TJDFT - 0720922-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:40
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:33
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de JOSE CORTIZO LIMERES em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 15:11
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FONTELES CALMON DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ANANIAS IMOVEIS LTDA - EPP em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DANILO ROGERIO RODRIGUES MAGNAVACCA em 04/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE CORTIZO LIMERES em 01/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 19:49
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:49
Outras decisões
-
09/07/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ANANIAS IMOVEIS LTDA - EPP em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DANILO ROGERIO RODRIGUES MAGNAVACCA em 08/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2025 13:10
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 04:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:10
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:10
Outras decisões
-
13/05/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:20
Outras decisões
-
06/05/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:09
Outras decisões
-
05/12/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANANIAS IMOVEIS LTDA - EPP em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DANILO ROGERIO RODRIGUES MAGNAVACCA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ANANIAS IMOVEIS LTDA - EPP em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DANILO ROGERIO RODRIGUES MAGNAVACCA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de EVALDO CALMON SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:37
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2024 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 20:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/10/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE CORTIZO LIMERES em 08/10/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720922-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CORTIZO LIMERES REPRESENTANTE LEGAL: NIEVES CIBELYS CABALEIRO CORTIZO DE PAULA LIMA REQUERIDO: EVALDO CALMON SILVA, ANANIAS IMOVEIS LTDA - EPP REQUERIDO ESPÓLIO DE: DANILO ROGERIO RODRIGUES MAGNAVACCA REPRESENTANTE LEGAL: SAMUEL MACHADO DE SOUZA JUNIOR, ALUISIO ANANIAS BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a manifestação do Ministério Público de ID 208479128.
Intime-se o Sr.
Porfirio Cabaleiro Cortizo, por meio do advogado subscritor da petição de ID 203763537, para apresentar o termo de inventariante ou de testamentaria, nos termos da manifestação de ID 208479128.
Além disso, deverá indicar e qualificar todos os herdeiros do Sr.
Jose Cortizo.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 15:24:14.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/08/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:00
em cooperação judiciária
-
23/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720922-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CORTIZO LIMERES REPRESENTANTE LEGAL: NIEVES CIBELYS CABALEIRO CORTIZO DE PAULA LIMA REQUERIDO: EVALDO CALMON SILVA, ANANIAS IMOVEIS LTDA - EPP REQUERIDO ESPÓLIO DE: DANILO ROGERIO RODRIGUES MAGNAVACCA REPRESENTANTE LEGAL: SAMUEL MACHADO DE SOUZA JUNIOR, ALUISIO ANANIAS BARBOZA DESPACHO Vistas ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 12:09:44.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720922-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CORTIZO LIMERES REPRESENTANTE LEGAL: NIEVES CIBELYS CABALEIRO CORTIZO DE PAULA LIMA REQUERIDO: EVALDO CALMON SILVA, ANANIAS IMOVEIS LTDA - EPP REQUERIDO ESPÓLIO DE: DANILO ROGERIO RODRIGUES MAGNAVACCA REPRESENTANTE LEGAL: SAMUEL MACHADO DE SOUZA JUNIOR, ALUISIO ANANIAS BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a manifestação do Ministério Público de ID 204094387 e suspendo o processo pelo prazo de 30 dias para que seja regularizada a representação processual do autor, José Cortizo Limeres e do 1º réu, Evaldo Calmon Silva, com a apresentação do termo de inventariante ou de testamentaria.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 14:06:38. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720922-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CORTIZO LIMERES REPRESENTANTE LEGAL: NIEVES CIBELYS CABALEIRO CORTIZO DE PAULA LIMA REQUERIDO: EVALDO CALMON SILVA, ANANIAS IMOVEIS LTDA - EPP REQUERIDO ESPÓLIO DE: DANILO ROGERIO RODRIGUES MAGNAVACCA REPRESENTANTE LEGAL: SAMUEL MACHADO DE SOUZA JUNIOR, ALUISIO ANANIAS BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 203154798.
O falecimento de qualquer das partes gera a suspensão do processo, nos termos do art. 313, I, do CPC.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 200320307.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 13:24:23. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:35
Outras decisões
-
08/07/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 21:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:34
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/05/2024 20:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:00
Outras decisões
-
17/05/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DANILO ROGERIO RODRIGUES MAGNAVACCA em 16/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720922-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CORTIZO LIMERES REPRESENTANTE LEGAL: NIEVES CIBELYS CABALEIRO CORTIZO DE PAULA LIMA REQUERIDO: EVALDO CALMON SILVA, ANANIAS IMOVEIS LTDA - EPP REQUERIDO ESPÓLIO DE: DANILO ROGERIO RODRIGUES MAGNAVACCA REPRESENTANTE LEGAL: SAMUEL MACHADO DE SOUZA JUNIOR, ALUISIO ANANIAS BARBOZA DESPACHO Cumpra-se o despacho de ID 193907895.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 10:36:22.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/04/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/04/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/04/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DANILO ROGERIO RODRIGUES MAGNAVACCA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ANANIAS IMOVEIS LTDA - EPP em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:45
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720922-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CORTIZO LIMERES REPRESENTANTE LEGAL: NIEVES CIBELYS CABALEIRO CORTIZO DE PAULA LIMA REQUERIDO: EVALDO CALMON SILVA, ANANIAS IMOVEIS LTDA - EPP REQUERIDO ESPÓLIO DE: DANILO ROGERIO RODRIGUES MAGNAVACCA REPRESENTANTE LEGAL: SAMUEL MACHADO DE SOUZA JUNIOR, ALUISIO ANANIAS BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para esclarecerem os pontos indicados pelo Ministério Público na manifestação de ID 190265596.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 14:37:46.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/03/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:55
Outras decisões
-
19/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2024 08:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720922-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CORTIZO LIMERES REPRESENTANTE LEGAL: NIEVES CIBELYS CABALEIRO CORTIZO DE PAULA LIMA REQUERIDO: EVALDO CALMON SILVA, DANILO ROGERIO RODRIGUES MAGNAVACCA, ANANIAS IMOVEIS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: SAMUEL MACHADO DE SOUZA JUNIOR, ALUISIO ANANIAS BARBOZA DESPACHO Nos termos do art. 178 do CPC, dê-se vista dos autos ao MP para manifestação acerca do documento de ID 189605051.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA Juiz de Direito Substituto -
13/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720922-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CORTIZO LIMERES REPRESENTANTE LEGAL: NIEVES CIBELYS CABALEIRO CORTIZO DE PAULA LIMA REQUERIDO: EVALDO CALMON SILVA, DANILO ROGERIO RODRIGUES MAGNAVACCA, ANANIAS IMOVEIS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: SAMUEL MACHADO DE SOUZA JUNIOR, ALUISIO ANANIAS BARBOZA DESPACHO Intime-se o autor para regularizar a representação do 2º réu, Danilo Rogerio Rodrigues Magnavacca, apresentando o respectivo termo de inventariante.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 13:20:00.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:12
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:27
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:20
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2024 12:04
Recebidos os autos
-
18/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/01/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
30/12/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 13:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de JOSE CORTIZO LIMERES em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 19:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 16:46
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2023 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 11:20
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 23:23
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:52
Indeferido o pedido de JOSE CORTIZO LIMERES - CPF: *03.***.*75-91 (REQUERENTE)
-
19/10/2023 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/10/2023 08:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 16:11
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 07:55
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 08:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/09/2023 13:56
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:56
Outras decisões
-
19/09/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2023 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/09/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:51
Outras decisões
-
04/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/07/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:15
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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