TJDFT - 0723408-09.2020.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:09
Deferido o pedido de LAERTE DE PAULA PEREIRA - CPF: *03.***.*02-49 (EXEQUENTE).
-
17/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/07/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/05/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/05/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/02/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/02/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/02/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/02/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:36
Recebidos os autos
-
15/01/2025 12:36
Deferido o pedido de LAERTE DE PAULA PEREIRA - CPF: *03.***.*02-49 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/12/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:50
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/11/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
13/11/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:38
Outras decisões
-
29/10/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/10/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MARTINS LEAO em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANNA LUISA MARTINS LEAO em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:48
Outras decisões
-
23/08/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/08/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
28/07/2024 21:46
Recebidos os autos
-
28/07/2024 21:46
Outras decisões
-
19/07/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723408-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAERTE DE PAULA PEREIRA EXECUTADO: UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO, TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS, MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que determinada a intimação dos herdeiros ou do espólio dos coproprietários falecidos de imóvel penhorado (cf. decisão de ID 191903661).
Na petição de ID 195090666, o exequente requer sejam os espólios dos coproprietários Benedito Martins Guimarães e Maria Nasaré da Silva Guimarães intimados na pessoa do inventariante, Sr.
Benedito Martins Guimarães Filho, cuja nomeação para esse encargo é devidamente comprovada pelo Termo de Compromisso de Inventariante de ID 195144733.
Quanto ao terceiro e último coproprietário, requer a intimação de seus três herdeiros, sendo que um deles, o Sr.
Luis Carlos Martins Leão, atualmente reside fora do Brasil.
Relativamente a este, requer seja a intimação realizada via e-mail ou por meio de WhatsApp (código telefônico da Suécia).
Defiro os pedidos.
Expeçam-se cartas de intimação da penhora aos espólios de Benedito Martins Guimarães e Maria Nasaré da Silva Guimarães, a ser realizada na pessoa do inventariante, Sr.
Benedito Martins Guimarães Filho, observando-se o endereço deste, indicado na petição de ID 195090666.
Expeçam-se cartas de intimação da penhora aos herdeiros do coproprietário José Carlos Leão Freitas, Srª Anna Luísa Martins Leão e Carlos Henrique Martins Leão, observando-se o endereço destes, indicados na petição de ID 195090666.
Por fim, proceda-se à intimação, via WhatsApp, do herdeiro Luis Carlos Martins Leão, por meio do número de telefone +46 76 321 62 66, devendo o Oficial de Justiça responsável pela diligência realizar um print do contato com a parte a fim de comprovar a realização do ato e o conteúdo da comunicação pessoal, bem como SOLICITAR DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO INTIMANDO COM FOTO, lavrando certidão nos autos.
Ressalto que, para a validade do ato de comunicação, a mera marcação dos dois traços no aplicativo de mensagens não é suficiente para confirmar o recebimento do mandado e da contrafé.
Deverão ser TRANSCRITOS no mandado os dois últimos parágrafos acima, para ciência do Oficial de Justiça a que seja destinado o cumprimento da medida, para que observe o entendimento do C.STJ e os critérios válidos do ato de intimação. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
14/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:26
Deferido o pedido de LAERTE DE PAULA PEREIRA - CPF: *03.***.*02-49 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723408-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAERTE DE PAULA PEREIRA EXECUTADO: UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO, TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS, MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência – ID 183780449.
Penhorados 37,5% de imóvel de propriedade da executada Tânia, prosseguiu-se com a avaliação do bem, realizada conforme o laudo de ID 186721192.
A parte exequente manifestou concordância com o valor da avaliação e requereu a designação de hasta pública para que o imóvel seja alienado judicialmente (ID 186738580).
Também intimados da avaliação, os executados não se manifestaram, transcorrendo in albis o prazo que lhes foi concedido (ID 190215207).
Decido.
Antes de passar à excussão do imóvel, verifico que se trata de bem indivisível com coproprietários e, embora a penhora tenha recaído apenas sobre a fração ideal pertencente à executada Tânia, faz-se necessária a prévia intimação dos coproprietários acerca do ato constritivo.
Nesse tocante, verifico que a parte exequente logrou comprovar que os três coproprietários do imóvel (José Carlos Leão Freitas, Maria Nasaré da Silva Guimarães e Benedito Martins Guimarães) são falecidos (IDs 172356154 e 172356153).
Consta das certidões de óbito que tanto o cônjuge meeiro da executada, Sr.
José Carlos, quanto os outros dois coproprietários, Maria e Benedito, deixaram herdeiros.
O eg.
TJDFT, em atenção aos artigos 843, §1º, e 876, §5º, ambos do CPC, entende que, nesse caso, é imprescindível a intimação dos herdeiros ou do espólio do cônjuge não executado.
Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
PRAZO SUPERIOR A UM ANO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.
CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO.
PENHORA DE IMÓVEL.
CÔNJUGE MEEIRO NÃO EXECUTADO.
FALECIMENTO.
INTIMAÇÃO DO ESPÓLIO.
NECESSIDADE. 1.
A intimação do devedor será feita pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando o cumprimento de sentença for requerido pelo credor após 1 ano do trânsito em julgado da sentença 2.
Na hipótese de ter a parte executada adquirido o imóvel enquanto era casada sob o regime da comunhão universal de bens, a ausência de intimação dos herdeiros ou do espólio do cônjuge meeiro não executado acerca da penhora do imóvel implica nulidade dos atos executivos subsequentes. 3.
