TJDFT - 0720037-42.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 20:54
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 20:54
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 20:53
Juntada de decisão de tribunais superiores
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24/10/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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24/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0720037-42.2022.8.07.0009 AGRAVANTE: REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP AGRAVADO: DEUZIVANIA CARVALHO DA CONCEIÇÃO DESPACHO Trata-se de agravo interposto por REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA EPP contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
27/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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27/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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27/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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27/08/2024 10:10
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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26/08/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 09:57
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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01/08/2024 09:57
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
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31/07/2024 22:34
Juntada de Petição de agravo
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DEUZIVANIA CARVALHO DA CONCEICAO em 17/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
04/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/07/2024 18:44
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/07/2024 18:44
Recurso Especial não admitido
-
03/07/2024 16:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/07/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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03/07/2024 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:30
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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12/06/2024 14:05
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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12/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de DEUZIVANIA CARVALHO DA CONCEICAO em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:51
Juntada de Petição de recurso especial
-
16/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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08/05/2024 16:24
Conhecido em parte o recurso de REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-90 (APELANTE) e provido em parte
-
08/05/2024 16:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/04/2024 17:38
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/04/2024 17:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:16
Deliberado em Sessão - Retirado
-
08/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 17:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/03/2024 16:52
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
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25/01/2024 14:29
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/01/2024 12:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
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10/01/2024 17:05
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 01:10
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
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25/09/2023 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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25/09/2023 13:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/09/2023 12:46
Juntada de Certidão
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25/09/2023 12:46
Desentranhado o documento
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19/09/2023 14:15
Recebidos os autos
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19/09/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/09/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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