TJDFT - 0726012-06.2021.8.07.0001
1ª instância - Tribunal do Juri de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:02
Recebidos os autos
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28/08/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
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23/05/2025 15:06
Recebidos os autos
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23/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:08
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 18/11/2025 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:26
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
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25/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:14
Recebidos os autos
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05/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
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30/10/2024 09:43
Recebidos os autos
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26/06/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 15:59
Recebidos os autos
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14/06/2024 15:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/06/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
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03/06/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 17:59
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
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28/05/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:29
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
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27/05/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
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17/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:39
Expedição de Ofício.
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17/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
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10/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
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10/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:32
Desmembrado o feito
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10/05/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2024 16:16
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:16
Outras decisões
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09/05/2024 16:16
Determinado o arquivamento
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08/05/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
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08/05/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0726012-06.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: UBIRATAN FRANCO RIBEIRO, ALEX SANDRO PIRES DE MENDONCA, ANDRE LUIS DE SOUSA, JOSE ARAUJO DE CARVALHO LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo as partes acerca da diligência de ID 195045026 .
BRASÍLIA/ DF, 29 de abril de 2024.
ELAYR BRANDAO MONTEIRO CALS Tribunal do Júri de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
29/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:11
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 18:39
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 18:39
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 18:38
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0726012-06.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: UBIRATAN FRANCO RIBEIRO, ALEX SANDRO PIRES DE MENDONCA, ANDRE LUIS DE SOUSA, JOSE ARAUJO DE CARVALHO LIMA SENTENÇA Narra a denúncia (ID. 104819673): “Na noite de 31 de maio de 2016 (terça-feira), por volta de 20h30, próximo ao estacionamento controlado sul do Terminal 02 do Aeroporto Internacional de Brasília, Brasília/DF, os denunciados, previamente ajustados e com intenção de matar, agrediram as vítimas E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J. e Klécio Alves de Melo Rezende, causando-lhes as lesões descritas nos Laudos de Exame de Corpo de Delito juntados nos ids 98540837, 98540838, 98540839 e 98540840.
Momentos antes do crime, o denunciado UBIRATAN, que é taxista, utilizando-se de um automóvel, fez uma manobra “fechando” o veículo onde as vítimas estavam, ocorrendo uma pequena colisão entre os veículos.
Em seguida, UBIRATAN gesticulou para que as vítimas o acompanhassem, atraindo-os a um estacionamento próximo, onde estavam os demais denunciados, ocasião em que, fazendo uso de pedaços de pau, barra de ferro, soco inglês, e até uma faca, os agrediram violentamente.
Assim agindo, os denunciados deram início à execução de crimes de homicídios, que não se consumaram por circunstâncias alheias às suas vontades, eis que as vítimas não foram atingidas em região de imediata letalidade e pela intervenção de uma mulher não identificada, que fez com que as agressões cessassem.
As ações criminosas tiveram motivação torpe, e decorreu de retaliação às vítimas, que foram confundidas com motorista e usuários do aplicativo de transportes Uber.
O denunciado UBIRATAM dissimulou sua intenção, pois, após o carro das vítimas colidir com o seu, este pediu que as vítimas o seguissem, fazendo-os acreditar que conversariam sobre questões financeiras decorrentes do abalroamento automobilístico, levando-os até o estacionamento onde já se encontravam os demais denunciados, os quais ao serem informados por UBIRATAM que se tratavam de motoristas de UBER, passaram a espancá-los.
Por fim, os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas que, chegando ao local dos fatos e sem prever os ataques, foram surpreendidas pelas agressões.” Em relação ao acusado UBIRATAN, o fato foi capitulado como aquele descrito no arts. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (por quatro vezes).
Em relação ao acusado JOSÉ ARAÚJO, o fato foi capitulado como aquele descrito no arts. 121, § 2º, incisos IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (por quatro vezes).
Em relação ao acusado ANDRÉ LUÍS, o fato foi capitulado como aquele descrito no arts. 121, § 2º, incisos IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (por quatro vezes).
Há nos autos, os seguintes documentos de especial relevância para o julgamento do feito: - Ocorrência policial nº 1.799/2016-0 (id 98540830, pp. 03-07); - Laudos de Exames de Corpo de Delito (Lesões Corporais) nº 23.356/16 (id 98540837, pp. 02-03), nº 23.330/16 (id 98540838, pp. 02-04), nº 23.331/16 (id 98540839, pp. 02-04), nº 23.355/16 (id 98540840, pp. 02-04); - Laudo de Perícia Criminal (exame do veículo) nº 17404/2017 (id 98540843); - Autos de reconhecimento de pessoa por fotografia realizados por E.
S.
D.
J. (id 98540945, pp. 03-08), E.
S.
D.
J. (id 98540947, pp. 02-04), E.
S.
D.
J. (ids 98540948, pp. 03-05, 98540949, pp. 04-06 e 98540949, pp. 10-15), Márcia Maria Cardoso da Silva Rezende (id 98540950, pp. 03-14); - Relatório final (id 99506979); A denúncia foi recebida em 05.10.2021 (id. 104940872).
Citado (id 106879824), o réu UBIRATAN FRANCO RIBEIRO apresentou resposta à acusação alegando inépcia da denúncia e adentrando ao mérito para informar que as vítimas não souberam identificar os agressores (id 107269280).
Citado (id 108261050), o réu JOSÉ ARAÚJO DE CARVALHO LIMA apesentou resposta à acusação genérica, limitando-se a informar que adentrará ao mérito nas alegações finais e arrolando testemunhas (id 109714711).
Citado (id 112498923), o réu ANDRÉ LUIS DE SOUSA apresentou resposta à acusação adentrando o mérito para pleitear a absolvição e, subsidiariamente, a impronúncia (id 114186653).
O réu ALEX SANDRO PIRES DE MENDONÇA foi citado por edital (id 115062573), sendo nomeado defensor dativo para acompanhamento da audiência de instrução e julgamento e, também, de antecipação de provas.
A Defesa apresentou resposta à acusação genérica, limitando-se a informar que enfrentaria a acusação ministerial somente após a instrução processual (id 122199667).
A decisão de id 114995009 ratificou o recebimento da denúncia e determinou o prosseguimento do feito.
Em um primeiro momento da instrução processual, em 13/06/2023 (id. 161897425), procedeu-se à oitiva das vítimas E.
S.
D.
J. (id 161956441), E.
S.
D.
J. (id 161956430), E.
S.
D.
J. (id 161956415), e das testemunhas Márcia Maria Cardoso da Silva (id 161956408), o Sgt.
Altemar Moraes Ribeiro (id 161955288), Jozinei Silva Félix Barreto (id 161956404), Elias Rodrigues de Sousa Neto (id 161955293), Edval Pereira (id 161955291), Francisco José Costa Bicho (id 161956397).
Posteriormente, em 16/11/2023, foram ouvidas as testemunhas Gleyson de Mesquita Barros (id 178367885), Paulo Henrique Moura Alves (id 178367890), Marco Antônio (id 178367887).
Ao final, procedeu-se aos interrogatórios dos acusados Ubiratan Franco Ribeiro (id 178372946), José Araújo de Carvalho Lima (id 178367894) e André Luís de Sousa (id 178367892).
O Ministério Público, em memoriais, requereu a pronúncia de UBIRATAN FRANCO RIBEIRO incurso nas penas dos arts. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (por quatro vezes) e de ANDRÉ LUÍS DE SOUSA e JOSÉ ARAÚJO DE CARVALHO LIMA, incursos nas penas dos arts. 121, § 2º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (por quatro vezes) (ID 159390963).
A Defesa do acusado UBIRATAN FRANCO RIBEIRO requereu a impronúncia (ID 187773547).
A Defesa do acusado JOSÉ ARAÚJO DE CARVALHO LIMA requereu a impronúncia (ID 185553880).
A Defesa do acusado ANDRÉ LUÍS DE SOUSA requereu a impronúncia como tese principal e a absolvição sumária como tese subsidiária (ID 189216564).
O processo permanece suspenso em ralação ao acusado ALEX SANDRO PIRES DE MENDONÇA. É o relatório.
DECIDO.
Terminada a primeira fase do procedimento do julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, ao juiz apresentam-se quatro alternativas: a) pronuncia o réu, remetendo-o a julgamento perante o Colendo Tribunal Popular do Júri, desde que existam prova da materialidade do delito e indícios suficientes da autoria; b) impronuncia, julgando improcedente a denúncia, se inexistirem provas da materialidade e indícios suficientes da autoria; c) desclassifica, quando não concorda com a denúncia, concluindo então pela incompetência do júri e determinando a remessa dos autos ao juiz competente; d) absolve liminarmente, quando vislumbra qualquer causa excludente de antijuridicidade ou que isente o réu de pena.
Na decisão intermediária, nos termos do art. 413 do CPP, deve-se primeiro, apurar-se a eventual existência no contexto probatório de elementos concretos da materialidade do delito imputado pelo órgão oficial da acusação.
