TJDFT - 0727983-47.2022.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 12:39
Baixa Definitiva
-
26/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de IVONALDO BATISTA DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE.
TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA, OU, NÃO SENDO VIÁVEL, DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
RECURSO CONHECIDO.
DADO PROVIMENTO.
SENTENÇA REFORMADA. 1 – O § 2º do art. 86, da Lei nº 8.213/1991 dispõe expressamente que: “O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria”. 2 - A Lei nº 8.213/1991 não fixou data precisa para início de pagamento do auxílio acidente em momento distinto daquele pleiteado logo após a cessação de auxílio-doença.
Em todo caso, em caso de ausência de pagamento de auxílio-doença anterior, a doutrina e a jurisprudência pátria possuem entendimento consolidado no sentido de que o termo inicial para concessão do benefício é data de entrada do requerimento administrativo, ou, na ausência deste, a data da citação.
Precedente: Recurso Especial nº 1729555-SP. 3 – RECURSO CONHECIDO.
NO MÉRITO, DADO PROVIMENTO. -
28/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:16
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE) e provido
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27/02/2024 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/01/2024 18:09
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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18/12/2023 19:27
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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15/12/2023 13:18
Recebidos os autos
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15/12/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/12/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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