Deu-se provimento ao recurso (TJ-DF 07233668920228070000 1650833, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Data de Julgamento: 07/12/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/01/2023) – grifei.
Pelas mesmas razões, deverão ser também intimados da penhora os herdeiros, ou o espólio, na pessoa do inventariante, dos coproprietários Maria Nasaré Guimarães e Benedito Martins Guimarães.
Assinalo, oportunamente, que nenhuma averbação a respeito da transferência do imóvel por sucessão foi feita na matrícula do bem (ID 181927707).
Assim, intime-se a parte exequente para providenciar os meios necessários à intimação dos herdeiros ou do espólio dos coproprietários falecidos, cujos nomes são informados nas respectivas certidões de óbito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, haja vista ser o exequente pessoa idosa (ID 68771809).
Anote-se a preferência no sistema. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
03/04/2024 22:32
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:32
Outras decisões
-
01/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/03/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C em 13/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723408-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAERTE DE PAULA PEREIRA EXECUTADO: UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO, TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS, MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C CERTIDÃO Certifico que foi apresentado laudo de avaliação (ID 186721192).
Certifico, ainda, que a parte credora apresentou manifestação (ID 186738580).
Nos termos da decisão de ID 183780449, ficam ambas as partes intimadas para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/02/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 06:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
20/01/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
20/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:46
Deferido o pedido de LAERTE DE PAULA PEREIRA - CPF: *03.***.*02-49 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/12/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de LAERTE DE PAULA PEREIRA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:09
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 10:34
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 22:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:15
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:53
Deferido o pedido de LAERTE DE PAULA PEREIRA - CPF: *03.***.*02-49 (EXEQUENTE).
-
19/09/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/09/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 19:38
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:38
Deferido o pedido de LAERTE DE PAULA PEREIRA - CPF: *03.***.*02-49 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 19:19
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de LAERTE DE PAULA PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de LAERTE DE PAULA PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/07/2023 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2023 14:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:45
Deferido o pedido de LAERTE DE PAULA PEREIRA - CPF: *03.***.*02-49 (EXEQUENTE).
-
16/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/06/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 20:03
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:03
Outras decisões
-
05/06/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 09:01
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/05/2023 11:34
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
16/05/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/05/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:11
Decorrido prazo de LAERTE DE PAULA PEREIRA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:11
Decorrido prazo de MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:11
Decorrido prazo de UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:11
Decorrido prazo de TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS em 02/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 19:03
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:03
Deferido o pedido de LAERTE DE PAULA PEREIRA - CPF: *03.***.*02-49 (EXEQUENTE).
-
16/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 02:54
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:51
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/02/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 05:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:50
Decorrido prazo de TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 16:10
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/01/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C em 06/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 21:09
Recebidos os autos
-
08/11/2022 21:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO em 03/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 15:41
Juntada de Petição de impugnação
-
28/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/10/2022 13:54
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 18:56
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:56
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
21/10/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 17:07
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/10/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de LAERTE DE PAULA PEREIRA em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:22
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:22
Outras decisões
-
17/10/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/10/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:11
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/10/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/10/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 21:33
Recebidos os autos
-
10/10/2022 21:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2022 16:19
Recebidos os autos
-
11/09/2022 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF em 05/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 16:00
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:00
Outras decisões
-
23/08/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/08/2022 12:59
Processo Desarquivado
-
23/08/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:13
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2022 15:11
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
25/07/2022 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LAERTE DE PAULA PEREIRA em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA ANANIAS em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS em 22/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2022 12:08
Desentranhado o documento
-
13/07/2022 11:28
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:59
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/08/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 18:06
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
29/07/2021 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 18:37
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de LAERTE DE PAULA PEREIRA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA ANANIAS em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF em 17/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 20:30
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/06/2021 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/06/2021 02:48
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 19:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2021 02:32
Publicado Sentença em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Sentença em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 10:49
Recebidos os autos
-
24/05/2021 10:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA ANANIAS em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO em 20/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:39
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF em 12/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/05/2021 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
05/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2021 02:34
Publicado Sentença em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Sentença em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 16:34
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2021 17:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2021 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/02/2021 13:58
Recebidos os autos
-
26/02/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/02/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 17:57
Recebidos os autos
-
11/01/2021 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/11/2020 12:04
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 15:21
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2020 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2020 16:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
09/10/2020 16:08
Audiência Conciliação realizada - 08/10/2020 13:30
-
07/10/2020 22:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 18:45
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 15:49
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
17/08/2020 15:33
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 14:20
Audiência Conciliação designada - 08/10/2020 13:30
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 17:52
Recebidos os autos
-
06/08/2020 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2020 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/07/2020 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723314-11.2023.8.07.0016
Valdeny da Cruz Ferreira Brito
Claro S.A.
Advogado: Larissa Almeida Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 12:36
Processo nº 0723439-24.2023.8.07.0001
Jose Eduardo Portella Almeida
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Mario Augusto de Oliveira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2023 23:06
Processo nº 0723394-48.2022.8.07.0003
Saleem Ahmed Zaheer
Carla Tatiana Alexandre de Andrade
Advogado: Alvaro Gustavo Chagas de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 16:41
Processo nº 0723472-69.2023.8.07.0015
Alfredo Geraldo de Aragao
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gisele Alves Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 14:58
Processo nº 0723308-83.2022.8.07.0001
Edma Patricia Veiga Xavier
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Karla de Sousa Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2022 14:06