TJDFT - 0703309-31.2019.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
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13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO PIEDADE RODRIGUES em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:02
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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01/10/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 17:56
Recebidos os autos
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29/09/2023 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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29/09/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/09/2023 16:46
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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18/09/2023 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703309-31.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS EXECUTADO: JOSE EUGENIO PIEDADE RODRIGUES SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Promovo o cancelamento do leilão designado para dia 18/09/2023.
Comunique-se, com urgência, com o leiloeiro designado, Sr.
ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA, assim como com o NULEJ.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Custas finais, se houverem, pela parte executada.
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 13 de setembro de 2023 15:18:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/09/2023 12:35
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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13/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/09/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:44
Publicado Edital em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Processo nº: 0703309-31.2019.8.07.0008 Exequente(s): CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS - CNPJ: 26.***.***/0001-49 Advogado(s): THIAGO CECILIO DE JESUS LIMA DE FREITAS – OAB/DF 38.023 Executado(s): JOSE EUGENIO PIEDADE RODRIGUES - CPF: *49.***.*06-91 Advogado(s): TITUS LIVIUS DE PAULA SENNA – OAB/DF 26.069 e SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS – OAB/DF 18.904 O Excelentíssimo Dr.
FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o bem descritos no presente edital, mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Adriano Carlos Oliveira Silva, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 87, através do portal eletrônico (site) www.adringleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): 1º LEILÃO: abertura no dia 18 de setembro de 2023, às 14h40min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º LEILÃO: abertura no dia 21 de setembro de 2023, às 14h40min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
REGRAS GERAIS.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
Logo após o encerramento da 1ª hasta, o sistema estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos possessórios do imóvel situado na DF 250 km 2,5 no Condomínio Mansões Entre Lagos, Etapa 3, Conjunto “N”, Casa 29, Paranoá-DF, CEP 73.255-900.
CARACTERÍSTICAS DO BEM: Conforme Auto de Penhora e Depósito (ID 158475837), trata-se de imóvel residencial, construído em lote de aproximadamente 1.320m2 , sendo aproximadamente 800m2 de área construída composta por térreo com área de lazer, escritório, sala, garagem, cozinha e banheiros e, ainda, primeiro andar com sala com dois ambientes, dois quartos, duas suítes, mais um quarto, terraço, quintal com plantas ornamentais e piscina.
AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) conforme Auto de Penhora e Depósito (ID 158475837).
DEPOSITÁRIO FIEL: JOSE EUGENIO PIEDADE RODRIGUES - CPF: *49.***.*06-91.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 91.055,47 (noventa e um mil, cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) atualizado até 16/12/2022 (ID 145558858).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS E OUTRAS: Inscrição do imóvel na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal: 48763853.
Conforme certidão emitida, em 02/08/2023 às 17:39:09, via internet, consta Débito na Dívida Ativa de IPTU/TLP no valor total de R$38.491,82.
Caberá ao interessado a verificação de débitos atualizados incidentes sobre o(s) bem(ns), que não constem dos autos (art. 18 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: taxas condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU/TLP/ITR) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos do processo para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Sobre o bem (direitos possessórios) recai a PENHORA determinada por este Juízo nos presentes autos.
Caberá ao interessado diligenciar junto aos órgãos competentes a fim de obter informações atualizadas sobre os demais ônus, recursos e processos pendentes incidentes sobre o bem objeto desta hasta pública.
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro www.adringleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados nas regras e Contrato de Participação em Leilão On-line e anexar durante o cadastro ou encaminhar para o e-mail [email protected] cópias digitais dos seguintes documentos: Pessoa Física: CI/RG ou outro documento de identificação oficial com foto, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (CI/RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução n.º 236/2016 do CNJ, arts. 12 a 14).
Caso sejam necessários, outros documentos poderão ser solicitados.