O acusado UBIRATAN FRANCO RIBEIRO deve ser PRONUNCIADO, nos termos do art. 413, CPP, haja vista, neste momento, ser possível a formação de convencimento acerca da materialidade e dos indícios suficientes de autoria.
Pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência da prova da materialidade do delito e suficientes indícios de sua autoria, sendo de boa técnica usar linguagem concisa e moderada, evitando-se exame aprofundado da prova, a fim de não influir indevidamente no convencimento daqueles que são os juízes naturais da causa, conforme o disposto no artigo 413, §1º, do Código de Processo Penal.
DA PRONÚNCIA A materialidade do crime encontra respaldo nos Laudos de Exames de Corpo de Delito (Lesões Corporais) nº 23.356/16 (id 98540837, pp. 02-03), nº 23.330/16 (id 98540838, pp. 02-04), nº 23.331/16 (id 98540839, pp. 02-04), nº 23.355/16 (id 98540840, pp. 02-04), evidenciando que as vítimas receberam golpes de instrumentos contundentes, acarretando Lesões contusas.
Os indícios suficientes de autoria são extraídos do cotejo entre os depoimentos prestados em juízo e em sede policial.
Em juízo, a vítima E.
S.
D.
J. (id. 161956441), narrou: Que o depoente e as demais vítimas foram agredidos por taxistas por terem sido confundidos com motoristas de Uber; Que o depoente e seus irmãos estavam chegando de viagem ao nordeste que durou 6 dias; Que neste período estava acontecendo em Brasília uma série de divergências entre taxistas e motoristas de Uber e, inclusive dias antes, houve um “quebra-quebra” em um posto de combustíveis próximo ao aeroporto; Que não sabiam do que estava acontecendo em Brasília, pois estavam no Nordeste e lá só assistiam Netflix e notícias locais; Que chegaram a Brasília pelo terminal 02 e, como não tinham bagagens despachadas, pois tudo que tinham estavam no avião, já desceram e fizeram contato com sua cunhada para que os buscassem; Que sua cunhada foi buscá-los em um Fiat Uno; Que ao embarcarem, seu irmão mais velho, Cleuson, assumiu o volante do veículo e começaram a sair da frente do aeroporto; Que na mesma hora que deram partida do veículo, um outro veículo veio atrás dando farol alto e fazendo gestos de que ia bater, acelerando e freando; Que certa hora o motorista do veículo fez uma ultrapassagem pela direita e o depoente e os demais ocupantes do veículo ficaram sem entender aquilo; Que é motorista profissional e na saída do aeroporto não havia qualquer veículo que justificasse uma “fechada” em alguém e desencadeasse uma briga de trânsito; Que o veículo estava identificado como táxi; Que posteriormente o tal veículo estava adulterado sendo identificado pela polícia como placa de uma moto; Que o motorista do veículo colocava o braço pra fora e falava que eles eram Uber e que que iria matá-los; Que respondiam que não eram motoristas de Uber e que estavam chegando de viagem; Que em seguida o táxi bateu no carro em que o depoente estava; Que para diminuir o impacto, seu irmão chegou a subir um pouco no meio fio e voltaram; Que perguntaram se o motorista do táxi estava ficando doido, falando que eram família, que estavam chegando de viagem e que não eram Uber; Que no veículo estavam o depoente e seus outros irmãos que estavam chegando de viagem e sua cunhada, ou seja, cinco pessoas; Que no táxi estavam, além do motorista, o passageiro e, acredita que no banco de trás do veículo estivessem mais pessoas, devido ao peso do carro; Que, quando as vítimas falaram que o táxi bateu no carro em que estavam, o motorista fez sinal com a mão pedindo que os seguisse; Que o táxi foi para o estacionamento onde fica o ponto de apoio dos taxistas; Que o táxi foi para o final do estacionamento e o veículo em que as vítimas estavam ficou travado por outros carros, um na frente e outro atrás; Que nesse momento em que foram fechados muita gente chegou, abriram a porta do veículo em que estavam e, praticamente os “sacaram” de dentro do veículo e começaram o tumulto e a selvageria; Que o motorista do táxi que bateu no veículo em que estava, deixou o carro longe e voltou a pé; Que o reconheceu pelo formato do corpo, pois o motorista do táxi era muito grande; Que questionou o motivo do taxista ter feito aquilo, enquanto seus irmãos já estavam apanhando; Que o taxista lhe deu um murro, tendo o depoente caído ao chão; Que o depoente machucou o ombro; Que juntou mais uma turma grande chutando-o enquanto estava no chão; Que o depoente machucou a gengiva, quebrou um dente; Que enquanto eram agredidos, os agressores gritavam: “mata que é Uber, mata que é Uber!”, além de xingamentos diversos; Que sua cunhada gritava para os agressores pararem, informando que não eram Uber; Que os agressores arrancaram uma barra de ferro de uma estrutura e o golpearam nas costas; Que no segundo ou terceiro chute, o depoente ficou desorientado; Que escutou uma outra mulher que também era taxista pedindo para que os agressores cessassem as agressões, pois se tratava de uma família; Que acredita que só estão vivos porque chegou um senhor, que acredita que ele também era taxista, já que estava lá no meio, e que este senhor disse que se as agressões não cessassem, iria atirar em todo mundo; Que ouviu a frase do senhor, mas não viu arma de fogo; Que o “senhorzinho” tinha estatura mediana, baixo, tinha cabelo grisalho e usava uma camisa de manga comprida social; Que acredita ter reconhecido, à época da investigação, três agressores por fotos; Que o reconhecimento fotográfico foi realizado mostrando-lhe muitas fotos; Que não chegou a ter contato pessoal com os agressores posteriormente; Que acredita que seus irmãos também tenham conseguido reconhecer alguém por fotos; Que na hora do reconhecimento fotográfico, o depoente e seus irmãos estavam separados; Que o motorista do táxi foi o primeiro a ser reconhecido pelo depoente, devido à estatura (mais forte e com sobrepeso) e por ter tido mais contato visual, pois foi ele quem começou o entrevero e conduziu as vítimas para a área onde o crime ocorreu; Que seu irmão Kleber foi agredido com a barra de ferro e, ao tentar se defender de investida em seu rosto, se defendeu com a mão, fraturando-a; Que seu irmão Kleuson foi agredido com uma faca; Que o corte foi superficial e, só não foi profunda, porque seu outro irmão, Klécio, viu o agressor empunhando a faca e a segurou, ocasião em que sua cunhada puxou o agressor pela jaqueta; Que após a intervenção do senhor que disse que atiraria se não cessassem as agressões, ouviu uma pessoa dizendo: “então entrem no carro e vão embora!”; Que nesse momento o carro que estava na atrás saiu e o da frente permaneceu, Que os agressores começaram a sacudir o carro das vítimas e gritar para colocar fogo; Que os agressores amassaram e quebraram partes do carro jogando pedra; Que saíram do local em disparada; Que ao saírem do local, viram uma luz de viatura policial próxima ao aeroporto; Que foram até o local procurando proteção dos policiais; Que, ao pararem ao lado da viatura, havia um policial aplicando multas nos veículos; Que falaram para o policial o que acabara de acontecer, momento em que os taxistas passaram gritando que na próxima vez os matariam; Que o policial apontou o spray de pimenta, apontou para as vítimas e disse que acionaria caso não saíssem de lá; Que uma outra sugeriu que fossem à delegacia; Que na delegacia tomaram conhecimento de outros fatos envolvendo agressões de taxistas a clientes e motoristas de Uber; Que nem o depoente nem seus irmãos nunca trabalharam de Uber; Que precisou arrumar o dente e não ficou com sequelas, apenas arranhões pelo corpo; Que seu irmão Kleber precisou enfaixar o braço e ficou 14 dias com o braço enfaixado, o que o impossibilitou de trabalhar, pois trabalha conduzindo moto; Que a lesão à faca em Cleuson foi superficial; Que alguns dias após o crime receberam ligação falando que se levassem o processo adiante, morreriam; Que levaram as ameaças ao conhecimento do delegado e explicaram a situação; Que acredita que, do momento em que entraram no carro até as agressões, não deve ter durado 3 minutos; Que não sabe contabilizar quantas pessoas os agrediram, mas que foi acima de 30 pessoas; Que não sabe precisar quanto tempo duraram as agressões físicas; Que no local havia iluminação; Que não chegaram a fazer o reconhecimento do carro táxi que colidiu com o veículo das vítimas; Que os reconhecimentos fotográficos foram realizados na delegacia; Que o reconhecimento fotográfico foi realizado dentro de 30 dias após o crime; Que foi várias vezes até à delegacia para procedimentos de investigação; Que deu uma entrevista a respeito dos fatos na Câmara Legislativa; Que deu uma entrevista para Globo a respeito da implementação do Uber, tendo o depoente afirmado apenas que era uma concorrência leal; Que no momento em que estava na delegacia registrando ocorrência, havia outras pessoas registrando outros fatos envolvendo taxistas e motoristas de Uber; Que só estavam com as malas que iam no bagageiro do avião, não tendo bagagens despachadas; Que o rapaz que deu o primeiro soco no depoente, também lhe agrediu com chutes no rosto quando estava ao chão; Que tal agressor ficava incentivando os demais a agredirem, dizendo que eram Uber; Que o agressor que lhe deu o murro inicial não era o mesmo que estava portando a faca; Que não reconheceu a pessoa que estava com a faca; Que não foi informado se o número telefônico que o ameaçou foi identificado; Que as ameaças ocorreram aproximadamente 8 a 10 dias após o crime; Que logo na primeira semana soube que as placas do veículo estavam registrados como uma moto; Que o réu forte, que dirigia o táxi, foi o principal e, pode ser que tenha esquecido a fisionomia hoje em dia, mas que na primeira semana a imagem do réu estava muito viva em sua memória.
