TJDFT - 0721326-34.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:55
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:55
Outras decisões
-
21/08/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:14
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ROSI MARY TEIXEIRA MATOS em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 12:51
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/06/2025 13:14
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
21/06/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:44
Outras decisões
-
14/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO TORRES CORTEZ em 28/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:38
Juntada de Petição de impugnação
-
05/04/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:42
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
29/03/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/03/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721326-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO TORRES CORTEZ REU: GUSTAVO MICHELOTTI FLECK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para juntar ao processo o extrato da conta judicial vinculada ao processo, a fim de verificar os valores depositados em juízo pelo executado.
Nos autos do presente cumprimento de sentença, verifica-se que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais foi fixada nos seguintes termos: Sentença de Primeiro Grau: Honorários arbitrados em 10% sobre o valor da causa; Apelação: Honorários majorados em 1%, totalizando 11% sobre o valor da causa; Decisão do STJ no AREsp (202304060220) de 01/02/2024: Arbitramento de honorários recursais, acrescendo 15% sobre o valor já arbitrado, conforme o art. 85, § 11, do CPC.
Nos termos da Súmula nº 14 do STJ, arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do ajuizamento da ação.
Quanto aos juros de mora, sua incidência se dará a partir do trânsito em julgado, ocorrido em 06/09/2024 (ID 210941093).
Considerando a necessidade de apuração dos valores devidos, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, observando os seguintes critérios: 1.
Correção monetária sobre os honorários advocatícios a partir da data do ajuizamento da ação: 21/10/2022; 2.
Juros de mora sobre a verba honorária a partir do trânsito em julgado: 06/09/2024; 3.
Aplicação do percentual total dos honorários conforme definido nas decisões judiciais, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC e eventual concessão de gratuidade da justiça; 4.
Sobre o valor encontrado, deverá incidir a multa e os honorários devidos na fase de cumprimento de sentença, ambos no percentual de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC; 5.
Após a incidência das penalidades, a Contadoria deverá deduzir os valores já depositados pelo executado, uma vez que os depósitos foram realizados após o prazo para pagamento voluntário e, portanto, não afastam a incidência da multa e dos honorários devidos na fase de cumprimento de sentença.
Após a elaboração dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal.
Analisarei os pedidos de consultas aos sistemas, após a homologação do valor do débito.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
25/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:43
Outras decisões
-
22/02/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:07
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 22:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 14:51
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
18/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721326-34.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO TORRES CORTEZ REU: GUSTAVO MICHELOTTI FLECK DESPACHO 1.
Intime-se a parte embargada para manifestação acerca dos embargos de declaração de id. 221079582, observado o prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). 2.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
11/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
28/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 19:17
Recebidos os autos
-
21/12/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:42
Outras decisões
-
06/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/11/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 21:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:00
Outras decisões
-
18/10/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
18/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
01/10/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
23/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:51
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
-
02/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/03/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO TORRES CORTEZ em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:06
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2023 12:38
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 23:30
Recebidos os autos
-
15/12/2022 23:30
Julgado improcedente o pedido
-
14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO TORRES CORTEZ em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/12/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:29
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
19/11/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:28
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:28
Outras decisões
-
21/10/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/10/2022 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/10/2022 20:43
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO TORRES CORTEZ em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO MICHELOTTI FLECK em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 18:37
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:37
Acolhida a exceção de Incompetência
-
21/09/2022 18:37
Outras decisões
-
01/09/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/08/2022 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:17
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 20:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/07/2022 13:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 15:30
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2022 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/06/2022 14:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/06/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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