TJDFT - 0702711-63.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 20:20
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:46
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
06/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/08/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/07/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:51
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
04/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:22
Indeferido o pedido de CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS - CPF: *23.***.*76-72 (EXEQUENTE)
-
01/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/06/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
03/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:42
Indeferido o pedido de CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS - CPF: *23.***.*76-72 (EXEQUENTE)
-
28/05/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/05/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702711-63.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS EXECUTADO: JULIANA MARIA MACHADO DECISÃO Concedo o prazo requerido pela exequente de 15 dias (Id 194223392).
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
24/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:49
Deferido o pedido de CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS - CPF: *23.***.*76-72 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 02:41
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:32
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702711-63.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS EXECUTADO: JULIANA MARIA MACHADO CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora / exequente para acompanhar a distribuição do mandado, sendo sua responsabilidade promover o contato com o(a) Oficial(a) de Justiça, por meio do e-mail institucional (PGC, art. 175), que deverá ser obtido no seguinte endereço: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
01/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 12:45
Recebidos os autos
-
14/02/2024 12:45
Deferido o pedido de CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS - CPF: *23.***.*76-72 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/02/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:07
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702711-63.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS EXECUTADO: JULIANA MARIA MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 179614333 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 184421677 (não penhora JULIANA MARIA).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
23/01/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:42
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:33
Indeferido o pedido de JULIANA MARIA MACHADO - CPF: *07.***.*62-57 (EXECUTADO)
-
03/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/10/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:39
Outras decisões
-
12/09/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/09/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de JULIANA MARIA MACHADO em 01/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 19:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702711-63.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS REQUERIDO: JULIANA MARIA MACHADO DECISÃO 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença decorrente de inadimplemento de acordo entabulado entre as partes.
O credor possui advogado.
Assim, deverá incidir sobre o valor da execução honorários advocatícios no percentual de 10% (CPC, art. 523, § 1º), haja vista que não houve o cumprimento voluntário do acordo, além da multa de 10%, já prevista no termo de acordo. 2.
Fixo o valor da obrigação de pagar em R$ 673,20, conforme memória de cálculo atualizada da dívida (Id. 165231197). 3.
Considerando que a penhora de dinheiro figura em primeiro lugar no rol do art. 835 do Código de Processo Civil, requisite-se ao Banco Central o bloqueio de ativos financeiros pertencentes à parte demandada.
Realizado o bloqueio, intime-se o(a) devedor(a) da penhora realizada, cientificando-a do prazo para oferecimento de embargos.
Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias sem apresentação da impugnação, fica desde já a penhora convertida em pagamento, devendo-se transferir a quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo, bem como proceder-se à expedição de alvará em favor do credor, independentemente de nova intimação. 4.
Frustrada a diligência, em homenagem ao princípio da economia processual, promova-se pesquisa de bens em nome dos executados via RENAJUD.
Localizado bem(ns) sem anotação de gravame, anote-se a penhora.
Caso o réu tenha endereço conhecido, expeça-se mandado de penhora e avaliação de quantos bens forem necessários para a quitação da obrigação, priorizando-se o(s) veículo(s), se localizado(s), ficando desde já o exequente nomeado fiel depositário, caso não haja espaço no depósito público para a guarda de bens, o qual deverá fornecer os meio necessários à remoção do(s) bem(ns) localizados, telefone: 3103-2064.
O exequente, em caso de penhora de bens móveis, deverá fornecer os meios necessários à remoção do bem.
O credor deverá entrar em contato com o oficial de justiça por meio de seu e-mail institucional (PGC, art. 175).
A consulta dos mandados distribuídos aos oficiais de justiça poderá ser realizada no seguinte endereço: pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/. 5.
Cumprida a diligência e não localizado bens passíveis de penhora, intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, bem como o local onde poderão ser encontrados.
Prazo de 10 dias.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:05
Deferido o pedido de CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS - CPF: *23.***.*76-72 (REQUERENTE).
-
18/07/2023 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
05/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/07/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 16:36
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:33
Transitado em Julgado em 09/09/2022
-
09/09/2022 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/09/2022 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
09/09/2022 16:21
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:21
Homologada a Transação
-
09/09/2022 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
09/09/2022 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:14
Recebidos os autos
-
08/09/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 00:47
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
19/07/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 21:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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