Em juízo, a vítima E.
S.
D.
J. assim declarou (id 161956430): Que se recorda do dia dos fatos; Que estava acompanhado de seus três irmãos e sua cunhada em um veículo Fiat Uno; Que o depoente e seus irmãos estavam chegando de viagem; Que sua cunhada tinha ido buscá-los; Que quando saíram tinha um Voyage branco atrás deles dando luz alta, pensando, o depoente, que pudesse indicar alguma porta aberta; Que, quando da saída do aeroporto, o carro branco colidiu com o carro em que estavam; Que o motorista disse para acompanhá-lo; Que ao ingressarem na área dos fatos, já foram agredidos; Que no local havia uma tenda, que foi desmontada para que usassem sua estrutura para agredirem o depoente e as demais vítimas; Que para proteger sua cabeça, se defendeu colocando o braço, ocasião em que quebrou o dedo da mão; Que caiu ao chão; Que os agressores se voltaram para agredir Kledson, que já estava caído ao chão; Que conseguiu se levantar e correr para o carro; Que presenciou os agressores agredindo Kledson; Que era muita gente batendo nele; Que Cleuson poderia ter morrido se Klécio não o tivesse salvado da facada; Que presenciou o momento em que Cleuson tomou a facada; Que se livraram das agressões quando sua cunhada e outra mulher gritaram informando que não eram Uber, mas uma família que chegara de viagem; Que não viu o momento em que Klécio fora agredido, mas viu os ferimentos depois; Que o depoente e seus irmãos até hoje são motivos de chacota por terem sido vítimas dos taxistas; Que chegaram a depredar o carro e ameaçaram tacar fogo no carro; Que não presenciou alguém ameaçando atirar; Que correram em direção ao aeroporto e, lá chegando, os taxistas ainda passaram ameaçando-os; Que os policiais não intervieram; Que do aeroporto se dirigiram para o hospital; Que demorou 45 dias para se recuperar; Que seu irmão Klécio chegou a tomar remédio tarja preta devido a problemas psicológicos; Que chegou a reconhecer os envolvidos por fotos na delegacia; Que lhe foram mostradas várias fotos e se recorda de ter reconhecido o motorista do voyage; Que ouviu dos agressores “vamos matar!”; Que não fez tratamento psicológico, mas ficaram abalados psicologicamente; Que tiveram prejuízo do carro; Que não chegaram a ser ameaçados depois do ocorrido; Que o agressor que dirigia o voyage, após a batida, disse que o acompanhasse para resolverem; Que ao chegarem ao local dos fatos as agressões já iniciaram, como se já estivessem esperando que as vítimas chegassem; Que toda a ação, entre a discussão, batida de veículo e agressões, acredita que deve ter demorado aproximadamente 3 ou 4 minutos; Que acredita que tinha outra pessoa com o motorista no banco da frente do voyage; Que ambos desceram para agredi-los; Que as pessoas que estavam no ponto de táxi também os agrediram; Que não viu se o motorista do voyage estava armado; Que não reconhece a pessoa que estava portando faca, mas não era a pessoa que estava no carro branco, acreditando ser um dos demais taxistas; Que informaram a placa do veículo na delegacia; Que as agressões foram rápidas; Que saíram do aeroporto e foram para delegacia registrar ocorrência e, somente após, foram para o hospital; Que na delegacia tiveram ciência que estavam tendo outras agressões entre os taxistas e os motoristas de Uber; Que a delegacia estava lotada; Que deram entrevista sobre os fatos; Que nunca foram atrás de descobrirem a qualificação dos envolvidos por conta própria; Que sempre souberam e foram até a delegacia para informações; Que não recebeu pelo whatsapp fotos dos envolvidos e não tem conhecimento de que seus irmãos as tenha recebido; Que o reconhecimento dos envolvidos foi realizado por fotos; Que não sabe falar a quantidade de agressores, mas acredita que foram mais de 40 pessoas; Que o depoente e seus irmãos nunca foram Uber ou mototáxi; Que não fizeram reconhecimento do veículo branco envolvido; Que foram sozinhos para a delegacia, sem apoio policial; Que acredita que fizeram exame de corpo de delito no IML; Que acredita que não tenha câmera no lugar da batida e nem no local das agressões; Que não foram atrás para saber se tinha câmeras; Que não ficou inconsciente ou atordoado após as agressões.
Em juízo, a vítima E.
S.
D.
J. (id. 161956415), assim narrou: Que o depoente e seus irmãos estavam chegando de viagem juntos; Que sua esposa já os aguardava no saguão; Que as vítimas entraram no veículo Uno que ela tinha acabado de tirar do lava jato; Que assumiu o volante do carro; Que logo que ligou o carro viu um farol alto atrás, tendo achado que estava atrapalhando alguém; Que logo em seguida escutou um zoada na traseira do carro e pediu para o seu irmão que estava atrás ver se o porta-malas estava aberto e ele disse que não estava aberto; Que seguiu em frente e logo em seguida veio esse carro para o seu lado pediu pra abaixar o vidro e começou a falar um monte de coisas; Que logo depois escutou outra zoada na traseira do carro; Que não foi uma batida eventual e sim uma jogada proposital; Que, logo depois, o veículo táxi fechou o veículo em que as vítimas estavam; Que quando chegou no balão de saída do aeroporto o motorista do táxi encostou e pediu que o seguissem para ver o que tinha acontecido em relação à batida; Que o motorista do veículo o conduziu ao lugar em que os táxis ficavam; Que, logo que encostou o veículo, aconteceu o tumulto; Que abriram as portas do carro e os retiraram de dentro e já começaram a agredi-los; Que foi agredido, inicialmente, nas costas, no pescoço e no braço e, logo depois que foi tentar pegar o seu irmão Kledson que tinha 7 ou 8 pessoas agredindo-o com pedaços de barraca, com cadeiras de ferro, com pedaços de churrasqueira, sentiu sua camisa levantando e uma espécie de arranhão; Que ao olhar, viu um punhal caído ao chão, o agressor tentando pegar e o irmão do depoente tentando afastá-lo do depoente; Que tentaram matá-lo sem que soubesse o que estava acontecendo; Que não chegou a reconhecer o agressor que estava com a faca; Que não chegou a cair no chão; Que os seus irmãos chegaram a cair; Que só entendeu que estavam sendo confundidos quando conseguiram chegar ao carro; Que uma senhora loira pediu que parassem as agressões e um senhor disse: “quem triscar nessa família agora eu vou matar!”; Que mesmo após deixarem o local, foram seguidos por dois carros dos taxistas; Que foram para o aeroporto atrás de polícia; Que souberam que já tinha havido outras confusões anteriormente; Que os policiais que estavam no aeroporto quiseram dar voz de prisão pra as vítimas; Que o agressor que estava com o punhal estava com um crachá no pescoço, mas não se recorda o que estava escrito; Que fisicamente ficaram uns 10 dias com hematomas pelo corpo; Que um irmão ficou com braço engessado, outro precisou fazer tratamento dentário; Que, logo depois dos fatos, a casa das vítimas foi visitadas por pessoas que queriam saber o que aconteceu no aeroporto, mas não sabe informar se foi algum dos agressores, pois os vizinhos que comentavam que as vítimas estavam sendo vigiadas; Que o depoente ficou com os prejuízos do carro e do hospital; Que os familiares ficaram com trauma de táxis, não usam o serviço, não chegam perto de taxistas; Que na época conseguiu identificar 3 pessoas, uma delas, um mais “forte”; Que, como o veículo foi batido, anotaram a placa no mesmo momento e, também foram seguindo o veículo, não tendo dúvidas da placa que foi informada à delegacia; Que a placa estava registrada para uma moto; Que não teve dúvidas na hora de reconhecer os agressores na delegacia por meio de fotos; Que havia outras fotos junto às fotos dos réus quando realizou o reconhecimento; Que, após o crime, o carro da sua esposa foi seguido por outros dois veículos e ela e seus filhos xingados pelos ocupantes dos carros; Que o carro do taxista colidiu na traseira do veículo que as vítimas estavam; Que posteriormente, houve uma avaria de arremesso de algum objeto em seu veículo; Que foi conduzido até um centro de descanso, onde os taxistas ficavam; Que ao chegarem ao local, o motorista que estava no táxi desceu e correu em direção às vítimas; Que outros veículos o travaram, impossibilitando que saíssem; Que aproximadamente 7 pessoas abriram as portas do veículo das vítimas e começaram a agredi-los; Que não viu o réu Ubiratan com arma; Que portavam bagagem de mãos que estavam no porta malas do veículo; Que quando conseguiram sair do terminal 2 do aeroporto, dirigiram-se até o terminal 1 para tentar localizar carro de polícia, tendo sido seguidos por dois carros de táxi; Que os policias que estavam no aeroporto não prestaram socorro; Que, do entrevero inicial às agressões, o depoente acredita ter durado aproximadamente 7 minutos; Que não se recorda de a polícia tê-los acompanhado até a delegacia; Que, quando chegaram à delegacia, viu muitos carros quebrados, mas que não sabe informar se as pessoas que estavam lá eram referentes a brigas de Uber e taxistas; Que acredita que algum de seus irmãos tenha dado entrevista; Que não participou de audiência pública na Câmara Legislativa sobre os fatos e não sabe informar se algum de seus irmãos participou; Que havia suspeitos e a delegacia os chamou para que pudessem realizar os reconhecimentos fotográficos; Que se recorda de ter ido 3 vezes até a delegacia para diligências; Que nenhum dos irmãos trabalha como Uber ou mototáxi; Que foram chamados pra ser informados que a placa a qual passaram para a delegacia não se referia a um carro e sim a uma moto; Que ninguém desceu do carro no momento da batida entre os veículos das vítimas e do réu; Que não recebeu fotos dos suspeitos pelo Whatsapp; Que não se recorda o horário em que os fatos ocorreram, mas já era noite; Que afirma que era possível visualizar as pessoas que estavam no local e que as pessoas reconhecidas lá estavam; Que não se recorda quando realizou os reconhecimentos fotográficos na delegacia; Que as fotos apresentadas na delegacia guardavam semelhança entre elas; Que se recorda de ter reconhecido duas ou três pessoas; Que a pessoa que portava um punhal e o lesionou não estava nas fotos na delegacia para se submeter a reconhecimento; Que Márcia não fora agredida; Que ouviu que era para entrarem no carro e para “tacarem” fogo.
