/09/2019 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/09/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2019 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2019 14:06
Expedição de Mandado.
-
23/08/2019 14:06
Juntada de mandado
-
23/08/2019 14:02
Expedição de Mandado.
-
23/08/2019 14:02
Juntada de mandado
-
13/08/2019 16:21
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/08/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 19:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
19/07/2019 18:01
Recebidos os autos
-
19/07/2019 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2019 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/07/2019 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 03:52
Publicado Certidão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 18:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 18:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2019 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2019 10:11
Decorrido prazo de SIMONE GOMES DA SILVA em 13/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 12:23
Expedição de Mandado.
-
14/06/2019 12:23
Juntada de mandado
-
13/06/2019 17:20
Recebidos os autos
-
13/06/2019 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/06/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 14:16
Expedição de Mandado.
-
13/06/2019 14:16
Juntada de mandado
-
12/06/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 04:48
Publicado Certidão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 17:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
02/06/2019 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2019 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2019 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2019 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2019 14:31
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 14:31
Juntada de mandado
-
17/05/2019 14:23
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 14:23
Juntada de mandado
-
15/05/2019 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 13:08
Expedição de Mandado.
-
10/05/2019 13:08
Juntada de mandado
-
10/05/2019 13:02
Expedição de Mandado.
-
10/05/2019 13:02
Juntada de mandado
-
10/05/2019 07:08
Publicado Certidão em 10/05/2019.
-
10/05/2019 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 14:31
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2019 14:06
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2019 16:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/02/2019 16:56
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 20/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2019 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2019 18:47
Expedição de Mandado.
-
19/02/2019 18:47
Juntada de mandado
-
19/02/2019 18:37
Expedição de Ofício.
-
19/02/2019 18:37
Juntada de Ofício
-
19/02/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 18:23
Expedição de Ofício.
-
19/02/2019 18:23
Juntada de Ofício
-
19/02/2019 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2019 17:58
Recebidos os autos
-
18/02/2019 17:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/02/2019 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/02/2019 20:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2019 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2019 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2019 16:33
Expedição de Mandado.
-
29/01/2019 16:33
Juntada de mandado
-
29/01/2019 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2019 16:29
Expedição de Mandado.
-
29/01/2019 16:29
Juntada de mandado
-
29/01/2019 16:22
Expedição de Mandado.
-
29/01/2019 16:22
Juntada de mandado
-
29/01/2019 14:50
Expedição de Mandado.
-
29/01/2019 14:50
Juntada de mandado
-
28/01/2019 17:01
Recebidos os autos
-
28/01/2019 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2019 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/01/2019 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2019 03:17
Decorrido prazo de ESDO GOMES DA SILVA em 22/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 01:23
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
14/01/2019 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 19:09
Recebidos os autos
-
10/01/2019 19:09
Declarada incompetência
-
07/01/2019 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/01/2019 12:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/12/2018 16:12
Recebidos os autos
-
19/12/2018 16:12
Declarada incompetência
-
19/12/2018 14:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
19/12/2018 14:15
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 18:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
18/12/2018 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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