TJDFT - 0727378-17.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 13:11
Baixa Definitiva
-
21/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:40
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE JOAO FERRARONI em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LEAO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
ART. 1.022, DO CPC.
DISTRIBUIÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
ERRO MATERIAL CONFIGURADO.
VÍCIO SANADO. 1.
De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2.
O erro material passível de correção por meio de embargos de declaração abrange inexatidões materiais ou erros de cálculos, segundo disposição dos arts. 494, inciso I, e 1.022, inciso III, ambos do CPC.
Constatado erro material quanto a distribuição da verba honorária, a correção é medida que se impõe. 4.
Embargos declaratórios das partes autoras e rés providos. -
25/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
ART. 1.022, DO CPC.
DISTRIBUIÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
ERRO MATERIAL CONFIGURADO.
VÍCIO SANADO. 1.
De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2.
O erro material passível de correção por meio de embargos de declaração abrange inexatidões materiais ou erros de cálculos, segundo disposição dos arts. 494, inciso I, e 1.022, inciso III, ambos do CPC.
Constatado erro material quanto a distribuição da verba honorária, a correção é medida que se impõe. 4.
Embargos declaratórios das partes autoras e rés providos. -
22/07/2024 13:52
Conhecido o recurso de JOSE JOAO FERRARONI - CPF: *20.***.*71-00 (EMBARGANTE) e LEAO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-97 (EMBARGANTE) e provido
-
19/07/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/06/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
23/02/2024 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:51
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 19:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
26/01/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 19:27
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/01/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:41
Publicado Ementa em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 12:58
Conhecido o recurso de JOSE JOAO FERRARONI - CPF: *20.***.*71-00 (EMBARGANTE) e provido em parte
-
13/12/2023 20:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/11/2023 02:16
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:31
Deliberado em Sessão - Retirado
-
14/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/11/2023 02:16
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:29
Deliberado em Sessão - Retirado
-
07/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de LEAO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
25/09/2023 19:19
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 19:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
25/09/2023 19:13
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 19:13
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 19:10
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
06/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 22:47
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 22:47
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
30/08/2023 20:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
03/08/2023 13:27
Conhecido o recurso de LEAO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-97 (APELANTE) e JOSE JOAO FERRARONI - CPF: *20.***.*71-00 (APELANTE) e não-provido
-
02/08/2023 19:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/06/2023 00:06
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:06
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 16:36
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/06/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/06/2023 19:13
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:39
Recebidos os autos
-
27/01/2023 05:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
27/01/2023 05:03
Recebidos os autos
-
23/09/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 21:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
28/04/2022 14:39
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
28/04/2022 14:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/04/2022 17:30
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/04/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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