Na Delegacia, a vítima KLÉCIO ALVES DE MELO REZENDE informou que (id 98540832): “É morador de Brasília e em 31/05/2016, quando retornava de viagem a Recife/PE, juntamente com sua família, foram agredidos por taxistas nas proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília; QUE, por volta de 20h30min, o declarante acompanhado de seus irmãos, E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J., chegaram de viagem e foram recebidos por MARCIA MARIA CARDOSO DA SILVA REZENDE, esposa de CLEUSON; QUE MARCIA chegou ao setor de desembarque, em frente ao aeroporto, TERMINAL 2, e passou a direção para CLEUSON, todos embarcaram e saíram; QUE, momentos depois, mas ainda perto do terminal 2, um carro, de cor branco, quatro portas, Voyage, com placa vermelha, placa NMR 7265, ostentando inscrição de taxi nas laterais e indicação luminosa no teto, com a inscrição taxi, não sabendo indicar maiores informações, conduzido por um homem, gordo, de cor branca, de cabelo liso de cor preta, seguiu o veículo do declarante aproximando-se, como forma de intimidação; QUE esse taxi ultrapassou o veículo em que o declarante estava e realizou uma manobra brusca “cortando o carro do declarante”, momento em que ocorreu uma batida leve; QUE esse taxi ainda dirigiu-se para frente do veículo do declarante, freando bruscamente; QUE CLEUSON, motorista do carro em que o declarante estava, piscou o farol alto com intuito de obter do motorista agressor o porquê de tais ameaças; QUE então o motorista do taxi, acenou com a mão, como se tivesse se desculpando, e gesticulou para o veículo do declarante segui-lo; QUE, além do motorista havia mais três homens no interior do veículo, sendo um baixinho, cabelo crespo de cor preta, branco, magro, calça jeans, jaqueta de couro de cor escura, o terceiro era alto, de cor branca, com camisa de cor branca, cabelo crespo e portava um crachá pendurado no pescoço e o quarto indivíduo, por estar mais atrás dos outros, o declarante não conseguiu observá-lo; QUE o declarante seguiu esse taxi, fazendo um retorno no balão, retornando para o aeroporto, virando a primeira direita, chegando ao ponto dos taxistas, não informar precisamente o endereço; QUE, nesse momento, ao entrar no estacionamento, todos os taxistas saíram dos seus veículos, que estavam ali estacionados, como se estivessem todos combinados previamente, e começaram agredi-los; QUE os indivíduos do taxi que levou o declarante até o local começaram as agressões; QUE o baixinho tirou um punhal da cintura, aproximadamente 30 cm, e tentou furar o irmão do declarante, CLEUSON; QUE o declarante ao visualizar que seu irmão seria furado pegou o braço do baixinho, desequilibrando-o, vindo a cair no chão; QUE o declarante, depois de reagir, foi agredido por todos ali perto, por volta de dez taxistas; QUE o declarante levou duas pauladas na cabeça proferidas pelas costas, além de diversos socos e chutes; QUE acrescenta ainda que um dos agressores tentou agredi-lo com um “soco inglês”, de cor brilhante, e que, ao perceber que seria atingido, desviou e o soco acabou pegando em seu braço direito, vindo a causar escoriações; QUE, nesse momento, seus irmãos também estavam apanhando; QUE diversas pessoas gritavam que era para matá-los, pois seriam UBER, aplicativo para condução veicular; QUE depois de uns cinco minutos de agressões, quando o declarante percebeu que iria ser morto, uma mulher, cor de pele parda, cabelos compridos escuro, uns 30 a 40 anos, não sabendo precisar maiores detalhes, gritou para cessarem as agressões, dizendo “para!, para!, não mata eles, eles não são Uber.” QUE os agressores então diminuíram as agressões, mas outros gritavam “mata eles, mata eles”; QUE então ela consegui afastar os agressores e o declarante e seus familiares conseguiram entrar no carro; QUE, ao entrarem no carro, o declarante ouviu um homem gritar “toca fogo no carro com eles dentro”; QUE com muita dificuldade o carro em que o declarante estava conseguiu sair do local e mesmo assim ainda foram seguidos por volta de seis taxis; QUE com receios de novas agressões, o carro do declarante seguiu para o aeroporto; QUE ao chegarem ao aeroporto, próximo a um policial, não sabendo indicar seu nome, o declarante comunicou o fato e de forma cautelosa o policial procurou saber o que estava acontecendo; QUE, nesse momento, ainda havia um taxi, bem atrás deles na fila dos taxis, que havia participado das agressões; QUE, ao informar ao policial sobre o taxi ali presente, o taxista falou ainda “vocês deviam era ter morrido” e saiu acelerando, “cantando pneu”; QUE esse taxi era de cor prata, sedan, possivelmente um Siena, conduzido por um homem baixo, não sabendo fornecer maiores detalhes; QUE, depois disso, a Polícia Militar conduziu o declarante e seus familiares a 10ª Delegacia de Polícia para registrar o fato; QUE o declarante ressalta que essas agressões foram planejadas e tinha o intuito de matar um motorista do UBER.” Em juízo, a testemunha MÁRCIA MARIA CARDOSO DA SILVA, esposa da vítima Cleuson, declarou que (id 161956408): Que no dia dos fatos foi buscar seu esposo juntamente com seus cunhados no terminal 2 do aeroporto; Que estacionou o carro, sentou-se do lado de fora e ficou esperando as vítimas; Que ao seu lado tinha um rapaz meio forte, de blusa branca, conversando com outro rapaz; Que na hora que seu esposo chegou, lhe deu um beijo e lhe entregou as chaves do veículo; Que foram pegar o carro; Que os rapazes que conversavam subiram e foram atrás da depoente e das vítimas; Que o rapaz forte é gordo; Que o rapaz começou a fechá-los e, em seguida, parou o carro com o carro da depoente; Que baixou o vidro e pediu para que os acompanhasse, pois havia colidido com o carro; Que o rapaz os conduziu para onde ficavam os taxistas; Que, ao chegarem ao local, começaram as agressões; Que a depoente não foi agredida, mas foi informada de que se fizesse alguma coisa, também seria agredida; Que apenas correu atrás para evitar que acontecesse o pior; Que Cleuson foi atingido na barriga com uma “peixeira”; Que o agressor não enfiou a faca em Cleuson porque a depoente puxou o agressor para trás, momento em que o agressor caiu; Que correram para dentro do carro; Que Kledson caiu no chão e, aproximadamente 12 pessoas “montaram” em cima dele; Que os agressores batiam com murros, chutes, pontapés, estrutura de barraca, ferros, pedaços de churrasqueiras; Que Kleber quebrou o dedo mindinho; Que Klécio levou pancadas na cabeça, costas e braço e ficou meio “perturbadinho” da cabeça; Que foram para o carro e ouviu falarem que iam “tacar fogo” no carro com a depoente e as vítimas dentro; Que chegou um senhor e falou que se alguém tocasse nas vítimas iam ser ver com ele; Que também chegou uma mulher loira, pediu pra que abaixassem o vidro e perguntou se ela era Uber, tendo a depoente respondido negativamente, tendo mostrado as passagens das vítimas que estava em seu e-mail; Que a moça loira os orientou a irem embora, pois não iam fazer mais nada com as vítimas no local; Que foram dirigindo até o aeroporto e de lá foram para a delegacia; Que na delegacia já havia outras pessoas envolvidas em brigas dessa natureza registrando ocorrências; Que chegou a reconhecer umas 4 pessoas; Que reconheceu as pessoas por fotos na delegacia; Que conseguiu reconhecer tranquilamente as pessoas; Que seu marido não teve sequelas mais graves; Que ficou com o prejuízo do carro; Que após o crime, foi ameaçada por outros taxistas no trânsito; Que taxistas foram até a escola do filho da depoente para ameaçá-los; Que o rapaz que estava próximo à depoente no aeroporto estava em um banco e a depoente em outro, de forma que dava para ouvir a conversa; Que além do motorista do táxi, estavam mais três pessoas dentro do carro; Que o motorista do táxi os chamou para resolverem o entrevero; Que ao chegarem