TJDFT - 0710414-97.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 15:46
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2024 11:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710414-97.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARTAO BRB S/A, PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY EXECUTADO: ROSIVALDO SALVIANO DE ALMEIDA DECISÃO No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora.
Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 19/02/2030, eis que o título executivo é uma sentença, que gerou título executivo em favor do ora credor, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, e de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº 150 do STF e art. 206-A do Código Civil.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/02/2024 11:09
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/02/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/01/2024 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 04:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 29/01/2024 23:59.
-
06/01/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:44
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:44
Outras decisões
-
12/12/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/12/2023 13:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:57
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 19:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2023 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:36
Indeferido o pedido de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
30/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 19:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 08:20
Recebidos os autos
-
07/09/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 08:20
Outras decisões
-
31/08/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710414-97.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARTAO BRB S/A, PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY EXECUTADO: ROSIVALDO SALVIANO DE ALMEIDA DECISÃO A parte executada intimada a promover o cumprimento voluntário da obrigação não pagou o débito.
A Curadoria Especial apresentou impugnação de ID 158728722.
Embora a defesa apresentada pela Curadoria Especial tenha o condão de tornar controvertidos os fatos, verifico que, no caso em análise, a Curadoria se limitou a apresentar manifestação por negativa geral, fato este que não traz aos autos controvérsia necessária de ser dirimida por este Juízo.
Dessa forma, considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Segue minuta do pedido de bloqueio via SISBAJUD.
Aguarde-se a fim de verificar se a diligência foi frutífera.
Após, cumpra-se conforme decisão de ID 149773114.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/07/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
21/07/2023 12:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2023 11:27
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:27
Outras decisões
-
20/07/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/07/2023 17:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 19:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ROSIVALDO SALVIANO DE ALMEIDA em 04/05/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:11
Publicado Edital em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 11:07
Expedição de Edital.
-
03/03/2023 22:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2023 20:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2023 17:11
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:11
Outras decisões
-
13/02/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/02/2023 16:07
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
27/01/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 03:08
Decorrido prazo de ROSIVALDO SALVIANO DE ALMEIDA em 25/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 01/12/2022 23:59.
-
07/11/2022 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2022 10:28
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:28
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2022 21:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/10/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 22:57
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 00:33
Decorrido prazo de ROSIVALDO SALVIANO DE ALMEIDA em 31/08/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Edital em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 11:48
Expedição de Edital.
-
22/06/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 20:41
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 20:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/04/2022 19:55
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 29/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 19:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2022 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2022 07:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/01/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2021 23:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2021 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2021 10:32
Recebidos os autos
-
09/10/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2021 10:32
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/10/2021 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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