TJDFT - 0725302-15.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 14:43
Baixa Definitiva
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06/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:43
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 12:04
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:42
Conhecido o recurso de RAFAEL FERREIRA DA SILVA - CPF: *95.***.*55-34 (EMBARGANTE) e não-provido
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18/04/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/04/2024 10:24
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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09/04/2024 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:46
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 08:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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01/04/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 06:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:56
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/03/2024 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
INSCRIÇÃO DE DÉBITO NA PLATAFORMA ACORDO CERTO.
DÍVIDA PRESCRITA.
INEXIGIBILIDADE.
DANO MORAL.
INEXISTENTE. 1.
A dívida prescrita é inexigível, não podendo ser cobrada judicial ou extrajudicialmente.
No entanto, ainda persiste, podendo ser quitada, por questão moral ou outra, em ato de mera liberalidade do devedor. 2.
A inscrição do débito no “Acordo Certo” não afeta o score do consumidor, pois, diferentemente do Serasa, não constitui cadastro de restrição ao crédito, mas plataforma que visa viabilizar a renegociação de dívidas entre o consumidor e os credores parceiros. 3.
Inexiste dano moral decorrente da inscrição de dívidas em plataforma de renegociação, se não demonstrada a cobrança indevida ou vexatória, em especial a redução da pontuação do consumidor, ou a restrição creditícia dela decorrente. 4.
Deu-se parcial provimento ao recurso. -
13/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:04
Conhecido o recurso de RAFAEL FERREIRA DA SILVA - CPF: *95.***.*55-34 (APELANTE) e provido em parte
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/12/2023 15:06
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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30/10/2023 16:29
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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25/10/2023 17:23
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/10/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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