ao local, o táxi entrou um pouco mais adentro, onde estacionou; Que, ao pararem o veículo, chegaram muitas pessoas e começaram a agredir as vítimas; Que havia mais de 50 pessoas na confusão; Que na delegacia não reconheceram por foto o agressor que estava com a faca do tipo “peixeira”; Que não se lembra o tempo que as agressões duraram; Que, após o crime, foram para o aeroporto e a viatura os conduziu até a delegacia; Que a delegacia estava cheia de pessoas que havia sido vítimas de agressões de taxistas; Que nem a depoente nem as vítimas trabalhavam com Uber; Que não deu entrevista; Que não sabe se os cunhados e o esposo foram convocados para um audiência pública na Câmara Legislativa; Que não foram chamados para reconhecer o carro do taxista envolvido; Que o rapaz que dirigia o carro foi quem deu um murro em Kledson; Que no momento da colisão, conseguiu enxergar o motorista dentro do carro; Que o réu Ubiratan estava na imagem, na confusão e nas fotos; Que tem convicção das pessoas que reconheceu na delegacia; Que apenas um dos reconhecidos por foto estava dentro do táxi; Que um dos reconhecidos, reconheceu porque era bem gordo e estava sentado ao lado da depoente no terminal; Que viu essa mesma pessoa dando um soco em Kledson.
Em juízo, a testemunha SGT.
ALTEMAR MORAES RIBEIRO, relatou que (id 161955288): Que, no dia dos fatos, foram chamados para uma situação de tumulto entre Uber e taxistas; Que, lá chegando, encontraram muita gente no local; Que foram abordados por quatro pessoas em um Fiat Uno que lhe relataram terem sido agredidas por cerca de 10 a 15 taxistas; Que perguntou se as vítimas eram capazes de identificar os agressores, tendo, elas, apenas informado que haviam seguido sentido ponto de táxi acima do aeroporto; Que se deslocaram para o local descrito visando localizar o veículo envolvido, deixando outra viatura próximo às vítimas para resguardá-los; Que não localizaram o veículo; Que se dirigiram para a delegacia para registrar ocorrência e aconselharam as vítimas a irem para o IML fazer o exame de corpo de delito; Que, no local dos fatos, ninguém apontou a autoria do crime ou a qualificação das pessoas envolvidas; Que no dia dos fatos, em horários anteriores, soube de outras ocorrências na área do aeroporto; Que não se recorda se o veículo das vítimas estava danificado e a gravidade das lesões; Que a ocorrência do crime objeto destes autos deu mais repercussão devido ao fato de as pessoas que estavam chegando de viagem terem sido confundidas com motoristas de Uber; Que desde o começou da semana estava tendo muita confusão envolvendo taxistas e motoristas de Uber e, por isso, essa confusão teve maior repercussão, devido a serem passageiros que foram confundidos com motoristas de Uber; Que tiveram certeza de que as vítimas não se tratavam de motoristas de Uber porque tinham o mesmo sobrenome; Que estava no comando da guarnição; Que a guarnição estava na área de desembarque do terminal 1 do aeroporto; Que, no momento dos fatos, havia duas viaturas da PMDF no aeroporto, cada viatura com dois policiais; Que no terminal 01 já estava ocorrendo discussões entre taxistas e motoristas de Uber; Que os taxistas alegavam que os motoristas de Uber eram ilegais e que ali não era lugar para ficarem tomando passageiros do serviço de táxi; Que, em determinado momento, as discussões se acirraram, com xingamentos, e por isso, a equipe policial estava tentando apaziguar os ânimos; Que neste conflito estavam envolvidas entre 50 e 70 pessoas; Que a viatura escoltou as vítimas até a delegacia.
Em juízo, a testemunha JOZINEI SILVA FÉLIX BARRETO, declarou que (id 161956404): Que, após os fatos, ficaram sabendo por qual motivo o crime ocorreu; Que naquela época, a depoente havia entrado há pouco tempo no táxi; Que na época tinha o terminal 2 e o 1; Que, naquela época, o terminal 01 era comandando pela antiga presidente chamada Mariazinha; Que no terminal 2 ficavam os taxistas novatos; Que, nessa época, os taxistas do terminal 1 se uniram aos do terminal 2, ficando muitos táxis no local, por volta de mais de 2 mil táxis no local; Que a depoente estava descansando, esperando corrida e, de repente, começou a ouvir um monte de barulhos e pancadas; Que viu uns dois caras batendo em um; Que interveio para cessar as agressões empurrando um deles; Que um dos agressores começou a gritar “É Uber, é Uber!”; Que, quando o agressor começou a gritar que era Uber, os taxistas do terminal 1, que eram os mais revoltosos com isso, porque eles achavam que o Uber veio para tomar o lugar deles e os achavam “inimigos”, pareciam um “enxame de abelha”; Que as vítimas, ao entrarem no apoio, não sabiam que estavam entrando em um “covil” de taxistas; Que ouviu dizer que a briga no trajeto do aeroporto foi pequena; Que, no início, o apoio era bem calmo, e os taxistas estavam dentro de seus carros; Que as vítimas entraram de uma vez e não puderam ver que havia tantos taxistas; Que, quando o taxista gritou que eram Ubers, todos os taxistas saíram dos veículos; Que até essa parte a depoente soube; Que a depoente só viu as duas pessoas batendo em um rapaz menor, quando interveio para cessar as agressões e empurrou um agressor; Que um dos agressores falou “É Uber, é Uber!”; Que todos os taxistas saíram dos carro e foram em direção aos rapazes e começaram a agredi-los; Que o local era escuro; Que uma moça falava: “Não, não, a gente não é Uber, eles não são Uber!”; Que, quando a moça começou a gritar, a depoente entrou na frente de todo mundo e começou a afasta-los para que não batessem mais nas vítimas; Que todos estavam batendo nas vítimas por acharem que eram motoristas de aplicativo; Que, naquela época, teve muita confusão entre motoristas de Uber e taxistas, pois os motoristas de Uber queriam usar os espaços destinados aos taxistas; Que não sabe quem eram os taxistas envolvidos; que, de fato, não conhecia os envolvidos; Que conhece todos os réus presentes na sala de audiências; Que os réus presentes na audiência não participaram das agressões às vítimas; Que reconhece os réus pelos apelidos de “Bira”, “Franjinha” e “Esposo da Inês”; que não tinha controle para saber quem entrava ou não no apoio; Que não sabe da confusão que ocorrera no posto de gasolina no dia dos fatos, um pouco mais cedo; Que a depoente não se recorda o horário em que chegou ao ponto de apoio naquele dia, mas que ainda não era escuro; que havia visto apenas 2 pessoas agredindo o taxista e, na mensagem postada, disse ter visto os 4 irmãos; Que é a “mulher loira” que as vítimas citaram; Que era loira à época dos fatos; Que não se recorda de outro senhor que interveio para fazer cessar as agressões ameaçando a atirar; Que conhece o Ubiratan há aproximadamente sete anos; Que, no período em que conhece Ubiratan, não ouviu falar de envolvimento em confusões ou agressões; Que não viu Ubiratan no dia dos fatos; Que Ubiratan exercia liderança positiva sobre os taxistas, mas não negativa, ou seja, para promover agressões; Que não soube qual era o veículo envolvido na confusão do aeroporto; Que há muitos táxis do modelo Voyage; Que não se recorda de ver ninguém sendo agredido com paus e pedras; Que não chegou a acompanhar qualquer pessoa até a delegacia; Que a confusão foi muito rápida, durando menos de 10 minutos; Que não escutou as pessoas gritando “Mata que é Uber! Taca fogo!”; Que acredita que o carro das vítimas foi atingido por pedra ou paus, pois as vítimas estavam revoltosas; Que não tinha como saber a quantidade de pessoas e nem identifica-las, devido à escuridão do local, pois não tinha iluminação; Que acredita 2 ou 3 vítimas foram até a Câmara Legislativa para audiência pública; Que não conhece o réu Alex Sandro Pires; Que conheceu o réu André Luís por ser ex-esposo da Bruna; Que não viu a Bruna no dia; Que não viu o réu José Araújo no dia da confusão.
