TJDFT - 0712498-37.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2023 07:18
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 18:20
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
30/10/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 15:54
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
31/08/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712498-37.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GESSE MAIA SOARES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 758,22, depositada em ID 167167196, em favor da parte autora, para a conta bancária indicada em ID. 167168358.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/08/2023 19:30
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de GESSE MAIA SOARES em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712498-37.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GESSE MAIA SOARES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo a parta autora a formalizar o pedido de cumprimento de sentença.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 31 de julho de 2023 11:35:12.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
01/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712498-37.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GESSE MAIA SOARES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Inicialmente, aguarde-se/certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID n.161317661.
Transfira-se a quantia incontroversa de R$ 5.500,00, depositada no ID n. 164114775, em favor da parte credora, para a conta bancária indicada no ID n. 164145535, de imediato.
No ID n. 164151269 a parte autora informa existir um débito remanescente no valor de R$ 751,71, referente às custas processuais.
Intime-se a parte requerida para depositar voluntariamente a quantia, no prazo de 15 dias.
Efetuado o depósito, intime-se a parte autora para manifestar quitação, no prazo de 15 dias.
Não efetuado o depósito e com o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte autora para formalizar pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/07/2023 19:38
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
21/07/2023 11:39
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:39
Outras decisões
-
14/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 15:24
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:24
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2023 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/04/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 02:51
Decorrido prazo de GESSE MAIA SOARES em 11/04/2023 23:59.
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16/03/2023 11:23
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 19:22
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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13/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/01/2023 10:34
Recebidos os autos
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10/01/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 10:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2022 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/11/2022 13:47
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 15:40
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/10/2022 23:59:59.
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25/10/2022 15:47
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2022 15:32
Recebidos os autos
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24/09/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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