Somente após a análise e conferência dos documentos enviados, será possível a liberação do cadastro para fins de habilitação no leilão e possibilitar a oferta de lances pelo interessado.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões.
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital.
A(s) foto(s) e/ou vídeos do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que será emitida pelo Leiloeiro diretamente do site bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
Nos pagamentos via guia de depósito judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
No caso de o vencimento daquele prazo cair em dia não útil ou sem expediente bancário, assiste ao arrematante o direito de efetuar o pagamento no dia útil seguinte.
Em caso de não pagamento do preço da arrematação e/ou comissão do Leiloeiro, no prazo estabelecido no presente edital, por motivos alheios à vontade do arrematante, o juízo decidirá sobre a validade da arrematação (art. 903, do Código de Processo Civil), observando os princípios da celeridade e economia processual.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o Auto de Arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou Carta de Arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Fica autorizada a assinatura digital do auto de arrematação, desde que utilizado certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme art. 4º.
IX, d, do Provimento n.º 51, de 13/10/2021, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Não sendo efetuado o depósito do lance e/ou comissão, o Leiloeiro comunicará o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 39, do Decreto n.º 21.981/32).
PARCELAMENTO (ART. 895/CPC).
O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá enviar, por escrito, a proposta no endereço eletrônico [email protected].
A proposta deverá ser enviada, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, por valor que não seja inferior ao valor mínimo previsto para a segunda hasta, nos termos deste edital.
A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
A proposta para aquisição em prestações deverá indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
A apresentação da proposta não suspenderá o leilão.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juízo decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Caso as propostas sejam em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
A proposta de compra parcelada deverá ser acrescida da comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento), com pagamento à vista.
O interessado deverá entrar em contato com o Leiloeiro para se certificar que a proposta apresentada foi recebida pelo Leiloeiro no endereço eletrônico [email protected], não havendo qualquer tipo de responsabilização do juízo ou do Leiloeiro por não recepção da proposta a tempo do início das hastas nos termos deste edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que as propostas oferecidas via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, devendo ser paga, integralmente, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ) e não será parcelada.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Não será devida a comissão ao Leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição, após o leilão, tendo havido arrematação, o executado deverá arcar com a comissão integral do Leiloeiro.
Com a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (61) 98118-1989 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
O Leiloeiro não faz acompanhamento processual para os arrematantes e interessados, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do Código de Processo Civil.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro (www.adringleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Fica o Leiloeiro ou pessoa indicada por ele, autorizado a fotografar e/ou visitar o(s) bem(ns) objeto(s) deste leilão para fins de divulgação nos meios de comunicação, marketing ou portal eletrônico do Leiloeiro, devendo as pessoas físicas e/ou jurídicas colaborarem para o bom exercício das funções do Leiloeiro.
O Leiloeiro comunicará ao Juízo qualquer tipo de ato comissivo e/ou omissivo de pessoas físicas e/ou jurídicas que impeçam o bom exercício das funções de Leiloeiro para a realização das hastas públicas.
A visitação do(s) bem(ns) pelo(s) interessado(s) já habilitado(s) na hasta somente ocorrerá, quando possível, com agendamento prévio com o Leiloeiro.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) seja revel e/ou sem advogado constituído nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Paranoá - DF, 30/08/2023.
Eu, Valdenir Rezende Júnior, Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/08/2023 20:12
Expedição de Edital.
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30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA em 29/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO PIEDADE RODRIGUES em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO PIEDADE RODRIGUES em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 17/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:39
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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15/08/2023 07:26
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação o(a) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr.(a) ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA, para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo(a) leiloeiro(a) designado(a).
Seguem abaixo os dados do leilão 1° PREGÃO: 18 de setembro de 2023 Horário: 14h40min. 2° PREGÃO: 21 de setembro de 2023 Horário: 14h40min.
