TJDFT - 0721455-79.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 23:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2024 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 03:45
Decorrido prazo de LUDMILA DA SILVA MACHADO em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 22:42
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2024 03:12
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
03/05/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/05/2024 07:22
Recebidos os autos
-
03/05/2024 07:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/04/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
18/04/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/04/2024 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 21:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Pelo exposto, ao tempo em que resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS iniciais, PARA CONFIRMAR INTEGRALMENTE A LIMINAR e: 1.
DECRETAR a rescisão do contrato celebrado entre as partes, por culpa da ré; 2.
CONDENAR a ré a devolver à autora o valor correspondente a todas as parcelas pagas, corrigido monetariamente pelo índice contratual (IGPM + 6% a.a.) desde a data de cada desembolso e acrescidos ainda de juros de 1% ao mês desde a data de citação. 3.
CONDENAR a ré a devolver à autora o valor pago a título de comissão de corretagem, de forma integral e imediata, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do desembolso e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a data de citação. 4.
CONDENAR a ré ao pagamento de multa contratual no valor de 10% do valor atualizado do contrato, corrigido pelo índice contratual (IGPM + 6% a.a.) a partir da data do inadimplemento (1.3.2021) e juros de mora de 1% desde a citação.
Diante da causalidade e da sucumbência verificada, condeno a parte ré ao integral pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Operado o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/03/2024 13:36
Recebidos os autos
-
30/03/2024 13:36
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
20/03/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 22:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:25
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de LUDMILA DA SILVA MACHADO em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
11/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/08/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/08/2023 09:09
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2023 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
31/07/2023 11:34
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:34
Indeferido o pedido de REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (REU)
-
21/06/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/06/2023 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/05/2023 17:10
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2023 09:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/04/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 22:16
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 04:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/04/2023 04:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/03/2023 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 01:55
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/02/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 17:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2023 13:20
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2023 17:45
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:45
Recebida a emenda à inicial
-
17/01/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/01/2023 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/01/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 18:22
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2022 20:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/12/2022 22:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2022 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2022 00:08
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 14:36
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/12/2022 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2022 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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