TJDFT - 0704806-75.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 16:07
Expedição de Termo.
-
03/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:18
Outras decisões
-
26/06/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
05/06/2025 18:19
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:08
Outras decisões
-
14/05/2025 08:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:37
Outras decisões
-
12/05/2025 21:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
23/03/2025 06:04
Recebidos os autos
-
23/03/2025 06:04
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 - CNPJ: 21.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
18/03/2025 14:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/03/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ROBSON BARBOSA DE SOUSA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCELA MOTA DE SOUSA em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:32
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:28
Outras decisões
-
05/02/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:54
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 08:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/12/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:48
Outras decisões
-
28/11/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:25
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 22:31
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/10/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 11:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 19:20
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:37
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 21:32
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2024 20:13
Recebidos os autos
-
08/08/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 20:13
Deferido o pedido de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO).
-
01/08/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2024 22:03
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:26
Outras decisões
-
05/06/2024 18:26
em cooperação judiciária
-
05/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/06/2024 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
04/06/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2024 11:16
Recebidos os autos
-
30/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 em 24/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/05/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 13:02
Expedição de Ofício.
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13/05/2024 13:01
Expedição de Termo.
-
13/05/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704806-75.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: MARCELA MOTA DE SOUSA, ROBSON BARBOSA DE SOUSA DECISÃO Diante do provimento do AGI interposto pelo exequente, defiro a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel localizado na Quadra 3, Conjunto 1, Lote 1, Bloco L, Apartamento 403, Paranoá Parque, Paranoá/DF, CEP: 71.587-100, matrícula 139.727, do 2º Ofício do Registro de Imóveis.
Intimem-se as partes executadas pessoalmente ou através do telefone de nº (61) 9 9126-2657, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se termo de penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre o imóvel a fim de ser registrada a constrição em razão do presente processo por débito de R$ 4.966,07, no Cartório do Registro de Imóveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a expedição, caberá ao credor extrai-la dos autos e averbá-la na matrícula do imóvel, a fim de dar publicidade a terceiros quanto a existência da presente execução promovida contra a devedora e, ainda, por meio de referida publicidade, evitar eventual desfalque patrimonial da devedora que aliena o bem onde será registrada a certidão, a presumir-se em fraude à execução (art. 828, § 4º, do CPC) acaso o devedor não possua outros bens para pagamento do crédito executado.
Oficie-se o credor fiduciário (CEF), acerca da penhora sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante e para que, no caso de quitação do contrato, informe imediatamente a este Juízo esse fato, de modo a viabilizar a penhora do próprio imóvel.
Deixo de nomear depositário, pois a penhora abrange apenas direitos, bem incorpóreo, cuja guarda e conservação não é exigível.
Esclareço que não será determinado neste momento processual a expedição de mandado de avaliação, pois o que se deferiu foi apenas a penhora de direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel alienado fiduciariamente.
Diante de todo o exposto, indefiro qualquer pedido para que o imóvel constrito seja levado à hasta pública, seja em qualquer modalidade.
Int.
Paranoá/DF, 29 de abril de 2024 16:44:38.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:54
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 - CNPJ: 21.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/03/2024 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2024 19:02
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:02
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 - CNPJ: 21.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
10/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/12/2023 08:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/11/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 20:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/08/2023 14:37
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704806-75.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: MARCELA MOTA DE SOUSA, ROBSON BARBOSA DE SOUSA DECISÃO O exequente requer a expedição de ofício para a Caixa Econômica Federal, visando obter informação sobre a situação do contrato de Alienação Fiduciária e, em caso de inadimplência, quais medidas já foram adotadas para a consolidação da propriedade.
Decido.
A alienação fiduciária foi anotada no álbum imobiliário, sendo certo que, na hipótese, o inadimplemento observará o disposto no art. 26 e seguintes da Lei nº 9.514/97, de modo que cabe ao credor buscar, por meio próprio, as informações junto ao cartório de registro de imóveis.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde o feito permanecerá até 12/06/2029.
Paranoá/DF, 21 de julho de 2023 14:47:09.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:19
Outras decisões
-
03/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 12:00
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/06/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:12
Outras decisões
-
19/04/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 13:23
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:23
Outras decisões
-
28/03/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:54
Outras decisões
-
22/03/2023 23:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/03/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:42
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:31
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/02/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de ROBSON BARBOSA DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de MARCELA MOTA DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:30
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 18:52
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 18:54
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/09/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 14:04
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:04
Outras decisões
-
12/08/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/08/2022 02:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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