Em juízo, a testemunha ELIAS RODRIGUES DE SOUSA NETO relatou que (id 161955293): Que os réus são colegas de trabalho; Que também é taxista e tinha um trailer no ponto de apoio dos taxistas; Que não presenciou os fatos, mas apenas depois que se encerrou, pois estava dentro do trailer e estava atendendo algumas pessoas; Que ficou sabendo que uma pessoa entrou no ponto de apoio atrás de um taxista, pois teve uma desavença fora do aeroporto; Que o taxista foi para o ponto de apoio para se proteger e a pessoa foi até lá para agredi-lo; Que, no dia dos fatos, havia cerca de 300 taxistas no ponto de apoio; Que conhece o réu José Araújo de Carvalho Lima; Que o Araújo era presidente da associação; Que a associação do Araújo funciona na rodoviária; Que o réu Araújo nunca trabalhou no aeroporto; Que, com certeza, o Araújo não estava no dia dos fatos, pois ele sempre lancha com o depoente e, por ser presidente da Categoria, sempre faz um desconto extra nos lanches; Que conhece o Ubiratan há mais de 10 anos; Que não pode afirmar se o Ubiratan estava no local dos fatos; Que não visualizou Ubiratan no local e, se lá Ubiratan estivesse, teria ido lanchar com o depoente também; Que Ubiratan é uma pessoa política, educada, que conversa com todo mundo, que não tem inimigo em lugar nenhum e que é um cara da paz; Que não conhece o réu Alex Sandro Pires; Que conhece o réu André Luís; Que André Luís não estava no local; Que André Luís trabalhava dia sim e dia não, e que no dia dos fatos ele não estava trabalhando; Que não presenciou o início dos fatos; Que não presenciou o fim dos fatos; Que não viu os fatos; Que Que não sabe informar quem são os autores dos fatos; Que, à época, aconteciam algumas confusões entre taxistas e motoristas de Uber; Que não sabe informar nomes de pessoas envolvidas nas confusões; Que não escutou nada a respeito dos réus terem participado das agressões.
Em juízo, a testemunha EDVAL PEREIRA (id 161955291) relatou que: Que os réus são colegas de trabalho; Que também é taxista desde 1996; Que não estava presente no aeroporto no dia dos fatos; Que ouviu comentários sobre os fatos somente no outro dia; Que não soube detalhes; Que não sabe quem estava envolvido nos fatos; Que conhece o José Araújo; Que o ponto de apoio do Araújo era mais na rodoviária ou no shopping; Que, quando o réu José Araújo ia até o aeroporto, era pra resolver problemas da categoria, pois era da associação; Que não sabe de desavenças políticas entre Araújo e Suede; Que conhece o réu Ubiratan desde 1996; Que nunca ouviu falar de Ubiratan envolvido em confusões, usando paus, pedras, faca para agredir pessoas que estavam fazendo corridas por aplicativo; Que Ubiratan é uma pessoa que sabe conversar, fala baixo, tem educação; Que nunca viu “Bira” alterado; Que Ubiratan não exerce nenhuma liderança entre os taxistas; Que não sabe informar se Ubiratan era amigo de Araújo; Que na época dos fatos a presidente do sindicato era Mariazinha; Que Araújo estava formalizando a chapa para concorrer às eleições; Que Suede também ia concorrer às eleições; Que não estava presente no momento dos fatos; Que ouviu falar dos fatos no outro dia; Que não soube de notícias que o Ubiratan estava envolvido nos fatos; Que não soube de audiência pública na Câmara Legislativa sobre regulamentação de Uber; Que não conhece o réu Alex Sandro; Que não conhece o réu André Luís.
Em juízo, a testemunha FRANCISCO JOSÉ COSTA BICHO, que assim declarou (id 161956397): Que os réus são colegas de trabalho; Que também é taxista; Que, na data dos fatos, só ouviu os rumores, pois estava em uma área mais deslocada, mas viu a correria dentro da área do apoio, as agressões, o falatório de que estava acontecendo agressões, que teriam invadido a área do apoio; Que nesse momento se deslocou do local para um lugar mais distante; Que só ouviu as agressões verbais; Que só viu o veículo que entrou sendo cercado; Que correu e ligou para o Subsecretario Roberto Pogio solicitando apoio policial; Que, após o ocorrido, escutou que o serviço de aplicativo (Uber) havia adentrado à área de apoio dos taxistas com uma suposta agressão a um taxista; Que acredita que estivessem no local cerca de 150 taxistas; Que a conversa no local era de que um motorista de Uber havia entrado na área do apoio para agredir um taxista; Que com toda certeza afirma que o réu José Araújo não estava na área de apoio; Que Araújo ficava esporadicamente no aeroporto, pois seu ponto era na rodoviária; Que, quando Araújo ia até o apoio, era para reuniões da liderança dentro da categoria; Que conheceu o Araújo dentro da subsecretaria de mobilidade, exatamente representando a categoria sobre uma situação de documentação de atividade no táxi; Que Araújo jamais teve episódio de violência, ainda que no campo político; Que conhece o Ubiratan por atividades de serviço desde 2016; Que não sabe informar se o Ubiratan estava no local do apoio, mas pode afirmar que não o visualizou no local; Que conhece o Suede, opositor de Mariazinha; Que ele se apresentava na época como um candidato a presidência do sindicato; Que ele nunca foi uma pessoa de apresentar como liderança; Que o Araújo no momento não estava autorizado a concorrer uma chapa dentro do sindicato; Que o Araújo e o Suede eram opositores políticos; Que nunca ouviu falar que o Ubiratan estivesse envolvido em agressões ou que era uma pessoa violeta; Que só presenciou agressões verbais; Que não visualizou as agressões físicas; Que soube, através da mídia, que as vítimas se tratavam de uma família, e não de motoristas de Uber; Que ficou sabendo da realização da audiência pública na Câmara Legislativa sobre o processo de regulamentação de atividade de aplicativos no DF; Que houve ação policial na área do aeroporto; Que a área de apoio não era iluminada; Que não conhece o réu Alex Sandro Pires; Que não conhece o réu André Luís; Que afirma que o Araújo não estava no local no dia dos fatos porque geralmente, quando Araújo está no apoio, o depoente está junto dele; que tentou fazer contato com Araújo mas não conseguiu; Que na época havia muitos momentos de violência entre motoristas de Uber e taxistas; Que não havia orientação para quebrar os carros de aplicativos; Que afirma que Araújo não estava no local e momento dos fatos, pois tentou ligar para Araújo e não conseguiu; Que o taxista que estava sendo perseguido pelas pessoas era o “Bira”, ou seja, o réu Ubiratan; Que não sabe informar se havia outra pessoa junto com Ubiratan; Que soube que ocorrera uma confusão em um posto de combustíveis nos dia dos fatos, um pouco antes; Que não tomou conhecimento se José Araújo estava envolvido no fato ocorrido no posto de combustíveis.
