TJDFT - 0723408-09.2020.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:09
Deferido o pedido de LAERTE DE PAULA PEREIRA - CPF: *03.***.*02-49 (EXEQUENTE).
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17/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/07/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/05/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/05/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/02/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/02/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/02/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/02/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:36
Recebidos os autos
-
15/01/2025 12:36
Deferido o pedido de LAERTE DE PAULA PEREIRA - CPF: *03.***.*02-49 (EXEQUENTE).
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16/12/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/12/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:50
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/11/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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13/11/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:38
Outras decisões
-
29/10/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/10/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MARTINS LEAO em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANNA LUISA MARTINS LEAO em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:48
Outras decisões
-
23/08/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/08/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723408-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAERTE DE PAULA PEREIRA EXECUTADO: UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO, TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS, MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o requerimento de ID 203799728, proceda-se a intimação, via WhatsApp, do herdeiro Luís Carlos Martins Leão, por meio dos números de telefone (61) 98103-2055, (61) 98116-0043 e (61) 99965-3627, nos termos da decisão de ID 196678053.
Cumpra-se a diligência de intimação de Ana Luisa Martins Leão, por oficial de justiça, em face do retorno da correspondência pelo motivo "ausente 3x", ID 201734997.
Por fim, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, novos endereços para diligência de intimação de Carlos Henrique Martins Leão.
Consigno que os espólios de Maria Nasaré da Silva e Benedito Martins Guimarães foram intimados, consoante ID 198301727 e 198301728. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
28/07/2024 21:46
Recebidos os autos
-
28/07/2024 21:46
Outras decisões
-
19/07/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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01/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/06/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723408-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAERTE DE PAULA PEREIRA EXECUTADO: UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO, TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS, MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que determinada a intimação dos herdeiros ou do espólio dos coproprietários falecidos de imóvel penhorado (cf. decisão de ID 191903661).
Na petição de ID 195090666, o exequente requer sejam os espólios dos coproprietários Benedito Martins Guimarães e Maria Nasaré da Silva Guimarães intimados na pessoa do inventariante, Sr.
Benedito Martins Guimarães Filho, cuja nomeação para esse encargo é devidamente comprovada pelo Termo de Compromisso de Inventariante de ID 195144733.
Quanto ao terceiro e último coproprietário, requer a intimação de seus três herdeiros, sendo que um deles, o Sr.
Luis Carlos Martins Leão, atualmente reside fora do Brasil.
Relativamente a este, requer seja a intimação realizada via e-mail ou por meio de WhatsApp (código telefônico da Suécia).
Defiro os pedidos.
Expeçam-se cartas de intimação da penhora aos espólios de Benedito Martins Guimarães e Maria Nasaré da Silva Guimarães, a ser realizada na pessoa do inventariante, Sr.
Benedito Martins Guimarães Filho, observando-se o endereço deste, indicado na petição de ID 195090666.
Expeçam-se cartas de intimação da penhora aos herdeiros do coproprietário José Carlos Leão Freitas, Srª Anna Luísa Martins Leão e Carlos Henrique Martins Leão, observando-se o endereço destes, indicados na petição de ID 195090666.
Por fim, proceda-se à intimação, via WhatsApp, do herdeiro Luis Carlos Martins Leão, por meio do número de telefone +46 76 321 62 66, devendo o Oficial de Justiça responsável pela diligência realizar um print do contato com a parte a fim de comprovar a realização do ato e o conteúdo da comunicação pessoal, bem como SOLICITAR DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO INTIMANDO COM FOTO, lavrando certidão nos autos.
Ressalto que, para a validade do ato de comunicação, a mera marcação dos dois traços no aplicativo de mensagens não é suficiente para confirmar o recebimento do mandado e da contrafé.
Deverão ser TRANSCRITOS no mandado os dois últimos parágrafos acima, para ciência do Oficial de Justiça a que seja destinado o cumprimento da medida, para que observe o entendimento do C.STJ e os critérios válidos do ato de intimação. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
14/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:26
Deferido o pedido de LAERTE DE PAULA PEREIRA - CPF: *03.***.*02-49 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723408-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAERTE DE PAULA PEREIRA EXECUTADO: UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO, TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS, MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência – ID 183780449.
Penhorados 37,5% de imóvel de propriedade da executada Tânia, prosseguiu-se com a avaliação do bem, realizada conforme o laudo de ID 186721192.
A parte exequente manifestou concordância com o valor da avaliação e requereu a designação de hasta pública para que o imóvel seja alienado judicialmente (ID 186738580).
Também intimados da avaliação, os executados não se manifestaram, transcorrendo in albis o prazo que lhes foi concedido (ID 190215207).
Decido.
Antes de passar à excussão do imóvel, verifico que se trata de bem indivisível com coproprietários e, embora a penhora tenha recaído apenas sobre a fração ideal pertencente à executada Tânia, faz-se necessária a prévia intimação dos coproprietários acerca do ato constritivo.
Nesse tocante, verifico que a parte exequente logrou comprovar que os três coproprietários do imóvel (José Carlos Leão Freitas, Maria Nasaré da Silva Guimarães e Benedito Martins Guimarães) são falecidos (IDs 172356154 e 172356153).
Consta das certidões de óbito que tanto o cônjuge meeiro da executada, Sr.
José Carlos, quanto os outros dois coproprietários, Maria e Benedito, deixaram herdeiros.
O eg.
