TJDFT - 0724365-33.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 17:20
Baixa Definitiva
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09/07/2024 17:19
Transitado em Julgado em 30/06/2024
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30/06/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
ABSOLVIÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROVAS DIRETAS.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
As provas para sustentar a condenação do apelante por posse ilegal de arma de fogo são insuficientes e baseiam-se primariamente em depoimentos policiais não corroborados por evidências materiais, além da ausência de exame papiloscópico que compromete a validade da ligação do réu com a arma encontrada. 2.
Diante da dúvida gerada pela insuficiência das provas, o princípio do in dubio pro reo deve ser aplicado, favorecendo a absolvição do réu, nos termos do inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal. 3.
Recurso provido. -
19/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:30
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
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13/06/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2024 19:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
19/04/2024 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:16
Juntada de Certidão
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02/04/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0724365-33.2022.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Desembargador Relator: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS APELANTE: GILMAR ETERNO SANTOS APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo de Origem: 0724365-33.2022.8.07.0003 Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista ao apelante para apresentação das razões de apelação, conforme o art. 600, §4° do CPP.
Brasília, 15 de março de 2024 ENIA VALERIA NOGUEIRA DE SOUZA Diretora de Secretaria Substituta -
15/03/2024 10:29
Juntada de Certidão
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15/03/2024 09:35
Recebidos os autos
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15/03/2024 09:35
Processo Reativado
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14/03/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Instância
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14/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
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14/03/2024 10:34
Recebidos os autos
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14/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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12/03/2024 18:05
Recebidos os autos
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12/03/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/03/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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