TJDFT - 0726511-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:50
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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05/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726511-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: MARCO ANTONIO PINTO DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 14:03:30.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
29/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:08
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/02/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
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16/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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15/01/2024 18:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2024 17:56
Recebidos os autos
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15/01/2024 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/01/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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17/12/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 16:15
Recebidos os autos
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26/09/2023 07:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/09/2023 21:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 07:10
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 19:27
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:38
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 21:46
Recebidos os autos
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18/08/2023 21:46
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2023 08:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/08/2023 19:01
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 19:33
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 16:26
Recebidos os autos
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19/06/2023 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 18:22
Recebidos os autos
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18/05/2023 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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