Em juízo, a testemunha GLEYSON DE MESQUITA BARROS, narrou que (id 178367885): Que conhece o UBIRATAN há 20 anos mais ou menos; Que também é taxista; Que nunca viu o UBIRATAN se meter em confusão; Que, no dia dos fatos, estava tendo confusão entre taxistas e motoristas de Uber em Brasília toda; Que, no momento dos fatos, estava com o UBIRATAN na 5ªDP; Que era diretor de rádio taxi; Que o depoente e Ubiratan foram para o aeroporto pra acalmar os associados; Que, quando chegaram no aeroporto, já tinha acabado a confusão; Que conhece SUEDE, que é presidente do sindicato dos taxistas; Que o UBIRATAN é bem conhecido fora de Brasília; Que o UBIRATAN e o ARAÚJO sempre se deram bem; Que, ao chegaram ao local dos fatos, ficaram sabendo que entrou um carro de Uber no aeroporto para puxar corrida e o pessoal expulsou; Que ficou sabendo de uma reportagem na rede globo, que era uma família e que falaram que foram agredidos covardemente; Que soube da audiência pública em que o Deputado Cristiano Araújo disse que queria a punição dos envolvidos; Que não sabe do envolvimento de Ubiratan nesses fatos, pois ele não estava envolvido; Que conhece o réu José Araújo há uns 15 anos mais ou menos; Que, em 2016, o ARAÚJO era taxista e lutava pelos direitos da categoria; Que, no momento dos fatos, estava na 5ª DP; Que o ARAÚJO é uma pessoa visada por lutar pelos direitos da categoria; Que Araújo exercia liderança sobre os taxistas; Que não conhece nenhum ato de violência de ARAÚJO; Que o ponto de apoio de Araújo era a rodoferroviária; Que soube recentemente que Araújo foi denunciado pelos fatos; Que a moral de Araújo é exemplar; Que conhece o réu André Luís; Que não viu ANDRÉ no dia dos fatos; Que quando chegou ao aeroporto já estava tudo calmo; Que o local onde estava a maior parte da confusão era escuro; Que não conhece o réu ALEX SANDRO; Que era de uma associação diferente do UBIRATAN; Que estava na 5º DP para acalmar os ânimos dos associados, pois uma taxista de nome Márcia havia sido agredida na rua por um motorista do Uber; Que foi até a 5ªDP como membro da associação; Que lá na DP encontrou com Ubiratan; Que não entrou na 5ª DP e ficou no estacionamento do Venâncio; Que Ubiratan ficou junto ao depoente no estacionamento; Que não há registros de sua ida até a 5ª DP, pois não participou de qualquer depoimento; Que fora da 5ª DP havia cerca de 200 taxistas; Que chegou à 5ª DP por volta de 17h30 para 18h; Que Ubiratan chegou quase no mesmo horário, apenas um pouco mais cedo; Que o depoente ficou junto a Ubiratan o tempo todo, ou seja, Ubiratan esteve o tempo todo sob sua visão; Que os demais réus não estavam na 5ª DP; Que não viu a agressão que ocorreu no aeroporto; Que o que soube foi que tinha entrado um carro no apoio, que era Uber e os motoristas do terminal 1 partiram para as agressões; Que não sabe quem agrediu as vítimas e não ouviu qualquer comentário nesse sentido.
Em juízo, a testemunha PAULO HENRIQUE MOURA ALVES, relatou que (id 178367890): Que conhece o UBIRATAN há mais de 10 anos; Que o depoente também é taxista; Que atualmente o UBIRATAN ainda é taxista; Que nunca soube de alguma briga em que UBIRATAN estivesse envolvido; Que o UBIRATAN é tranquilo; Que não participou de nenhuma das confusões que estavam acontecendo à época dos fatos envolvendo motoristas de Uber e taxistas, nem prestando apoio; Que soube da agressão que ocorrerm no aeroporto; Que estava no aeroporto na hora confusão, após jantar e estava esperando corrida; Que viu um carro entrando no terminal 1 e começou uma confusão generalizada; Que no apoio era bem escuro, pois a energia era através de gerador; Que não estava muito perto; Que não conseguiu identificar as pessoas que participaram dos fatos; Que no apoio ficavam cerca de 500 a 700 taxistas e aproximadamente 30 pessoas participaram dos fatos; Que só pôde ver as pessoas apartando a confusão; Que não soube o motivo dos fatos, mas dizem que era Uber; Que não viu o UBIRATAN no local; Que UBIRATAN e o depoente prestavam mais serviços no terminal 2; Que Ubiratan era envolvido com associações de taxistas; Que o presidente da associação na época era SUEDE; Que Suede tinha medo de o depoente e seus coligados montarem uma chapa para fazer oposição a ele; Que o UBIRATAN estava disputando como uma das lideranças; Que a chapa que montariam teria Araújo como presidente e Ubiratan como vice-presidente; Que soube de reportagem veiculada na mídia sobre os fatos; Que Suede já era presidente do sindicado em 2016; Que soube que o motivo foi porque um motorista do Uber arrumou confusão com um taxista e foi brigar dentro do apoio dos taxistas; Que soube da audiência pública que teve na Câmara Legislativa sobre os fatos; Que conhece o réu JOSÉ ARAÚJO há 10 anos ou mais; Que o ARAÚJO tinha função de liderança dentro da categoria; Que nunca soube que o ARAÚJO tenha usado de violência; Que Araújo não tem ponto de apoio no aeroporto; Que o ponto de apoio em que ARAÚJO trabalhava era na rodoviária interestadual; Que não viu ARAÚJO no local dos fatos; Que o ARAÚJO é presidente de uma associação de taxi; Que conhece o réu ANDRÉ LUIS há aproximadamente 6 anos; Que não se lembra de ter visto o ANDRÉ no local dos fatos; Que nunca viu André envolvido em confusão; Que conheceu a ex-companheira do ANDRÉ, a BRUNA; Que ela é envolvida politicamente na classe dos taxistas; Que não conhece o réu ALEX SANDRO; Que viu a confusão de longe, conseguiu ver as agressões, mas não os envolvidos; Que os réus frequentavam o local para lanchar; Que não pode garantir que os réus não estivessem no local, pois estava escuro.
Em juízo, a testemunha MARCO ANTÔNIO, assim declarou (id 178367887): Que conhece o UBIRATAN há uns 10 anos; Que conhece o UBIRATAN do taxi; Que nunca soube de alguma confusão em que Ubiratan estivesse envolvido; Que o UBIRATAN é tranquilo; Que no momento dos fatos já era noite e o depoente estava no estacionamento; Que olhou para o lado tinha uma confusão já formada, tipo empurra-empurra e gente gritando; Que os fatos ocorreram no terminal 2; Que o fato aconteceu próximo à entrada; Que havia entre 6 e 10 pessoas; Que no local não tinha tanta iluminação, pois a energia era fornecida por gerador; Que, após os fatos, ficou sabendo que foi incidente de trânsito e que a pessoa estava procurando alguém; Que conhece o réu JOSÉ ARAÚJO; Que na época o ARAÚJO estava em campanha para o sindicato; Que não tem mais contato com José Araújo; Que só tinha contato com José Araújo a respeito da categoria; Que ele era uma pessoa respeitosa e respeitada; Que não foi à delegacia de polícia prestar depoimento; Que conhece o réu ANDRÉ LUIS de vista e que não o viu no local dos fatos; Que conheceu Bruna, ex-companheira de ANDRÉ LUIS; Que não sabe se conhece o ALEX SANDRO, mas não se recorda de conhece-lo por nome; Que no ponto de apoio ficavam tanto as pessoas que aguardavam corridas para o terminal 1, quanto para o terminal 2; Que não chegou a se aproximar da confusão; Que não conseguiu identificar as pessoas que participaram da confusão; Que, no mesmo dia, ouviu pessoas especulando sobre a motivação, sobre o incidente de trânsito; Que via incidentes isolados envolvendo taxistas e motoristas de Uber, mas que não era uma postura da classe; Que nenhum dos líderes defendiam posturas mais radicais; Que não presenciou outras agressões no aeroporto; Que conhece Gleyson de Mesquita; Que não sabe informar se Gleyson estava no dia dos fatos; Que viu UBIRATAN no dia dos fatos; Que teve contato com Ubiratan somente após os fatos; Que Ubiratan não falou que estava envolvido nos fatos e disse que estava voltando da delegacia por causa de outro fato.
Em seu interrogatório, em juízo, o acusado UBIRATAN FRANCO RIBEIRO afirmou que não participou dos fatos, uma vez que estava na 5ª DP acompanhando uma ocorrência que houve no setor hoteleiro e que ficou sabendo da referida confusão por mensagem; que fazia parte da comissão de ética da cooperativa COOPERTAXI; que a confusão já tinha acabado quando chegou no aeroporto; que, como sempre fez parte da liderança dos taxistas e da comissão de ética da cooperativa, acredita que causou ciúmes em algumas pessoas e por isso teve seu nome vinculado aos fatos; que recebeu a notícia da confusão por rádio e que foi ao local para tentar apaziguar, pois fazia parte da comissão de ética; que, chegando ao local, a confusão já teria terminado; que somente ouviu comentários de que o pessoal do terminal 1 teria agredido o pessoal de um carro; que não sabe declinar nomes dos taxistas que participaram da confusão, embora tenha ouvido dizer alguns nomes; que, informado que as vítimas declinaram as suas características, afirmou que não teve contato com as vítimas; que havia taxistas revoltados a ponto de agredir as pessoas do Uber; que o que pode falar é que não estava feliz pela concorrência com o Uber; que não encontrou com os demais acusados quando voltou ao aeroporto; que nenhum dos acusados teve o nome enviado à comissão de ética, a qual integra; que, à época dos fatos, rodava com um Voyage, mas que não se recorda da placa, porque teve três carros depois desse; não viu o acusado André Luís no local dos fatos; que normalmente o acusado André Luís costumava ficar no terminal 2, pois o terminal 1 não aceita carro de cooperativa; que não ouviu o nome do acusado André Luís ser citado em qualquer burburinho; que conhece o acusado José Araújo e que ele costumava ficar na rodoviária interestadual; que José Araújo sempre lutou muito pela categoria; que José Araújo está presidindo uma associação representativa da categoria; que conhece a ex esposa de André Luís, de nome Bruna, e que ela era muito ativa politicamente; que Bruna era ativa politicamente e que sempre batia de frente com muitas pessoas em prol da categoria e que tinha inimizade com algumas pessoas; que Bruna estava se consolidando como uma das lideranças da categoria; que André Luís pode estar sendo acusado por essa vinculação com sua ex esposa; que compareceu à Delegacia e que não foi feito seu reconhecimento na Delegacia; Que Suede e José Araújo eram adversários políticos; que havia uma senhora chamada Márcia registrando ocorrência na 5ª DP.
