TJDFT - 0703687-64.2017.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 03:08
Decorrido prazo de GILBERTO FARIAS DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:50
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 10:07
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GILBERTO FARIAS DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:02
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 21:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:33
Outras decisões
-
01/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/07/2024 04:01
Decorrido prazo de GILBERTO FARIAS DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 12:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:12
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 16:12
Desentranhado o documento
-
04/06/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/05/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/05/2024 11:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/04/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2023 14:02
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703687-64.2017.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, ROSANE MARIA NATIVIDADE SILVA EXECUTADO: GILBERTO FARIAS DOS SANTOS DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Conforme decisão de ID 170033744, não houve a concessão de efeito suspensivo ao agravo.
Desse modo, retornem os autos ao arquivo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/09/2023 08:00
Recebidos os autos
-
07/09/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 08:00
Outras decisões
-
28/08/2023 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:39
Decorrido prazo de ROSANE MARIA NATIVIDADE SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:57
Outras decisões
-
14/08/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703687-64.2017.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, ROSANE MARIA NATIVIDADE SILVA EXECUTADO: GILBERTO FARIAS DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL e outros em face de GILBERTO FARIAS DOS SANTOS.
Em decisão de ID n. 32366893 foi determinada a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC, ante a ausência de bens penhoráveis, oportunidade em que foi fixado o prazo para a prescrição intercorrente, qual seja, 15/04/2023.
Transcorrido o prazo estipulado na decisão, as partes foram intimadas para manifestação, nos termos do art. 921, § 5º do CPC (ID n. 158994361).
A parte credora requereu a declaração da prescrição apenas em relação ao crédito principal, requerendo o prosseguimento do feito em relação aos honorários advocatícios (ID n. 159123208).
O executado, por sua vez, não se manifestou . É o relatório necessário.
Decido.
Considerando que o prazo da prescrição intercorrente se iniciou em 15/04/2020, conforme decisão de ID n. 32366893, operou-se em 15/04/2023 o prazo final para a obtenção dos créditos de titularidade do exequente, conforme consignado em ID n. 32366893, já que o título executivo é uma sentença, que julgou procedente de reparação de danos, cujo prazo prescricional é de 3 (três), nos termos do inciso V do §3º do art. 206 do Código Civil, seguindo o entendimento constante no enunciado da Súmula nº 150 do STF.
Assim, invariável o reconhecimento da prescrição intercorrente em relação ao crédito principal, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC.
Em relação aos honorários da Defensoria Pública, o prazo da prescrição intercorrente findar-se-á em 15/04/2025, eis que o prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº 150 do STF e art. 206-A do Código Civil.
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito da obrigação principal, devendo prosseguir a execução em relação aos honorários, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo o presente cumprimento de sentença, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC c/c art. 513 do CPC.
Os autos deverão ser remetidos ao arquivo, observando-se o prazo de prescrição intercorrente dos honorários (15/04/2025).
Publique-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/07/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2023 11:29
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 11:28
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de GILBERTO FARIAS DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
-
28/05/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:59
Processo Desarquivado
-
21/08/2022 04:45
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2022 04:36
Processo Desarquivado
-
27/04/2021 16:54
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
26/03/2021 13:51
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2021 09:38
Recebidos os autos
-
24/03/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 09:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2021 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/03/2021 19:38
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 17:20
Recebidos os autos
-
24/02/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/02/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
09/02/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 13:10
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2019 19:42
Decorrido prazo de GILBERTO FARIAS DOS SANTOS em 15/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 05:33
Publicado Decisão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2019 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 19:52
Recebidos os autos
-
15/04/2019 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 19:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/04/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/04/2019 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 08:57
Recebidos os autos
-
12/04/2019 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/04/2019 08:57
Recebidos os autos
-
07/04/2019 08:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2019 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/03/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 09:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 09:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2019 05:26
Decorrido prazo de GILBERTO FARIAS DOS SANTOS em 22/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 07:32
Decorrido prazo de GILBERTO FARIAS DOS SANTOS em 28/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2019 21:26
Expedição de Mandado.
-
08/02/2019 14:00
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2019 03:31
Publicado Decisão em 06/02/2019.
-
05/02/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2019 08:13
Recebidos os autos
-
02/02/2019 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2019 08:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2019 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/01/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 11:18
Recebidos os autos
-
29/01/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 11:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/01/2019 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/01/2019 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2019 17:49
Recebidos os autos
-
23/01/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 17:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/01/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/01/2019 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2018 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 13:18
Expedição de Certidão.
-
07/12/2018 13:18
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 09:03
Decorrido prazo de GILBERTO FARIAS DOS SANTOS em 06/12/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 03:18
Publicado Decisão em 14/11/2018.
-
13/11/2018 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2018 14:17
Recebidos os autos
-
11/11/2018 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2018 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2018 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/11/2018 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2018 14:36
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 11:12
Decorrido prazo de GILBERTO FARIAS DOS SANTOS em 29/10/2018 23:59:59.
-
07/10/2018 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2018 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2018 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2018 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2018 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2018 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2018 10:13
Expedição de Mandado.
-
18/09/2018 07:55
Recebidos os autos
-
18/09/2018 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 07:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2018 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/09/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 18:36
Recebidos os autos
-
12/09/2018 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2018 18:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/09/2018 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/09/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2018 14:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 08:20
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2018 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2018 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2018 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2018 18:53
Expedição de Mandado.
-
07/08/2018 18:53
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 14:47
Transitado em Julgado em 27/07/2018
-
30/07/2018 14:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 07:45
Decorrido prazo de GILBERTO FARIAS DOS SANTOS em 10/07/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 03:38
Publicado Sentença em 19/06/2018.
-
18/06/2018 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2018 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2018 18:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 18:13
Recebidos os autos
-
14/06/2018 18:13
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2018 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/06/2018 18:04
Recebidos os autos
-
14/06/2018 18:04
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2018 07:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/05/2018 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2018 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2018 18:21
Recebidos os autos
-
16/05/2018 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2018 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/05/2018 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2018 17:12
Recebidos os autos
-
02/05/2018 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2018 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2018 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/04/2018 16:21
Recebidos os autos
-
26/04/2018 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/04/2018 15:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 12:50
Decorrido prazo de GILBERTO FARIAS DOS SANTOS em 25/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 15:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/03/2018 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2018 14:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/02/2018 22:36
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2018 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2018 21:59
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2018 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
18/01/2018 14:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2018 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2017 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2017 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2017 18:35
Recebidos os autos
-
28/11/2017 18:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/11/2017 13:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
28/11/2017 13:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 08:40
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
28/11/2017 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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