TJDFT - 0726815-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 04:19
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:31
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 21:12
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
17/03/2025 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:38
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:17
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:15
Determinado o arquivamento
-
17/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
14/02/2025 04:45
Recebidos os autos
-
14/02/2025 04:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
12/02/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/02/2025 14:27
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
12/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 16:48
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/12/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
04/12/2024 21:04
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:58
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:36
Mantida a prisão preventida
-
26/04/2024 14:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/04/2024 14:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/04/2024 14:35
Desentranhado o documento
-
26/04/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
23/04/2024 19:38
Recebidos os autos
-
22/04/2024 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
17/04/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 13:15
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:05
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:05
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
01/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF (61)3103-7555 Número do processo: 0726815-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HALEF RAMOS GOMES DECISÃO Vieram os autos para decisão quanto ao pedido formulado pela defesa de reabertura do prazo de alegações finais (ID 187877239).
Em apertada síntese, o advogado registrou que "retificando as últimas manifestações", voltou a ser o defensor do réu. É breve a síntese.
Passo a decidir.
Causa estranheza a peça do advogado, uma vez que não consta nos autos comprovação de comunicação ao mandante nos autos, conforme preconiza o art. 112 do CPC que é aplicável subsidiariamente ao Código de Processo Penal.
Observo que o causídico se habilitou em 14/11/2023 e que a procuração outorgada não possui indicativo de que sua atuação seria apenas para a audiência de instrução e julgamento, prevendo expressamente atuação "perante qualquer juízo, instância ou tribunal" (ID 178125215).
Além disso, verifico que o réu se encontra preso e o prazo para apresentação de memorais findou em 30/01/2024, sendo que, somente em 26/02/2024 houve petição pugnando pela reabertura do prazo.
Ante o exposto, considerando que as alegações finais são indispensáveis, reabro o prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 403, §3º, do CPP, para sua apresentação.
Desde já, determino que, caso não haja a apresentação das alegações no prazo cabível, intime-se pessoalmente o acusado para constituir novo defensor, se assim o quiser, e, na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa, nos termos do §3º do art. 265 do CPP.
Em tempo, saliento que se trata de réu preso e que a demora pela ausência de conclusão do feito não poderá ser imputada ao Estado, mas sim à Defesa, neste caso.
Desta forma, em consonância com a nova redação do art. 265 do CPP c/c art. 112 do CPC, determino a expedição de ofício à OAB/DF para apuração de eventual infração disciplinar pelo advogado ALVARO TEIXEIRA SANTOS, OAB/DF 65.801.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta do DF -
04/03/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:02
Outras decisões
-
29/02/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
28/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
17/02/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 19:13
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:13
Outras decisões
-
31/01/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
31/01/2024 06:26
Recebidos os autos
-
31/01/2024 06:26
Mantida a prisão preventida
-
30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
23/01/2024 04:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
05/01/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
21/11/2023 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 09:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/11/2023 15:04
Outras decisões
-
14/11/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 08:39
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:36
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 13:13
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 11:54
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 09:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
12/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 09:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 16:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
31/08/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:42
Mantida a prisão preventida
-
29/08/2023 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
24/08/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:33
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:33
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/07/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
04/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 04:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
03/07/2023 04:07
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/06/2023 16:59
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
29/06/2023 15:32
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/06/2023 15:32
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
29/06/2023 15:32
Homologada a Prisão em Flagrante
-
29/06/2023 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 10:01
Juntada de gravação de audiência
-
28/06/2023 21:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 20:59
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/06/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 10:58
Juntada de laudo
-
28/06/2023 04:29
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/06/2023 00:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
28/06/2023 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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