TJDFT - 0723249-77.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE MACEDO MOUTINHO em 15/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/04/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 14:47
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 03:26
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:08
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723249-77.2022.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: SONIA MARIA DE MACEDO MOUTINHO REQUERIDO: PAULO FERNANDO BARBOSA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por PAULO FERNANDO BARBOSA TEIXEIRA em desfavor de SONIA MARIA DE MACEDO MOUTINHO, referente aos honorários sucumbenciais fixados no presente feito.
Retifique-se a autuação.
Atualize-se o valor da causa para R$ 1.000,00.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 7 de abril de 2024 21:36:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/04/2024 04:00
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE MACEDO MOUTINHO em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:37
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 21:49
Recebidos os autos
-
08/04/2024 21:49
Outras decisões
-
05/04/2024 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2024 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:32
Outras decisões
-
02/04/2024 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:22
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:48
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/11/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 20:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 21:01
Recebidos os autos
-
03/11/2023 21:01
Outras decisões
-
03/11/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/10/2023 04:16
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE MACEDO MOUTINHO em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2023 17:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/10/2023 17:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
26/07/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 19:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/07/2023 19:35
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO BARBOSA TEIXEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 21:31
Recebidos os autos
-
19/07/2023 21:31
Outras decisões
-
18/07/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:15
Outras decisões
-
04/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE MACEDO MOUTINHO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO BARBOSA TEIXEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 20:53
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:53
Outras decisões
-
24/05/2023 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2023 07:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 12:26
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2023 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:48
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:48
Outras decisões
-
24/04/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/04/2023 19:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 21:23
Recebidos os autos
-
10/04/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2023 18:04
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
05/02/2023 22:24
Recebidos os autos
-
05/02/2023 22:24
Deferido o pedido de SONIA MARIA DE MACEDO MOUTINHO - CPF: *77.***.*03-34 (REQUERENTE).
-
02/02/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/12/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2022 01:58
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 21:43
Recebidos os autos
-
06/12/2022 21:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2022 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2022 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2022 09:14
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:14
Declarada incompetência
-
05/12/2022 09:14
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 06:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
04/12/2022 09:23
Recebidos os autos
-
04/12/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
04/12/2022 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
04/12/2022 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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