Em seu interrogatório, em juízo, o acusado JOSÉ ARAÚJO afirmou que não participou das agressões e que está sendo acusado por ser uma pessoa conhecida pelos taxistas ou por ciúmes políticos; que foi um dos principais articuladores políticos com representantes da Uber tendo participado de reuniões com deputados e com o governador; que participou ativamente de movimentos políticos em prol da categoria; que, no dia da confusão, estava em casa; que soube dos fatos através de mensagens e, por ser representante da categoria, a mensagem chegou muito rápido; que este processo está lhe trazendo muitos prejuízos e que não conseguiu apresentar um nada consta; que está se sentindo muito injustiçado; que nunca respondeu a um processo criminal e que jamais usou ou pegou em arma; que, por ser conhecido na categoria, não entende como está envolvido no caso; que viu as vítimas desse processo na Câmara Legislativa nos corredores percorrendo gabinetes dos deputados juntamente com motoristas da Uber para que fosse aprovada uma Lei; que conheceu o acusado André Luís na praça e que pode ser que também esteja sendo acusado por questões políticas ligadas a sua ex esposa, pelo fato de ela ser pessoa bem polêmica; que conhece o acusado Ubiratan faz quinze anos e que jamais o viu inserido em confusão; que Ubiratan era seu apoiador nas questões políticas; que, nos movimentos de 2015 a 2018, o Ubiratan era muito atuante; que Ubiratan fazia oposição a Suede e não se recorda se fazia oposição a Mariazinha; que o depoente era sindicalizado e que não concordava com algumas posições tomadas pela diretoria da época; que, por essa oposição política, foi até mesmo excluído do quadro de sócios; que, em 2012, criou a associação dos taxistas do DF com mais de 80 taxistas para tratar os interesses da categoria; que foi à Delegacia para prestar depoimento; que estava em casa no dia da confusão e que inclusive pediu a operadora TIM para comprovar a sua localização, mas que não mais possui o celular; Em seu interrogatório em juízo, o acusado ANDRÉ LUÍS DE SOUSA disse que não participou da confusão e que somente pode ter seu nome ligado às agressões por sua ex esposa, de nome Bruna Lauane, ser adversária política; que não foi ao aeroporto nesse dia; que soube da confusão por meio de mídia social e televisão; que nesse exato dia estava em casa porque trabalhava em escala de 24 horas; que, no dia do fato, o carro estava com um amigo; que o carro era usado por outra pessoa, de apelido cabeça; que esteve no local dos fatos dois dias depois; que ficou sabendo da confusão no terminal 2 no dia seguinte; que não tem ideia de quantas pessoas estavam envolvidas no local, mas que pode ter sido de 20 a 30 taxistas; que à época o local era bem escuro.
A vítima Kledson reconheceu os acusados Ubiratan (id. 98540945. p. 08) e Alex Sandro (id. 98540945. p. 05) na Delegacia, bem como descreveu como se deu a dinâmica dos fatos, individualizando as condutas de ambos os acusados (id. 98540945. p. 03/08).
A vítima Kléber reconheceu o acusado Alex Sandro (id. 98540947. p. 04).
A vítima Cleuson reconheceu os acusados André Luís (id. 98540948. p. 04), José Araújo (id. 98540949. p. 04), Alex Sandro (id. 98540949. p. 10) e Ubiratan (id. 98540949. p. 15).
A testemunha Márcia Maria, esposa da vítima Cleuson e proprietária do carro, reconheceu os réus Ubiratan (id. 98540950. p. 11) e Alex Sandro (id. 98540950. p. 12).
A testemunha presencial Márcia Maria narrou que, como aguardava a chegada das vítimas, permaneceu um tempo sentada em um banco e visualizou dois homens sentados em bancos a seu lado.
Posteriormente, relatou que visualizou o acusado Ubiratan no interior do veículo como motorista do táxi no momento do incidente de trânsito, e listou algumas de suas características físicas.
As quatro vítimas e a testemunha presencial Márcia Maria reconheceram o acusado Ubiratan na Delegacia.
No p -
26/03/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 18:46
Recebidos os autos
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25/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:46
Proferida Sentença de Impronúncia
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25/03/2024 18:46
Proferida Sentença de Pronúncia
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14/03/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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14/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 16:18
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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11/03/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0726012-06.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REUS: UBIRATAN FRANCO RIBEIRO, ALEX SANDRO PIRES DE MENDONCA, ANDRE LUIS DE SOUSA, JOSE ARAUJO DE CARVALHO LIMA CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ De ordem, certifico e dou fé que neste Juízo tramitam os autos da Ação Penal de nº 0726012-06.2021.8.07.0001, IP nº 1672016/2016 - 10ª Delegacia de Polícia (Lago Sul), em desfavor de UBIRATAN FRANCO RIBEIRO (brasileiro, taxista, natural de Brasília/DF, convivente, nascido aos 29.11.1978, filho de Ubiratan Geraldo Pinto Ribeiro e Maria Lúcia Franco Ribeiro, portador da Cédula de Identidade nº 1.802.155 SSP/DF, CPF nº *85.***.*97-00) e outros réus.
Em 01/10/2021, foi oferecida denúncia pelo Ministério Público, sendo que o réu Ubiratan Franco Ribeiro foi denunciado por infração ao art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (por quatro vezes).
A denúncia foi recebida por este Juízo, em 05/10/2021.
Realizada Audiência de Instrução e Julgamento, os autos se encontram aguardando apresentação das alegações finais pelas defesas dos réus.
BRASÍLIA/ DF, 26 de fevereiro de 2024.
ELAYR BRANDAO MONTEIRO CALS Tribunal do Júri de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
26/02/2024 16:07
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0726012-06.2021.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS· REU: UBIRATAN FRANCO RIBEIRO, ALEX SANDRO PIRES DE MENDONCA, ANDRE LUIS DE SOUSA, JOSE ARAUJO DE CARVALHO LIMA· DESPACHO Defiro o prazo requerido em id 186973488.
Prazo: 05 dias para apresentar memoriais.
Certifique o cartório se transcorreu o prazo para a Defesa de André Luís de Sousa.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
19/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
19/02/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 12:37
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
07/02/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0726012-06.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: UBIRATAN FRANCO RIBEIRO, ALEX SANDRO PIRES DE MENDONCA, ANDRE LUIS DE SOUSA, JOSE ARAUJO DE CARVALHO LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo as defesas para apresentação de alegações finais, em memoriais.
BRASÍLIA/ DF, 30 de janeiro de 2024.
ELAYR BRANDAO MONTEIRO CALS Tribunal do Júri de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
30/01/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
16/01/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
18/12/2023 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2023 13:17
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
04/12/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
17/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
16/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
15/11/2023 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
14/11/2023 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
13/11/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 14:54
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2023 05:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 19:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
19/10/2023 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
16/10/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:10
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
27/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 18:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
13/06/2023 18:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
13/06/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:08
Expedição de Ofício.
-
12/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
12/06/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 03:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2023 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 00:16
Publicado Edital em 18/05/2023.
-
17/05/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 11:56
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 10:40
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 16:59
Expedição de Edital.
-
15/05/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 16:43
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2023 16:43
Desentranhado o documento
-
15/05/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 02:36
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 09:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 20:10
Recebidos os autos
-
16/08/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
16/08/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 14:15
Expedição de Ofício.
-
10/08/2022 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2022 18:30
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
08/08/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 20:09
Recebidos os autos
-
13/05/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
09/05/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2022 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:02
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:02
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
28/03/2022 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
21/03/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:17
Publicado Edital em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 14:42
Expedição de Edital.
-
09/02/2022 11:15
Recebidos os autos
-
09/02/2022 11:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
07/02/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 10:41
Recebidos os autos
-
01/02/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
01/02/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2022 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2022 13:15
Recebidos os autos
-
09/01/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
07/01/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
03/01/2022 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2021 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2021 14:26
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 19:45
Recebidos os autos
-
11/11/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
11/11/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2021 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 13:54
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2021 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2021 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2021 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 15:29
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2021 15:29
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 15:29
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 15:29
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 13:57
Recebidos os autos
-
05/10/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 13:56
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/10/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
04/10/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 14:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
01/10/2021 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2021 10:08
Recebidos os autos
-
28/07/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
26/07/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 18:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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