TJDFT - 0748041-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:57
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0748041-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME BEZERRA DE BRITO EXECUTADO: FR COMERCIO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença iniciado por GUILHERME BEZERRA DE BRITO em desfavor de FR COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada (procurações com poderes IDs. 145474654 e 161797977).
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 181503989 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/02/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de GUILHERME BEZERRA DE BRITO em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0748041-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME BEZERRA DE BRITO EXECUTADO: FR COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA para se manifestar acerca do pedido de homologação de acordo juntado pelo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 18 de dezembro de 2023, 12:53:30.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
18/12/2023 12:55
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:26
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 15:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:55
Deferido o pedido de GUILHERME BEZERRA DE BRITO - CPF: *28.***.*15-62 (AUTOR).
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19/10/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/10/2023 22:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2023 12:40
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:40
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
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26/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0748041-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME BEZERRA DE BRITO REU: FR COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
30/08/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
24/08/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/08/2023 18:21
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de FR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/08/2023 23:59.
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03/08/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, na linha do art. 320, §2º, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) rescindir o contrato de ID 145474686; b) condenar o réu a restituir ao autor o valor de R$ 38.936,00, incidindo correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir de cada desembolso; e c) determinar ao autor que devolva o veículo Uno Vivace , placa PAJ 1028, ao réu, às expensas deste se precisar de guincho, após recebimento da restituição dos valores da alínea “b”. -
29/07/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
29/07/2023 15:14
Recebidos os autos
-
29/07/2023 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2023 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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27/07/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0748041-16.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Evicção ou Vicio Redibitório (4706) AUTOR: GUILHERME BEZERRA DE BRITO REU: FR COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informaram não possuírem mais provas a serem produzidas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/07/2023 21:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/07/2023 13:17
Recebidos os autos
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20/07/2023 13:17
Outras decisões
-
10/07/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/07/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 10:12
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 21:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 05:28
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
19/02/2023 17:27
Recebidos os autos
-
19/02/2023 17:27
Outras decisões
-
06/02/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/02/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
28/01/2023 14:41
Recebidos os autos
-
28/01/2023 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2023 01:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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13/01/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/01/2023 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/01/2023 09:31
Recebidos os autos
-
11/01/2023 09:31
Acolhida a exceção de Incompetência
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21/12/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/12/2022 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/12/2022 08:21
Recebidos os autos
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17/12/2022 08:21
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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