LOCAL: www.adringleiloes.com.br Brasília,26/07/2023 Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
10/08/2023 13:27
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/07/2023 22:44
Recebidos os autos
-
26/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703309-31.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS EXECUTADO: JOSE EUGENIO PIEDADE RODRIGUES DECISÃO Não tendo sido efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, defiro a alienação em leilão judicial dos direitos possessórios sobre o bem imóvel, penhorados.
Remetem-se os autos ao NULEJ para designação de leiloeiro público, o qual deverá observar o disposto nos artigos 884 e 887, do CPC.
Estabeleço como preço mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, o qual deverá ser pago à vista.
Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as pessoas mencionadas no artigo 889, conforme o caso.
Dispenso a publicação por outros meios, conforme artigo 887, § 5º, do CPC.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 21 de julho de 2023 15:17:15.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/07/2023 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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21/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:19
Outras decisões
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03/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/06/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/06/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO PIEDADE RODRIGUES em 02/06/2023 23:59.
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14/05/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO PIEDADE RODRIGUES em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:25
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO PIEDADE RODRIGUES em 03/05/2023 23:59.
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14/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 19:19
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 17:56
Recebidos os autos
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11/04/2023 17:56
Embargos de declaração não acolhidos
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10/04/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/04/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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05/04/2023 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 22:27
Recebidos os autos
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31/03/2023 22:27
Outras decisões
-
20/03/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/03/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 21:33
Recebidos os autos
-
08/03/2023 21:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
17/02/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 21:27
Recebidos os autos
-
16/02/2023 21:27
Outras decisões
-
15/02/2023 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/02/2023 21:32
Recebidos os autos
-
14/02/2023 21:32
Outras decisões
-
09/02/2023 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/01/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:14
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/12/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:17
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 13:14
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 02:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 15:42
Recebidos os autos
-
28/11/2022 15:42
Outras decisões
-
28/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 21:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/11/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:20
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:20
Outras decisões
-
22/11/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 09/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/10/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 13:29
Recebidos os autos
-
27/10/2022 13:29
Outras decisões
-
19/10/2022 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2022 13:17
Recebidos os autos
-
19/10/2022 13:17
Outras decisões
-
12/10/2022 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/10/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO PIEDADE RODRIGUES em 28/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 18:55
Mandado devolvido dependência
-
13/07/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 19:35
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:35
Outras decisões
-
19/04/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/04/2022 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 16:43
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/11/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/11/2021 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:19
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:19
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 20:22
Recebidos os autos
-
01/10/2021 20:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/09/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 08:06
Recebidos os autos
-
17/09/2021 08:06
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 21:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/09/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
01/09/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 16:33
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO PIEDADE RODRIGUES em 16/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 13:42
Recebidos os autos
-
26/02/2021 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
26/02/2021 16:32
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
26/02/2021 16:31
Transitado em Julgado em 25/02/2021
-
25/02/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO PIEDADE RODRIGUES em 23/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 02:30
Publicado Sentença em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
28/01/2021 12:17
Recebidos os autos
-
28/01/2021 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2021 17:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/01/2021 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/01/2021 17:42
Recebidos os autos
-
18/01/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/01/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO PIEDADE RODRIGUES em 11/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 30/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 07:22
Recebidos os autos
-
18/11/2020 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/11/2020 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 19:47
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO PIEDADE RODRIGUES em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 19:58
Recebidos os autos
-
16/10/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/10/2020 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2020 15:17
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 19:56
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2020 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2020 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2020 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2020 17:06
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 17:05
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 17:01
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 16:59
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 16:57
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 22:57
Publicado Decisão em 28/01/2020.
-
27/01/2020 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 23:20
Recebidos os autos
-
23/01/2020 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2019 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/12/2019 20:52
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 10:52
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 16:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 18:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 02/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 10:26
Publicado Certidão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2019 09:07
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
28/08/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 14:59
Recebidos os autos
-
26/08/2019 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2019 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/08/2019 18:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
12/08/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 16:34
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
10/08/2019 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2019
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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