TJDFT - 0702051-83.2019.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 15:21
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 09:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2023 15:35
Arquivado Provisoramente
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19/09/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de WELITON SILVA SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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24/08/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2023 11:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/08/2023 10:33
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702051-83.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELITON SILVA SANTOS EXECUTADO: ATILA RODRIGUES MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão nos autos n. 1035219-76.2020.4.01.3400 - 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF, que indeferiu a penhora no rosto dos autos por ser as contas vinculadas ao FGTS impenhoráveis (ID 166625836), motivo pelo qual revogo a penhora no rosto dos autos deferido nos termos da decisão de ID 142193581.
Nada a prover quanto aos pedidos de ID 167410723 (penhora online via “teimosinha” e consulta ao sistema SNIPER), considerando que este Juízo já se manifestou nos termos das decisões de ID 149808915 e 162017032.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexista bens de propriedade do executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findara em 17/08/2029, eis que o título executivo é uma a sentença, que julgou procedente pleito monitório, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco), nos termos do enunciado da Súmula nº 503 do STJ, seguindo o entendimento constante no enunciado da Súmula nº 150 do STF.
Saliento que, já tendo sido realizada todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Paranoá/DF, 16 de agosto de 2023 21:29:44.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/08/2023 08:25
Recebidos os autos
-
17/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/07/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702051-83.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELITON SILVA SANTOS EXECUTADO: ATILA RODRIGUES MIRANDA DECISÃO O exequente noticia a interposição do agravo de instrumento n. 0727428-41.2023.8.07.0000, com pedido de tutela de urgência indeferido.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos artigo 921, §s 1º e 2º, CPC.
I.
Paranoá/DF, 21 de julho de 2023 18:47:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/07/2023 20:47
Recebidos os autos
-
21/07/2023 20:47
Outras decisões
-
11/07/2023 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2023 19:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/06/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:00
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 19:00
Indeferido o pedido de WELITON SILVA SANTOS - CPF: *10.***.*55-87 (EXEQUENTE)
-
20/05/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de WELITON SILVA SANTOS em 18/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 18:04
Recebidos os autos
-
21/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 18:03
Outras decisões
-
31/03/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/03/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 02:04
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:54
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:54
Outras decisões
-
14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES MIRANDA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/02/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:31
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 13:38
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/01/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
23/01/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 07:25
Expedição de Ofício.
-
16/01/2023 13:13
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:13
Outras decisões
-
05/01/2023 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/12/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 10:47
Mandado devolvido dependência
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de WELITON SILVA SANTOS em 07/12/2022 23:59.
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06/12/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 14:24
Expedição de Ofício.
-
17/11/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 07:47
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 16:55
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:55
Outras decisões
-
05/10/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/10/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de WELITON SILVA SANTOS em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 10:33
Recebidos os autos
-
24/08/2022 10:33
Outras decisões
-
19/08/2022 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/08/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:13
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 08:22
Recebidos os autos
-
21/07/2022 08:22
Outras decisões
-
18/07/2022 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
14/07/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 18:28
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 18:26
Transitado em Julgado em 30/06/2022
-
30/06/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2022 13:59
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 19:30
Recebidos os autos
-
27/06/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 19:30
Homologada a Transação
-
27/06/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/06/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 21:49
Recebidos os autos
-
24/05/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/05/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 22:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 13:12
Recebidos os autos
-
08/04/2022 13:12
Outras decisões
-
07/04/2022 22:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/04/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:05
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 17:50
Recebidos os autos
-
07/03/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/02/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de WELITON SILVA SANTOS em 21/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 17:57
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 17:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/02/2022 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2022 13:33
Desentranhado o documento
-
08/02/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 19:42
Recebidos os autos
-
07/02/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/02/2022 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/01/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 16:21
Recebidos os autos
-
06/12/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2021 14:20
Juntada de Petição de impugnação
-
01/12/2021 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/12/2021 09:36
Recebidos os autos
-
01/12/2021 09:36
Outras decisões
-
23/11/2021 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/11/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de WELITON SILVA SANTOS em 16/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 16:34
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 16:34
Outras decisões
-
15/10/2021 14:12
Decorrido prazo de WELITON SILVA SANTOS em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 07:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/10/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:48
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 15:18
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:18
Outras decisões
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/09/2021 18:24
Recebidos os autos
-
30/09/2021 18:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/09/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/09/2021 18:52
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de WELITON SILVA SANTOS em 16/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:17
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 19:33
Recebidos os autos
-
02/09/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/08/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 13:43
Recebidos os autos
-
19/08/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 19:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/08/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/08/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES MIRANDA em 09/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 17:39
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 18:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES MIRANDA em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de WELITON SILVA SANTOS em 28/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 09:55
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES MIRANDA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 18:40
Recebidos os autos
-
29/03/2021 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 10:08
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/03/2021 06:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 19:46
Recebidos os autos
-
05/03/2021 19:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/03/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES MIRANDA em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2020 18:56
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 22:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de WELITON SILVA SANTOS em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Despacho em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 16:11
Recebidos os autos
-
28/10/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 19:25
Recebidos os autos
-
21/10/2020 19:25
Deferido o pedido de WELITON SILVA SANTOS - CPF: *10.***.*55-87 (AUTOR)
-
19/10/2020 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/10/2020 01:26
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 20:37
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2020 20:22
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:59
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 18:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2020 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2020 15:19
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 05:58
Publicado Despacho em 23/01/2020.
-
23/01/2020 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 16:22
Recebidos os autos
-
20/01/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/12/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 20:12
Decorrido prazo de WELITON SILVA SANTOS em 03/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 12:29
Publicado Certidão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2019 10:31
Expedição de Mandado.
-
07/11/2019 10:31
Juntada de mandado
-
05/09/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2019 03:30
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 19:40
Recebidos os autos
-
28/06/2019 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/06/2019 16:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
07/06/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 16:02
Classe Processual PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (26) alterada para MONITÓRIA (40)
-
06/06/2019 12:54
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
06/06/2019 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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