TJDFT, em atenção aos artigos 843, §1º, e 876, §5º, ambos do CPC, entende que, nesse caso, é imprescindível a intimação dos herdeiros ou do espólio do cônjuge não executado.
Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
PRAZO SUPERIOR A UM ANO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.
CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO.
PENHORA DE IMÓVEL.
CÔNJUGE MEEIRO NÃO EXECUTADO.
FALECIMENTO.
INTIMAÇÃO DO ESPÓLIO.
NECESSIDADE. 1.
A intimação do devedor será feita pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando o cumprimento de sentença for requerido pelo credor após 1 ano do trânsito em julgado da sentença 2.
Na hipótese de ter a parte executada adquirido o imóvel enquanto era casada sob o regime da comunhão universal de bens, a ausência de intimação dos herdeiros ou do espólio do cônjuge meeiro não executado acerca da penhora do imóvel implica nulidade dos atos executivos subsequentes. 3.
Deu-se provimento ao recurso (TJ-DF 07233668920228070000 1650833, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Data de Julgamento: 07/12/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/01/2023) – grifei.
Pelas mesmas razões, deverão ser também intimados da penhora os herdeiros, ou o espólio, na pessoa do inventariante, dos coproprietários Maria Nasaré Guimarães e Benedito Martins Guimarães.
Assinalo, oportunamente, que nenhuma averbação a respeito da transferência do imóvel por sucessão foi feita na matrícula do bem (ID 181927707).
Assim, intime-se a parte exequente para providenciar os meios necessários à intimação dos herdeiros ou do espólio dos coproprietários falecidos, cujos nomes são informados nas respectivas certidões de óbito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, haja vista ser o exequente pessoa idosa (ID 68771809).
Anote-se a preferência no sistema. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
03/04/2024 22:32
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:32
Outras decisões
-
01/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/03/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C em 13/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723408-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAERTE DE PAULA PEREIRA EXECUTADO: UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO, TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS, MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C CERTIDÃO Certifico que foi apresentado laudo de avaliação (ID 186721192).
Certifico, ainda, que a parte credora apresentou manifestação (ID 186738580).
Nos termos da decisão de ID 183780449, ficam ambas as partes intimadas para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/02/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 06:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
20/01/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
20/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:46
Deferido o pedido de LAERTE DE PAULA PEREIRA - CPF: *03.***.*02-49 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/12/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de LAERTE DE PAULA PEREIRA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:09
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 10:34
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 22:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:15
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:53
Deferido o pedido de LAERTE DE PAULA PEREIRA - CPF: *03.***.*02-49 (EXEQUENTE).
-
19/09/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/09/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 19:38
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:38
Deferido o pedido de LAERTE DE PAULA PEREIRA - CPF: *03.***.*02-49 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 19:19
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de LAERTE DE PAULA PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de LAERTE DE PAULA PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/07/2023 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2023 14:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:45
Deferido o pedido de LAERTE DE PAULA PEREIRA - CPF: *03.***.*02-49 (EXEQUENTE).
-
16/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/06/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 20:03
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:03
Outras decisões
-
05/06/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 09:01
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/05/2023 11:34
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
16/05/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/05/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:11
Decorrido prazo de LAERTE DE PAULA PEREIRA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:11
Decorrido prazo de MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:11
Decorrido prazo de UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:11
Decorrido prazo de TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS em 02/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 19:03
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:03
Deferido o pedido de LAERTE DE PAULA PEREIRA - CPF: *03.***.*02-49 (EXEQUENTE).
-
16/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 02:54
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:51
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/02/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 05:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:50
Decorrido prazo de TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 16:10
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/01/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C em 06/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 21:09
Recebidos os autos
-
08/11/2022 21:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO em 03/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 15:41
Juntada de Petição de impugnação
-
28/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/10/2022 13:54
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 18:56
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:56
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
21/10/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 17:07
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/10/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de LAERTE DE PAULA PEREIRA em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:22
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:22
Outras decisões
-
17/10/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/10/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:11
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/10/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/10/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 21:33
Recebidos os autos
-
10/10/2022 21:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2022 16:19
Recebidos os autos
-
11/09/2022 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF em 05/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 16:00
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:00
Outras decisões
-
23/08/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/08/2022 12:59
Processo Desarquivado
-
23/08/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:13
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2022 15:11
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
25/07/2022 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LAERTE DE PAULA PEREIRA em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA ANANIAS em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS em 22/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2022 12:08
Desentranhado o documento
-
13/07/2022 11:28
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:59
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/08/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 18:06
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
29/07/2021 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 18:37
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de LAERTE DE PAULA PEREIRA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA ANANIAS em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF em 17/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 20:30
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/06/2021 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/06/2021 02:48
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 19:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2021 02:32
Publicado Sentença em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Sentença em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 10:49
Recebidos os autos
-
24/05/2021 10:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA ANANIAS em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO em 20/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:39
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF em 12/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/05/2021 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
05/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2021 02:34
Publicado Sentença em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Sentença em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 16:34
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2021 17:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2021 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/02/2021 13:58
Recebidos os autos
-
26/02/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/02/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 17:57
Recebidos os autos
-
11/01/2021 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/11/2020 12:04
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 15:21
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2020 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2020 16:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
09/10/2020 16:08
Audiência Conciliação realizada - 08/10/2020 13:30
-
07/10/2020 22:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 18:45
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 15:49
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
17/08/2020 15:33
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 14:20
Audiência Conciliação designada - 08/10/2020 13:30
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 17:52
Recebidos os autos
-
06/08/2020 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2020 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/07/2020 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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