TJDFT - 0726019-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 15:56
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MACEDO DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726019-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MACEDO DOS SANTOS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
14/08/2024 21:18
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 21:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/08/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
23/07/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:41
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726019-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MACEDO DOS SANTOS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DESPACHO Às partes quanto ao saldo remanescente apurado pela Contadoria (id 202989720).
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
11/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/07/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
01/07/2024 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 19:16
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:16
Expedido alvará de levantamento
-
19/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/06/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 03:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/05/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MACEDO DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MACEDO DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726019-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MACEDO DOS SANTOS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários em 05 (cinco) dias úteis e se manifestar, no mesmo prazo, quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
01/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MACEDO DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:28
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 23:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/10/2023 03:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 08:06
Recebidos os autos
-
05/10/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:05
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 22:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/09/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
27/08/2023 11:01
Recebidos os autos
-
27/08/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/08/2023 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/08/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 13:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 15:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 14:02
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 20:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
24/07/2023 20:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
09/07/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/07/2023 16:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 07:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 00:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2023 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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