TJDFT - 0724873-56.2020.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:35
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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03/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:18
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 14:16
Juntada de decisão de tribunais superiores
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19/08/2024 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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19/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
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15/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JOEL DA MATA OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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02/08/2024 12:47
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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02/08/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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02/08/2024 10:48
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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02/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
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02/08/2024 10:47
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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01/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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18/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 11/07/2024.
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10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 20:21
Conhecido o recurso de JOEL DA MATA OLIVEIRA - CPF: *09.***.*41-15 (EMBARGANTE) e não-provido
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04/07/2024 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:28
Juntada de intimação de pauta
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07/06/2024 20:50
Recebidos os autos
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30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/05/2024 23:59.
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16/05/2024 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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16/05/2024 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:33
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:33
em cooperação judiciária
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19/04/2024 10:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 21:58
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/04/2024 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE APLICÁVEL NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSÃO GERAL 1.317.982/ES.
TEMA 1.170.
DISTINÇÃO.
CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL HOMOLOGADO.
PARÂMETROS INDICADOS PELO EXEQUENTE NA INICIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO.
PRECLUSÃO OCORRIDA DENTRO DO PROCESSO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Ao julgar o Recurso Extraordinário 1.317.982/ES, de Relatoria do Ministro Nunes Marques, em julgamento submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 1.170, o Supremo Tribunal Federal propôs a seguinte tese: “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado”. 2.
Em razão de possível divergência entre o acórdão combatido e o decidido pelo STF, o recurso deve ser reapreciado, nos termos do art. 1.030, inciso II, do CPC. 3.
A hipótese em análise contém distinção, pois o índice homologado foi indicado pelo próprio exequente/agravante, de modo que se trata de preclusão ocorrida dentro do processo. 3.1.
Segundo dispõe o art. 505 do CPC, “nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei”. 3.2.
A preclusão visa a garantir a segurança jurídica e a razoável duração do processo ao impedir a repetição de atos processuais e o retorno a fases já ultrapassadas. 3.3.
Matéria suscitada e resolvida, ainda que se trate de ordem pública, sujeita-se à preclusão consumativa, o que obsta sua reapreciação (art. 507 do CPC). 3.4.
A preclusão, à luz do disposto no art. 507 do CPC, decorre de a questão ter sido examinada e decidida pelo juízo, sem que as partes dela recorram, de modo que, ainda que seja de ordem pública, não poderá ser novamente discutida, sob pena de se esvaziar o primado da segurança jurídica. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
25/03/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:25
Conhecido o recurso de JOEL DA MATA OLIVEIRA - CPF: *09.***.*41-15 (EMBARGANTE) e não-provido
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21/03/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/02/2024 18:54
Recebidos os autos
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29/01/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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25/01/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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25/01/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/01/2024 16:47
Juntada de Certidão
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25/01/2024 16:45
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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25/01/2024 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/01/2024 16:28
Recebidos os autos
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25/01/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
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25/01/2024 12:16
Juntada de Certidão
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25/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 18:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/01/2024 18:25
Recebidos os autos
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16/01/2024 15:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/01/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/01/2024 15:16
Recebidos os autos
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16/01/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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16/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 22:53
Juntada de Certidão
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23/08/2022 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
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16/07/2022 00:08
Decorrido prazo de JOEL DA MATA OLIVEIRA em 15/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:06
Publicado Decisão em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 20:57
Recebidos os autos
-
21/06/2022 20:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/06/2022 20:57
Recebidos os autos
-
21/06/2022 20:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/06/2022 20:57
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1170)
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21/06/2022 16:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/06/2022 16:02
Recebidos os autos
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21/06/2022 15:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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21/06/2022 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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21/06/2022 15:20
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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21/06/2022 15:16
Juntada de Certidão
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27/07/2021 10:14
Juntada de Certidão
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13/06/2021 19:13
Remetidos os Autos da(o) NUDIG para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais - (em grau de recurso)
-
13/06/2021 19:12
Juntada de Certidão
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10/06/2021 06:19
Remetidos os Autos da(o) COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais para NUDIG - (em grau de recurso)
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10/06/2021 02:18
Decorrido prazo de JOEL DA MATA OLIVEIRA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:18
Decorrido prazo de JOEL DA MATA OLIVEIRA em 09/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 02:17
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
01/06/2021 02:17
Publicado Despacho em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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31/05/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 16:00
Recebidos os autos
-
27/05/2021 16:00
Remetidos os Autos da(o) Presidencia para COREC - (em grau de recurso)
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27/05/2021 16:00
Recebidos os autos
-
27/05/2021 16:00
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para COREC - (em grau de recurso)
-
27/05/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 11:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/05/2021 11:39
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
26/05/2021 04:17
Recebidos os autos
-
26/05/2021 04:17
Remetidos os Autos da(o) COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
25/05/2021 20:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2021 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 09:20
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso)
-
05/04/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 18:38
Juntada de Petição de agravo
-
30/03/2021 18:37
Juntada de Petição de agravo
-
10/03/2021 02:16
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 15:44
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Carlos Rodrigues para SERECO - (em grau de recurso)
-
05/03/2021 15:44
Recebidos os autos
-
05/03/2021 15:44
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
05/03/2021 15:44
Indefiro
-
04/03/2021 11:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/03/2021 11:18
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
04/03/2021 10:40
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
03/03/2021 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2021 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 12:17
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Carlos Rodrigues para SERECO - (em grau de recurso)
-
11/02/2021 18:51
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
11/02/2021 18:49
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/02/2021 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:20
Publicado Acórdão em 21/01/2021.
-
04/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2021
-
22/12/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2020 08:53
Recebidos os autos
-
16/12/2020 22:28
Conhecido o recurso de JOEL DA MATA OLIVEIRA - CPF: *09.***.*41-15 (EMBARGANTE) e não-provido
-
16/12/2020 18:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/12/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 15:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/11/2020 21:25
Recebidos os autos
-
23/11/2020 11:00
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
-
21/11/2020 11:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
-
21/11/2020 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 08:51
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/11/2020 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2020 02:15
Publicado Acórdão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
30/10/2020 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 06:19
Recebidos os autos
-
28/10/2020 17:48
Conhecido o recurso de JOEL DA MATA OLIVEIRA - CPF: *09.***.*41-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
28/10/2020 17:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/09/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 16:30
Incluído em pauta para 21/10/2020 12:00:00 Sala Virtual - 1TCiv.
-
23/09/2020 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 17:21
Recebidos os autos
-
08/09/2020 12:07
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
-
04/09/2020 21:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
-
04/09/2020 21:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 20:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2020 12:25
Decorrido prazo de JOEL DA MATA OLIVEIRA em 27/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:15
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 17:47
Decorrido prazo de JOEL DA MATA OLIVEIRA em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 12:18
Recebidos os autos
-
31/07/2020 12:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2020 06:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
-
30/07/2020 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
-
30/07/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:16
Publicado Despacho em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 20:36
Recebidos os autos
-
22/07/2020 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 16:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
-
22/07/2020 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
-
22/07/2020 14:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/07/2020 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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