TJDFT - 0720945-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 23:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2024 16:48
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 16:48
Desentranhado o documento
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18/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 20:10
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/04/2024 23:25
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720945-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PEDRO HENRIQUE SOARES NASCIMENTO EMBARGADO: CARLOS MORAIS AFONSO DECISÃO Em tempo, em complementação à decisão de id. 171059677, e a fim de evitar tumulto processual em caso de interposição de recurso de apelação, desentranhem-se os documentos de id. 165775969 e seus anexos.
Ressalte-se que não há que se falar de prejuízo, na medida em que tais documentos não foram considerados, sequer mencionados, por ocasião da prolação da sentença de id. 188757923.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 14:18
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:18
Outras decisões
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03/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os embargos opostos para determinar o cancelamento da penhora havida sobre o lote de nº 03 Conjunto RS QR-1A, da Candangolândia-DF (matrícula n. 66.636 - 4º Ofício de Registro de Imóveis do DF). -
05/03/2024 08:51
Recebidos os autos
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05/03/2024 08:51
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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03/10/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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05/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/08/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/08/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:34
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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10/08/2023 18:42
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 22:57
Recebidos os autos
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04/08/2023 22:57
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE SOARES NASCIMENTO - CPF: *30.***.*06-36 (EMBARGANTE)
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01/08/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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01/08/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 17:06
Recebidos os autos
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22/06/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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20/06/2023 21:39
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 12:09
Desentranhado o documento
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24/05/2023 15:41
Recebidos os autos
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24/05/2023 15:41
Recebida a emenda à inicial
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23/05/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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23/05/2023 12:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2023 21:14
Recebidos os autos
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22/05/2023 21:14
Determinada a emenda à inicial
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18/05/2023 14:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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